Francis Roberto Jesus Candido
Francis Roberto Jesus Candido
Número da OAB:
OAB/SP 382034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francis Roberto Jesus Candido possui 79 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003505-63.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.F.B. - N.F.S. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o(s) laudo(s) retro. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), GABRIELA DA SILVA LIMA (OAB 376047/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011980-71.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Cristina de Souza - Vistos. Os documentos de fls. 40/43 estão incompletos, porquanto não foram juntadas as cópias da última declaração de IR e das faturas dos cartões de crédito. Assim, concedo o prazo de mais 05 (cinco) dias para a juntada dos respectivos documentos. Intime-se. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004457-08.2025.8.26.0576 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Najara Rayvengar Chalni, registrado civilmente como Najara Rayvengar Chalni - SEBASTIaO VERIATO MENDES NETO, registrado civilmente como Sebastião Veriato Mendes Neto - Vistos. Recebo a manifestação de fl. 78 e documentos conexos como emenda da inicial, oportunidade em que, considerando a afirmação de hipossuficiência e a documentação colacionada aos autos que comprova a renda da parte em patamar inferior ou limítrofe a três salários-mínimos, defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Recebo os embargos sem efeito suspensivo (Art. 919, caput, do CPC). Certifique-se nos autos executivos a oposição destes embargos e os efeitos em que foram recebidos. INTIME-SE a parte exequente embargada, através de seu advogado na execução, para se manifestar em 15 dias, na forma do art. 920 do CPC, advertindo-o de que, em se tratando de processo autônomo, deve comprovar a representação processual. Intime-se. - ADV: SILVIA ADELINA FABIANI ROSENDO (OAB 208165/SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500159-45.2024.8.26.0027 - Medidas de Proteção à Pessoa Idosa - Criminal - Ameaça - J.P. - G.S. - A.L.F. e outro - Tendo em vista o decurso do lapso decadencial e inexistindo distribuição de queixa crime ou oferta de representação pelos ofendidos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GEOVANA DE SOUZA, nos termos do artigo 107, inciso IV(decadência), do Código Penal, com relação aos delitos descritos no boletim de ocorrência nº MS1531-2/2024. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe arquivem-se. P.I. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000380-10.2021.8.26.0027 (processo principal 1000080-31.2021.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.V.C. - Considerando o não pagamento voluntário das custas finais do processo, bem como das demais despesas processuais e, tendo em vista a nova funcionalidade do Portal de Custas para "Pagamento de Guias", proceda a Z. Serventia com a utilização dos valores bloqueados/penhorados neste feito para o devido recolhimento. Sendo superior os valores bloqueados/penhorados, proceda-se a devolução de eventual saldo remanescente. Remanescendo valores pendentes de recolhimento referente às custas finais do processo, proceda-se a inscrição em Dívida Ativa. Caso tenha havido inscrição anterior por valor superior, retifique-se. Inexistindo valores pendentes, arquivem-se o feito com as cautelas de praxe e estilo. Intime-se - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000086-96.2025.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Grazieli Mariano Me - Luis Fernando de Souza Oliveira - Manifeste-se o exequente, através de seu defensor, em termos de prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), LUIS ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 406061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022675-38.2024.8.26.0576 (processo principal 1003364-49.2021.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.B.G. - - A.B.G. - V.G.R. - Vistos. 1- Analisando os autos, verifica-se que a gratuidade da justiça restou concedida ao executado no cumprimento de sentença n° 0011279-35.2022, desta mesma Vara, e, por conseguinte, goza ele de tal benesse também nesse procedimento. Anote-se junto ao cadastro de partes/representantes, inserindo a tarja respectiva 2- Fls. 72/73, reiterado às fls. 86/87: indefiro. E isso porque, como bem salientou o Dr. Promotor de Justiça (fls. 104), os prints das mensagens trocadas pelos advogados das partes por meio de Whatsapp (fls. 81/83) demonstram que os valores foram depositados pelo patrono do devedor em conta de titularidade da representante legal dos credores com o propósito de quitar a última parcela da transação celebrada e homologada às fls. 67. Frise-se, ademais, que eventual direito ao reembolso do "quantum" pago em nome do alimentante (art. 871, CC) poderá ser manifestado pelo ilustre causídico em sede própria e autônoma. Aqui, isso não se mostra processualmente viável. Assim, noticiado o integral cumprimento do acordo, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso III, do CPC. Custas não são devidas, nos termos do que dispõe o §3º, do art. 90, do CPC. No que pertine aos honorários advocatícios, não se justifica qualquer fixação/condenação a esse título já que se pressupõe que, da transação subscrita pelos advogados, eventual valor devido ao advogado da parte exequente tenha sido abrangido pelo valor a ser pago pelo executado (TJSP - Apelação Cível nº 0008412-74.2019.8.26.0576 - 6ª Câmara de Direito Privado - Des. Rel. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES - j. 14/08/2019). Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: NICOLLE BATISTA PIRES ROMERO (OAB 436924/SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), NICOLLE BATISTA PIRES ROMERO (OAB 436924/SP), JOHELDER CESAR DE AGOSTINHO (OAB 131141/SP)