Francis Roberto Jesus Candido
Francis Roberto Jesus Candido
Número da OAB:
OAB/SP 382034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francis Roberto Jesus Candido possui 85 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DA PENA (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004457-08.2025.8.26.0576 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Najara Rayvengar Chalni, registrado civilmente como Najara Rayvengar Chalni - SEBASTIaO VERIATO MENDES NETO, registrado civilmente como Sebastião Veriato Mendes Neto - Vistos. Recebo a manifestação de fl. 78 e documentos conexos como emenda da inicial, oportunidade em que, considerando a afirmação de hipossuficiência e a documentação colacionada aos autos que comprova a renda da parte em patamar inferior ou limítrofe a três salários-mínimos, defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Recebo os embargos sem efeito suspensivo (Art. 919, caput, do CPC). Certifique-se nos autos executivos a oposição destes embargos e os efeitos em que foram recebidos. INTIME-SE a parte exequente embargada, através de seu advogado na execução, para se manifestar em 15 dias, na forma do art. 920 do CPC, advertindo-o de que, em se tratando de processo autônomo, deve comprovar a representação processual. Intime-se. - ADV: SILVIA ADELINA FABIANI ROSENDO (OAB 208165/SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500159-45.2024.8.26.0027 - Medidas de Proteção à Pessoa Idosa - Criminal - Ameaça - J.P. - G.S. - A.L.F. e outro - Tendo em vista o decurso do lapso decadencial e inexistindo distribuição de queixa crime ou oferta de representação pelos ofendidos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GEOVANA DE SOUZA, nos termos do artigo 107, inciso IV(decadência), do Código Penal, com relação aos delitos descritos no boletim de ocorrência nº MS1531-2/2024. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe arquivem-se. P.I. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000380-10.2021.8.26.0027 (processo principal 1000080-31.2021.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.V.C. - Considerando o não pagamento voluntário das custas finais do processo, bem como das demais despesas processuais e, tendo em vista a nova funcionalidade do Portal de Custas para "Pagamento de Guias", proceda a Z. Serventia com a utilização dos valores bloqueados/penhorados neste feito para o devido recolhimento. Sendo superior os valores bloqueados/penhorados, proceda-se a devolução de eventual saldo remanescente. Remanescendo valores pendentes de recolhimento referente às custas finais do processo, proceda-se a inscrição em Dívida Ativa. Caso tenha havido inscrição anterior por valor superior, retifique-se. Inexistindo valores pendentes, arquivem-se o feito com as cautelas de praxe e estilo. Intime-se - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000086-96.2025.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Grazieli Mariano Me - Luis Fernando de Souza Oliveira - Manifeste-se o exequente, através de seu defensor, em termos de prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), LUIS ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 406061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022675-38.2024.8.26.0576 (processo principal 1003364-49.2021.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.B.G. - - A.B.G. - V.G.R. - Vistos. 1- Analisando os autos, verifica-se que a gratuidade da justiça restou concedida ao executado no cumprimento de sentença n° 0011279-35.2022, desta mesma Vara, e, por conseguinte, goza ele de tal benesse também nesse procedimento. Anote-se junto ao cadastro de partes/representantes, inserindo a tarja respectiva 2- Fls. 72/73, reiterado às fls. 86/87: indefiro. E isso porque, como bem salientou o Dr. Promotor de Justiça (fls. 104), os prints das mensagens trocadas pelos advogados das partes por meio de Whatsapp (fls. 81/83) demonstram que os valores foram depositados pelo patrono do devedor em conta de titularidade da representante legal dos credores com o propósito de quitar a última parcela da transação celebrada e homologada às fls. 67. Frise-se, ademais, que eventual direito ao reembolso do "quantum" pago em nome do alimentante (art. 871, CC) poderá ser manifestado pelo ilustre causídico em sede própria e autônoma. Aqui, isso não se mostra processualmente viável. Assim, noticiado o integral cumprimento do acordo, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso III, do CPC. Custas não são devidas, nos termos do que dispõe o §3º, do art. 90, do CPC. No que pertine aos honorários advocatícios, não se justifica qualquer fixação/condenação a esse título já que se pressupõe que, da transação subscrita pelos advogados, eventual valor devido ao advogado da parte exequente tenha sido abrangido pelo valor a ser pago pelo executado (TJSP - Apelação Cível nº 0008412-74.2019.8.26.0576 - 6ª Câmara de Direito Privado - Des. Rel. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES - j. 14/08/2019). Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: NICOLLE BATISTA PIRES ROMERO (OAB 436924/SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), NICOLLE BATISTA PIRES ROMERO (OAB 436924/SP), JOHELDER CESAR DE AGOSTINHO (OAB 131141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061169-86.2023.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.C.R.S. - J.F.M.S. - J.F.M.S. - - R.F.S. - - G.R.S. - VISTOS. 1- INDEFIRO o pedido formulado pelo inventariante e voltado para expedição de ofício à B3 (Bolsa de Valores) para verificar a existência de investimentos financeiros em nome de MARCELO DA SILVA e ANDRESSA CRISTINA DOS REIS. E isso porque, as declarações de imposto de renda prestadas ao Fisco Federal pelo de cujus e viúva (fls. 26/35, 552/590 e 560/562), assim como os resultados das pesquisas SISBAJUD não demonstraram existências de investimentos financeiros. Além disso, tal diligência se apresenta desnecessária e protelatória. 2- A questão atinente à expedição de ofício à SUSEP já restou analisada e decidida às fls. 498/499, item 4. Preclusa, portanto, qualquer rediscussão da questão. 3- A avaliação da propriedade rural está encartada às fls. 625/731. Dessa forma, deverá o inventariante observar o valor obtido na avaliação no momento do oferecimento das últimas declarações. 4- Os valores sacados das contas vinculadas ao FGTS de titularidade do falecido pelo viúva e filha herdeira não devem ser devolvidos, tampouco ser inventariados e partilhados. De se assim concluir, pois, a sucessão não ocorre tão somente na esfera civil, mas também de forma anômala nos termos da Lei nº 6.858/80. Verifica-se a possibilidade de coexistência da sucessão civil com a previdenciária, cujas regras são diversas e autônomas, sendo objeto da primeira o patrimônio civil ou herança. A segunda, o acervo previdenciário. O artigo 1º da Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, estabelece que "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento". No caso dos autos, os documentos encartados às fls. 330/337, demonstram que ANDRESSA CRISTINA DOS REIS e GABRIELLI REIS SILVA, são dependentes habilitadas do falecido junto ao INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dessa forma, os saldos vinculados as contas de FGTS pertencem a ANDRESSA CRISTINA DOS REIS e GABRIELLI REIS SILVA e eventuais saques não necessitam ser depositados judicialmente. Nesse sentido vem se manifestando o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, valendo transcrever as seguintes ementas: "Arrolamento de bens - Depósitos do FGTS e verbas trabalhistas - Saldo de FGTS que cabe à dependente previdenciária - Inteligência do art. 1º, "caput", da Lei nº 6.858/80 - Verbas rescisórias, por sua vez, que não estão alcançadas pela mesma lei, devendo compor o acervo - Precedentes do STJ e da Câmara - Recurso provido em parte". (Agravo de Instrumento 2333585-33.2023.8.26.0000; Rel. Des. Augusto Rezende, j. em 29/05/2024) "APELAÇÃO CÍVEL ALVARÁ JUDICIAL EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Inconformismo da autora, filha e herdeira do falecido. Descabimento. Certidão que indica a existência de dependente habilitado perante o órgão previdenciário, no caso a viúva. Pretensão da autora em levantar valores de PIS/PASEP em conta bancária. Inteligência da Lei nº 6.858/80 e artigo 666 do CPC. Havendo legislação específica quanto ao recebimento de valores a título de FGTS/PIS não recebidos em vida pelo falecido, estes são devidos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, no caso, a ex-cônjuge, e somente na sua ausência, aos sucessores previstos na lei civil. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP; Apelação Cível 1004684-04.2021.8.26.0005; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/01/2025; Data de Registro: 07/01/2025). "DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. FGTS EXCLUÍDO DA PARTILHA. DIREITO EXCLUSIVO DOS DEPENDENTES HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que afastou a pretensão das agravantes à compensação pelos valores de FGTS sacados pelas agravadas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os valores de FGTS sacados pelas agravadas, na qualidade de dependentes habilitadas à pensão por morte, devem ser incluídos na partilha de bens do inventário. III. Razões de Decidir 3. Somente na ausência de dependentes habilitados perante a Previdência Social os valores de FGTS integrarão o acervo hereditário. 4. Na presença de dependentes habilitados perante a Previdência Social, os valores de FGTS não são partilháveis entre os demais herdeiros. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Os valores de FGTS não integram o acervo hereditário quando há dependentes habilitados no INSS. 2. A compensação dos valores de FGTS com os bens da partilha é incabível na presença de dependentes habilitados. Legislação Citada: Lei nº 6.858/80, art. 1º; Lei nº 8.036/1990, art. 20, IV. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1004684-04.2021.8.26.0005, Rel. Olavo Paula Leite Rocha, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 07.01.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2171892-40.2023.8.26.0000, Rel. Maria do Carmo Honorio, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 26.04.2024. TJSP, Apelação Cível 1011344-05.2021.8.26.0590, Rel. Costa Netto, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 20.04.2023." (TJSP; Agravo de Instrumento 2140470-13.2024.8.26.0000; Relator (a):Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro: 25/04/2025) Consequentemente, DEFIRO o saque em prol de ANDRESSA CRISTINA DOS REIS e GABRIELLI REIS SILVA dos valores depositados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL às fls. 741 - Conta FGTS. Decorrido o prazo de recurso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 5- A fim de verificar a existência de outros veículos registrados em nome do falecido e viúva, DETERMINO pesquisas pelo Sistema RENAJUD. Encaminhem-se os autos ao gestor da sobredita plataforma. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), JOHELDER CESAR DE AGOSTINHO (OAB 131141/SP), PAULO ROBERTO BERTAZI (OAB 288394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020275-68.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Pedro Benite Lopes - Lacerda Eventos e Formaturas Ltda - Me - III. DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR o requerido a devolver ao autor, de forma simples, o valor de R$ 769,82, atualizado a partir de março de 2024 (planilhas de fls. 103/108, consideradas corretas por este julgador, atualizadas até 28/02/2024), com juros demora desde a citação. A atualização monetária e os juros aqui mencionados observarão o disposto nos artigos 389, § único, e 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil. Desacolhe-se o pedido de indenização por dano moral. Porque sucumbentes ambas as partes, as custas serão repartidas de forma igualitária. Cada parte (autor e réu) pagará a título de honorários sucumbenciais o valor correspondente a 20% do valor da condenação, em favor do advogado da parte contrária, sendo vedada a compensação. Ficam ressalvadas as condições suspensivas da exigibilidade destas verbas, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na multa do artigo 1026, §2º, do CPC. P.I. São José do Rio Preto, 04 de junho de 2025. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA QUEIROZ (OAB 454115/SP), PORFIRIO DO NASCIMENTO REIS JUNIOR (OAB 491963/SP)