Anderson Calicio Da Silva
Anderson Calicio Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 370147
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Calicio Da Silva possui 85 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJMG, TJPR, TRF3, TJRJ, TRT2, TJSP
Nome:
ANDERSON CALICIO DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
USUCAPIãO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0048884-84.2025.8.19.0000 Assunto: Estelionato / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 31 VARA CRIMINAL Ação: 0962511-64.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00525901 IMPTE: ANDERSON CALICIO DA SILVA OAB/SP-370147 PACIENTE: MATHEUS MANOEL TEODORICO DE SOUZA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 31ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO Funciona: Ministério Público DECISÃO: Habeas corpus nº 0048884-84.2025.8.19.0000 Impetrante: Dr. Anderson Calicio da Silva (Adv.) Impetrado: Juízo da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital Paciente: Matheus Manoel Teodorico de Souza Capitulação (cf. denúncia): Art. 171, § 4°, do CP Relator: Desembargador CARLOS EDUARDO ROBOREDO (JC) D E C I S Ã O Versa a hipótese sobre habeas corpus impetrado pelo Dr. Anderson Calicio da Silva (OAB/SP 370.147), tendo como paciente Matheus Manoel Teodorico de Souza, e, Autoridade Impetrada, o MM Juízo da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, aduzindo as razões articuladas na inicial. Pleiteia deferimento de liminar, objetivando que o paciente seja colocado em liberdade, mediante a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, e/ou a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena. A proposição vestibular questiona a fundamentação da sentença, uma vez que a pena imposta foi de 01 ano e 08 meses de reclusão. Sustenta, nesse viés, a aplicabilidade do regime aberto, especialmente por se tratar de crime cometido sem violência ou grave ameaça. Ademais, destaca que o paciente se encontra preso desde dezembro de 2024, o que já ensejaria a progressão de regime. Alega, ainda, que a autoridade coatora deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, com base unicamente em parecer do MP. Ao final, persegue seja o provimento liminar convolado em definitivo (e-doc 002). Relatados. Decido. A provisão liminar em habeas corpus não encontra contemplação legal expressa, somente sendo admitida, por construção jurisprudencial, em casos excepcionalíssimos de estridente e incontroversa ilegalidade, inteiramente comprovada em caráter preambular (STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T., HC 380123, Dje 30.11.2016). Essa nota de excepcionalidade inerente à concessão initio litis propende a recomendar, por regra geral de hermenêutica, interpretação naturalmente restritiva (STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, RE 288640 AgR/PR, 2ª T., julg. 06.12.11), sobretudo quando a pretensão liminar se confunde e se entrelaça com a postulação de mérito, hipótese em que, pelo princípio da colegialidade (STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª T., HC 110974, julg. em 22.05.12), a competência natural do órgão julgador plenário há de ser preservada e o devido processo legal protegido de açodamentos (STJ, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª T., AgRg HC 236037/ES, julg. em 24.04.12; STJ, Rel. Min. Edson Vidigal, 5ª T., AgRg HC 9827/CE, julg. em 17.06.99), sendo, ademais, de todo recomendado a prévia oitiva do D. Juízo Impetrado (STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, HC 384895/RJ, julg. em 11.01.2017). A propósito, convém destacar que, "segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ofende o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator que enfrenta diretamente o mérito do habeas corpus, sem submetê-lo à apreciação do órgão competente - precedentes" (STF, Rel. Min. Teori Zavascki (desig.), HC 116218/MG, julg. em 07.05.2013). Daí a explícita orientação também do STJ: "Para preservação do princípio da colegialidade, não é recomendável que seja deferida tutela de urgência que se confunde com o mérito da pretensão formulada no habeas corpus" (STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª T., AgRg no HC 481911/SP, julg. em 23.04.2019). "É cediço que o deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em razão de sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal. De mais a mais, a motivação que dá suporte à pretensão liminar confunde-se com o mérito do writ, devendo o caso concreto ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do seu julgamento definitivo pelo colegiado" (STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T., HC 380123, Dje 30.11.2016). No prumo dessa orientação e ao menos em juízo de cognição sumária inerente a esta fase procedimental, não visualizo, na espécie, si et in quantum, a necessidade de instantânea expedição de contracautela liberatória ou outra de menor restritividade jurídico-processual, a reclamar a implementação da requestada tutela qualificada de emergência. Por tais fundamentos, INDEFIRO A LIMINAR, relegando a apreciação das questões suscitadas para o julgamento plenário, a ser realizado em data iminente. Requisitem-se, em tom de urgência, as informações ao MM. Juízo Impetrado. Com a juntada respectiva, à Douta Procuradoria de Justiça. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. Desembargador CARLOS EDUARDO ROBOREDO Relator Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 3ª (Terceira) Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Roboredo 1 --------------------------------------------- RV 13673 (JC)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001118-24.2021.8.26.0045 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Antonio Marcos Jorge da Cruz - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Vistos. Intime o advogado da parte autora, pela imprensa, para declarar se foram citados todos os titulares do domínio, confrontantes/confinantes, e incertos e não sabidos por edital, bem como intimadas as Fazendas (União, Estado e Município), com a indicação das folhas, no prazo de 10 dias úteis para posterior conferência por este juízo, em respeito aos princípios da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF) e da cooperação (artigo 6º, do CPC). Nesse sentido, o decidido em sede de agravo de instrumento 2120517-15.2014.8.26.0000 pelo Desembargador Relator Mauro Conti Machado. Deverá ser apresentado quadro simples e didático com as seguintes informações: Matrícula: fls. ______________ Citação do titular do domínio (matrícula) fls.____- Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Nacional fls.____- Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Estadual fls.____- Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação da Fazenda Municipal fls.___- Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. Citação dos Controntantes 1. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. 2. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. 3. _________fls.____ - Manifestação ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO. (Indicar todos) Intervenção do Ministério Público: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Manifestação do CRI: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Edital: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Perícia: ( ) SIM Fls. ____ ( ) NÃO Observe que para ser considerada válida a citação deve ser pessoal, ou seja, aquele que recebeu a citação deve ser a pessoa natural indicada, ou no caso de pessoa jurídica, qualquer preposto ou representante. Na ausência, promova essas citações e intimações, inclusive com o recolhimento do valor das diligências/despesas postais, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. As citações do(s) réu(s) e confrontantes faltantes poderá ser substituída por declaração, com firma reconhecida em data atualizada, de que não tem interesse no feito. Caso se trate de unidade em condomínio edilício, desnecessária a citação dos confinantes nos termos do artigo 246, §3º do Código de Processo Civil (CPC). Os citandos faltantes também poderão comparecer neste cartório judicial e se dar por citado e declarar que não se opõem ao feito, desde que tragam os documentos pessoais. A serventia lavrará termo de citação e extrairá cópia dos documentos que serão juntados aos autos. Observe-se que é dever do patrono encaminhar a minuta para o edital de citação, independentemente de eventual deferimento da gratuidade da justiça. A gratuidade apenas alcança as despesas e não a elaboração da minuta, atividade jurídica que incumbe ao advogado. Caso haja oposição ao pedido por qualquer dos corréus ou confrontantes, haverá a necessidade da produção da prova pericial. Intime-se. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), ANDERSON CALICIO DA SILVA (OAB 370147/SP), NERLÍ TERRA SANTANA (OAB 418729/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021753-90.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cinthia Roberta Brait Martins - Rafael de Barros Basto - Ficam as partes cientes quanto ao resultado parcialmente frutífero da ordem de indisponibilidade de ativos, na conta bancária do executado no valor de R$66.744,37, sendo junto ao Banco XP S/A, no importe de R$63.955,41, Bradesco S/A no importe de R$2.254,74 e Neon Pagamentos S/A no importe de R$534,22, ficando desde já o executado intimado, na pessoa de seu patrono, acerca do bloqueio, bem como do prazo de 05(cinco) dias para demonstrar eventual impenhorabilidade ou excesso da quantia bloqueada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: ANDERSON CALICIO DA SILVA (OAB 370147/SP), EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuição*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 103a. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/06/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA. DES. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS 0048884-84.2025.8.19.0000 Assunto: Estelionato / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 31 VARA CRIMINAL Ação: 0962511-64.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00525901 IMPTE: ANDERSON CALICIO DA SILVA OAB/SP-370147 PACIENTE: MATHEUS MANOEL TEODORICO DE SOUZA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 31ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO Funciona: Ministério Público
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011289-46.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Filho dos Santos - 1. Fls. 96/107: anotada a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2. Fls. 108: aguarde-se a decisão final do agravo. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Int. - ADV: ANDERSON CALICIO DA SILVA (OAB 370147/SP), NERLÍ TERRA SANTANA (OAB 418729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500052-89.2024.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - GUILHERME GALVÃO DE OLIVEIRA - - LEANDRO GABRIEL FERREIRA DA SILVA e outros - Vistos, Cumpra-se, conforme determinado às fls. 607/608. - ADV: NERLÍ TERRA SANTANA (OAB 418729/SP), ALINE MALTA MAIA ARAUJO (OAB 433624/SP), ANDERSON CALICIO DA SILVA (OAB 370147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007922-39.2025.8.26.0577 (processo principal 1023856-25.2022.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - S.B.B. - - G.B.B. - R.B.B. - Advogado do executado cadastrado nos autos. Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de extinção e diga se houve o adimplemento da obrigação. - ADV: ANDERSON CALICIO DA SILVA (OAB 370147/SP), EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP), IZA ARAUJO RIBEIRO (OAB 350625/SP), IZA ARAUJO RIBEIRO (OAB 350625/SP), EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP)