Jose Luiz Almeida Gomes

Jose Luiz Almeida Gomes

Número da OAB: OAB/SP 379675

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Luiz Almeida Gomes possui 60 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJGO, TRT2, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJGO, TRT2, TJMG, TJDFT, TJSP, TRT15, TJCE, TJRJ, TRF3
Nome: JOSE LUIZ ALMEIDA GOMES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000636-50.2025.5.02.0079 distribuído para 79ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561090300000408771481?instancia=1
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019482-50.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Quezia Zaine Alves da Silva Ramos - Vistos. É sabido que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art.5º, LXXIV, da Constituição Federal). No mais, a declaração de pobreza estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Cabe, desse modo, ao interessado comprovar a condição de hipossuficiência com outros documentos, sob pena de indeferimento do pedido. Deve-se observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. No caso em exame, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte autora demonstrou que aufere rendimentos superiores à média da população conforme fls. 46/51. Ademais, verifica-se que não há motivos para dilação de prazo para cumprimento do quanto determinado. A dilação de prazo pressupõe justa causa que, no caso, não foi comprovada. Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade, pois não demonstrada a incapacidade financeira para arcar com despesas processuais. Pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, conforme o art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. Recolha a parte autora as custas e despesas processuais, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de extinção sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual (art. 485, I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ ALMEIDA GOMES (OAB 379675/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2321118-85.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: NCA Comércio de Veículos Ltda. e outro - Agravado: Marcelo Rodriguez Ramos - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PESQUISA DE BENS VIA SISBAJUD NA MODALIDADE "TEIMOSINHA" NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O AGRAVANTE BUSCA A REFORMA DA DECISÃO PARA PERMITIR A REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DA ORDEM DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA "TEIMOSINHA" DO SISBAJUD PARA REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS, VISANDO A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O SISBAJUD E SUA FERRAMENTA "TEIMOSINHA" SÃO INSTRUMENTOS QUE VIABILIZAM A PENHORA DE DINHEIRO, PERMITINDO A REPETIÇÃO PROGRAMADA DE ORDENS DE BLOQUEIO.4. A EXECUÇÃO DEVE SER REALIZADA NO INTERESSE DO CREDOR, CONFORME O ART. 797 DO CPC, E DIFICULDADES OPERACIONAIS NÃO CONSTITUEM MOTIVOS JURÍDICOS PARA O INDEFERIMENTO DA MEDIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA "TEIMOSINHA" DO SISBAJUD É CABÍVEL PARA EFETIVAR A PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS, MESMO APÓS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE BLOQUEIO SIMPLES. 2. A EXECUÇÃO DEVE SER EFICAZ E REALIZADA NO INTERESSE DO CREDOR.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 797.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2281032-72.2024.8.26.0000, REL. HÉLIO NOGUEIRA, 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 24.09.2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2153410-10.2024.8.26.0000, REL. JÚLIO CÉSAR FRANCO, 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29.07.2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2098204-11.2024.8.26.0000, REL. MATHEUS FONTES, 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 22.05.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Jose Luiz Almeida Gomes (OAB: 379675/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042049-12.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eliel Paixão de Souza - Helder Gabriel Nascimento Wanzeler - - Helder Gabriel Nascimento Wanzeler - - Pag Seguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Ciência ao autor e aos demais réus da petição e dos documentos de fls.282/289 para que se manifestem a respeito em quinze dias. (Decisão de fls.279). - ADV: ELIANA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 490154/SP), ELIANA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 490154/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOSE LUIZ ALMEIDA GOMES (OAB 379675/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002832-42.2024.8.26.0650 - Guarda de Família - Guarda - M.V.M.S. - T.F.B. - Fls. 283/284: Ciência do mandado cumprido. Intimem-se para apresentação de alegações finais, em 15 dias. - ADV: RANIERI GONÇALVES MARTINI (OAB 361870/SP), JOSE LUIZ ALMEIDA GOMES (OAB 379675/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064405-98.2024.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.L.P.C. - O executado foi intimado pessoalmente e, no prazo legal, não pagou o débito, não provou que já estava pago, nem justificou a impossibilidade de fazê-lo, sujeitando-se às sanções legais. A fls. 73/74 a exequente informou que o executado erfetuou o pagamento parcial diretamente na conta de sua representante legal, restando saldo devedor de R$ 5.527,36. A exequente apresentou cálculo atualizado do débito (fls. 87), pugnando pelo decreto prisional com o que concordou o Ministério Público. Posto isto, decreto a prisão civil de Francisco Jonathan de Sousa Carvalho, pelo prazo de um mês, em regime fechado em razão da dívida alimentar no valor de R$ 5.527,36, atualizado até 16/06/2025 (CPC, 528, §§ 3º e 4º). Int.. - ADV: JOSE LUIZ ALMEIDA GOMES (OAB 379675/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188195-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: M. E. C. de O. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: F. C. de O. (Representando Menor(es)) - Agravado: R. F. de O. - Vistos, Processe-se o agravo. Agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 58/61 dos autos de origem. Em juízo de cognição sumária, vislumbro presentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil, para a concessão parcial de liminar, pois demonstrados, de plano, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave. Divórcio Embora se trate de direito potestativo, não condicionado à vontade do outro cônjuge para que o divórcio seja decretado, por alterar o estado civil da pessoa, que pode ter reflexos na celebração de negócios jurídicos, partilha de bens, responsabilidade patrimonial das partes, entre outras questões, entendo prudente, em regra, a prévia integração do outro divorciando no polo passivo da lide, para que ao menos tenha ciência do divórcio. Por estas razões, indefiro o pedido de decreto liminar do divórcio. Alimentos provisórios em favor da filha do casal A Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68), em seu artigo 4º, estabelece que "ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita". Contudo, este dispositivo pressupõe a existência de prova pré-constituída da relação de parentesco ou da obrigação alimentar, conforme se depreende do artigo 2º da mesma lei, que exige a comprovação do vínculo de parentesco ou da obrigação alimentar. No caso, a paternidade da alimentanda está comprovada através da certidão de nascimento de fls. 36 dos autos de origem. O art. 1.694, § 1º, do Código Civil, estabelece que, ao fixar os alimentos, o juiz deve observar o justo equilíbrio entre as necessidades do alimentando e a possibilidade econômica do alimentante. Embora parcos os elementos probatórios a respeito das possibilidades do alimentante, reputo razoável que os alimentos provisórios sejam fixados em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante ou em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, em caso de desemprego ou ocupação autônoma/informal. Assim, defiro em parte a antecipação da tutela recursal para fixar os alimentos provisórios em valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, incidentes sobre as férias, o 1/3 constitucional de férias e 13º salário, em caso de emprego, ou em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, em caso de desemprego ou ocupação autônoma/informal. Comunique-se o Juízo. Intime-se para a resposta, autorizada da intimação por e-mail. Após, vistas à d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Jose Luiz Almeida Gomes (OAB: 379675/SP) - 4º andar
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