Francis Roberto Jesus Candido
Francis Roberto Jesus Candido
Número da OAB:
OAB/SP 382034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francis Roberto Jesus Candido possui 79 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500226-10.2024.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - R.C.O. - Revisão periódica de prisão preventiva. Nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, com a alteração dada pela Lei n. 13964/19, passo a reanalisar a prisão cautelar. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. O réu ROBSON CARDOSO DE OLIVEIRA foi denunciado como incurso no art. 24-A, nos termos dos arts. 5º e 7º, todos da Lei n. 11.340/2006, por duas vezes, na forma do artigo 69 do Código Penal, em concurso material com o art. 129, § 13 e art. 213, caput, c.c. art. 61, inciso II, alínea f, ambos na forma do art. 69, todos do Código Penal. A prisão alcança 5 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias (18/12/2024 a 16/06/2025). Pois bem. Cumpre mencionar, que a manutenção da custódia cautelar se justifica, não apenas para o resguardo da ordem pública, mas, em especial, para assegurar a integridade física e psíquica da vítima, na medida em que, no caso em tela, o indiciado, apesar de terem sido decretadas medidas protetivas em desfavor desse, demonstrando total descompromisso com a ordem jurídica vigente, bem como o desapreço às determinações judiciais e a desvalorização de sua manutenção em liberdade, descumpriu a medida protetiva de afastamento, se aproximando indevidamente da vítima indo até a sua casa, além de, em tese praticar outras infrações Penais. Ademais, os autos encontram-se conclusos para sentença, razão pela qual não há que se falar em desídia do juízo quanto ao andamento do feito, tampouco em excesso de prazo. Portanto, presentes os pressupostos da prisão preventiva, em especial, a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, sendo de rigor a manutenção da segregação cautelar. Dessa maneira, reitero os argumentos que ensejaram o decreto de prisão e mantenho a prisão preventiva do réu R. C. De O. Caso decorridos outros 90 (noventa) dias de cárcere, sem que haja sentença, tornem os autos conclusos para fila Conclusos Urgente, independentemente de nova manifestação do Ministério Público, o qual deverá se atentar para o mesmo prazo e, se assim entender adequado, apresentar cota antes de se findar, sem nova abertura de vista por falta de previsão legal (art. 316, parágrafo único, do CPP). Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FELIPE BARATELA ALVES (OAB 457578/SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), TALES BERNAL BORNIA (OAB 487538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501652-13.2024.8.26.0559 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José do Rio Preto - Apelante: MANOEL MESSIAS FERREIRA DOS SANTOS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) André Carvalho e Silva de Almeida - rejeitaram a preliminar, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO para fixar o regime inicial aberto, expedindo-se alvará de soltura clausulado em favor do apelante Manoel Messias Ferreira dos Santos. Mantém-se, no mais, a respeitável sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advs: Francis Roberto Jesus Candido (OAB: 382034/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002942-10.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Emanuel Messias Pereira - Intimação do autor para apresentar o atual endereço do(a) requerido(a), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (fls. 45). - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000633-73.2024.8.26.0027 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.O. - C.C.C. - Manifestem-se as partes sobre os relatórios dos setores técnicos assistente social e psicologia, no prazo de 15(quinze) dias conforme r. Decisão de fl. 217. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005706-21.2025.8.26.0664 - Embargos de Terceiro Cível - Ordem de Preferência - Valdecir Pedrochi Leite - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, o fato de o embargante se declarar credor de seiscentos mil reais e empresário. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000555-67.2022.8.26.0027 (processo principal 1000461-05.2022.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Carlos Augusto Zanelato de Oliveira Frios - Eliane Cristina Pereira Lanchonete - Fls. 106/114: Defiro a justiça gratuita à executada, tendo em vista os documentos apresentados às fls. 116/132, não obstante a contratação de advogado particular para o patrocínio de seus interesses. Anote-se. A impugnação à penhora, no entanto, se encontra preclusa, na medida em que já apresentada às fls. 93/95 - oportunidade em que a executada ainda não possuía advogado constituído nos autos, o que se extrai do fato de que, após questionar à serventia via e-mail sobre o bloqueio havido em sua conta salário, a executada se manifestou no seguinte sentido "sim como eu faço para impugnar" (sic), ao que fora brevemente orientada sobre orientada sobre a necessidade de comprovação de que se tratava de conta salário e o que mais julgasse necessário ou, ainda, sobre a possibilidade de contatar a advogada da parte contrária para tentativa de acordo (fl. 93), tendo remetido ao juízo, na sequência, o comprovante de fl. 95. A impugnação foi decidida por este juízo às fls. 100/101, com a liberação de maior parte do salário constrito, ordem que já fora, inclusive, cumprida pela zelosa serventia, como se observa às fls. 136/139. Destaca-se, ainda, que o instrumento de mandato de fl. 115 fora assinado pela executada em 11/6/2025 às 16:35h, portanto, após a liberação da decisão de fls. 100/101 nestes autora, fato ocorrido às 11:42h. Portanto, nada remanesce a ser decidido quanto ao ponto. Intime-se. - ADV: AMANDA MARCELINO FERREIRA (OAB 467417/SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061169-86.2023.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.C.R.S. - J.F.M.S. - J.F.M.S. - - R.F.S. - - G.R.S. - VISTOS. Fls. 980/982: nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, manifestem-se inventariante e herdeiros, no prazo de cinco dias, acerca dos aclaratórios opostos pela parte embargante. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), PAULO ROBERTO BERTAZI (OAB 288394/SP), JOHELDER CESAR DE AGOSTINHO (OAB 131141/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP)