Anderson Calicio Da Silva
Anderson Calicio Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 370147
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Calicio Da Silva possui 91 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJPR, TJMG, TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
ANDERSON CALICIO DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
USUCAPIãO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007922-39.2025.8.26.0577 (processo principal 1023856-25.2022.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - S.B.B. - - G.B.B. - R.B.B. - Vistos. 1- Ante o depósito realizado (pág. 24). expeça-se MLE em favor dos credores, conforme formulário apresentado às págs. 29 ou30, observo que o valor total a ser levantado é de R$ 5.045,38. 2- Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3- Por fim, tornem. Int. - ADV: ANDERSON CALICIO DA SILVA (OAB 370147/SP), IZA ARAUJO RIBEIRO (OAB 350625/SP), EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP), IZA ARAUJO RIBEIRO (OAB 350625/SP), EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007922-39.2025.8.26.0577 (processo principal 1023856-25.2022.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - S.B.B. - - G.B.B. - R.B.B. - Vistos. 1- Ante o depósito realizado (pág. 24). expeça-se MLE em favor dos credores, conforme formulário apresentado às págs. 29 ou30, observo que o valor total a ser levantado é de R$ 5.045,38. 2- Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3- Por fim, tornem. Int. - ADV: ANDERSON CALICIO DA SILVA (OAB 370147/SP), IZA ARAUJO RIBEIRO (OAB 350625/SP), EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP), IZA ARAUJO RIBEIRO (OAB 350625/SP), EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013452-36.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - CARLOS ALBERTO PANIZIO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: NERLÍ TERRA SANTANA (OAB 418729/SP), ANDERSON CALICIO DA SILVA (OAB 370147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068409-75.2018.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Wagner Bento de Jesus - Fl. 5202: última decisão. Fls. 5218-5222 (AJ): homologo o plano de rateio; requisite-se ao Banco do Brasil as transferências (NSCGJ, art. 1112, § 3º) relacionadas nas fls. 5219 e 5232, em 5 dias. Esta decisão serve como ofício, a ser entregue pelo AJ na agência local, onde lhe será fornecido protocolo AOF para acompanhar o processamento. Fl. 5282: cabe ao inventariante receber e prestar contas perante o Juízo competente. Fl. 5291: ciência ao AJ. Fl. 5222, "iv": apresentado o formulário, expeçam-se MLE ao AJ. Intimem-se credores e União para que informem os dados bancários em 30 dias. Int. - ADV: GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 435206/SP), GRACIANA SIQUEIRA (OAB 359050/SP), ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP), ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP), ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP), ANDERSON CALICIO DA SILVA (OAB 370147/SP), GRACIANA SIQUEIRA (OAB 359050/SP), ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP), GRACIANA SIQUEIRA (OAB 359050/SP), DAYANE SILVA DE QUEIROZ (OAB 342172/SP), DAYANE SILVA DE QUEIROZ (OAB 342172/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), LAURO JOSE DA ROSA (OAB 328414/SP), LAURO JOSE DA ROSA (OAB 328414/SP), SABRINA JOIA LADEIRA (OAB 322899/SP), ANA CINTIA MADUREIRA (OAB 239763/SP), CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 202062/SP), CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 202062/SP), ATILIO FRANCHINI NETO (OAB 218979/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP), NELSON DI SANTO JUNIOR (OAB 182348/SP), LUCIANO AURELIO GOMES DOS SANTOS LOPES (OAB 261373/SP), LUCIANO AURELIO GOMES DOS SANTOS LOPES (OAB 261373/SP), LUCIANO AURELIO GOMES DOS SANTOS LOPES (OAB 261373/SP), LUCIANO AURELIO GOMES DOS SANTOS LOPES (OAB 261373/SP), LUCIANO AURELIO GOMES DOS SANTOS LOPES (OAB 261373/SP), LUCIANO AURELIO GOMES DOS SANTOS LOPES (OAB 261373/SP), LUCIANO AURELIO GOMES DOS SANTOS LOPES (OAB 261373/SP), LUCIANO AURELIO GOMES DOS SANTOS LOPES (OAB 261373/SP), ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP), ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP), ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP), ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP), SABRINA JOIA LADEIRA (OAB 322899/SP), MARCOS DAVID LOPES DA CRUZ (OAB 298982/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), CRISTINA MIEKO OKUSHIGUE PAZOTTO (OAB 314583/SP), SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP), HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP), HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP), LUCIANO AURELIO GOMES DOS SANTOS LOPES (OAB 261373/SP), VINICIUS ROSA DE AGUIAR (OAB 296206/SP), MARIA CAMILA TEIXEIRA MALTESI (OAB 278205/SP), MARIA CAMILA TEIXEIRA MALTESI (OAB 278205/SP), ANDRÉ YOKOMIZO ACEIRO (OAB 175337/SP), GLAUCILENE VITOR GORGONHA (OAB 273830/SP), ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP), GILBERTO LINDOLPHO (OAB 108163/SP), MARCOS VALÉRIO DE SOUZA (OAB 119775/SP), CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP), CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP), ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP), ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP), ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), FANDES FAGUNDES (OAB 103967/SP), JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/SP), RAFAEL JOSUÉ CARAVIERI (OAB 373884/SP), RAFAEL JOSUÉ CARAVIERI (OAB 373884/SP), JOÃO LUIZ MANICA (OAB 374124/SP), TALITA LIMA RAMOS (OAB 384656/SP), CAMILA CAROLINE ROLIM (OAB 406721/SP), MARCUS VINICIUS MADASTAVICIUS (OAB 179602/SP), VICTOR HUGO DE OLIVEIRA (OAB 175203/SP), VICTOR HUGO DE OLIVEIRA (OAB 175203/SP), VICTOR HUGO DE OLIVEIRA (OAB 175203/SP), VICTOR HUGO DE OLIVEIRA (OAB 175203/SP), VICTOR HUGO DE OLIVEIRA (OAB 175203/SP), MARCUS VINICIUS MADASTAVICIUS (OAB 179602/SP), VICTOR HUGO DE OLIVEIRA (OAB 175203/SP), ROSEMARY FREIRE COSTA DE SA GALLO (OAB 146819/SP), VICTOR HUGO DE OLIVEIRA (OAB 175203/SP), VICTOR HUGO DE OLIVEIRA (OAB 175203/SP), GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP), GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000976-44.2022.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lauri Teixeira Albuquerque, - - Daniele Pereira de Albuquerque - - Cintia Alves da Silva - Domingos Anísio Beltrão - - Virgilio dos Santos Rosario de Meireles e outro - Vistos. Nos termos da decisão proferida às fls. 168, cite-se o réu VIRGÍLIO DOS SANTOS ROSARIO DE MEIRELES para oferecimento de defesa em 15 (quinze) quinze dias, ciente de que a ausência de defesa acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora. Sem prejuizo, intime-se-o do arresto eletrônico de valores efetuado através do sistema SISBAJUD (fls. 175/227). A fim de conferir celeridade à demanda, anoto que a citação e intimação se aperfeiçoa pela publicação desta decisão no órgão oficial, fluindo daí o prazo para oferecimento de defesa, uma vez que a parte possui advogado constituído nos autos do incidente de desconsideração da personalidade juridica, circunstância que permite que a integração ao processo seja veiculada pela imprensa oficial. Int. - ADV: LUIZA ROSA DE SOUZA CAMPOS (OAB 206463/SP), LUIZA ROSA DE SOUZA CAMPOS (OAB 206463/SP), ANDERSON CALICIO DA SILVA (OAB 370147/SP), EDUARDO FERREIRA DE SOUZA (OAB 458986/SP), LUIZA ROSA DE SOUZA CAMPOS (OAB 206463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020468-03.1997.8.26.0224 (224.01.1997.020468) - Inventário - Inventário e Partilha - Alex Sandro Goncalves Batista - Roberto Viana de Almeida Prata - Maria Rosimar de Oliveira Martins - Fls. 141: Expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ANDERSON CALICIO DA SILVA (OAB 370147/SP), ROBERTO VIANA DE ALMEIDA PRATA (OAB 43130/SP), VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0048884-84.2025.8.19.0000 Assunto: Estelionato / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 31 VARA CRIMINAL Ação: 0962511-64.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00525901 IMPTE: ANDERSON CALICIO DA SILVA OAB/SP-370147 PACIENTE: MATHEUS MANOEL TEODORICO DE SOUZA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 31ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO Funciona: Ministério Público DECISÃO: Habeas corpus nº 0048884-84.2025.8.19.0000 Impetrante: Dr. Anderson Calicio da Silva (Adv.) Impetrado: Juízo da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital Paciente: Matheus Manoel Teodorico de Souza Capitulação (cf. denúncia): Art. 171, § 4°, do CP Relator: Desembargador CARLOS EDUARDO ROBOREDO (JC) D E C I S Ã O Versa a hipótese sobre habeas corpus impetrado pelo Dr. Anderson Calicio da Silva (OAB/SP 370.147), tendo como paciente Matheus Manoel Teodorico de Souza, e, Autoridade Impetrada, o MM Juízo da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, aduzindo as razões articuladas na inicial. Pleiteia deferimento de liminar, objetivando que o paciente seja colocado em liberdade, mediante a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, e/ou a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena. A proposição vestibular questiona a fundamentação da sentença, uma vez que a pena imposta foi de 01 ano e 08 meses de reclusão. Sustenta, nesse viés, a aplicabilidade do regime aberto, especialmente por se tratar de crime cometido sem violência ou grave ameaça. Ademais, destaca que o paciente se encontra preso desde dezembro de 2024, o que já ensejaria a progressão de regime. Alega, ainda, que a autoridade coatora deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, com base unicamente em parecer do MP. Ao final, persegue seja o provimento liminar convolado em definitivo (e-doc 002). Relatados. Decido. A provisão liminar em habeas corpus não encontra contemplação legal expressa, somente sendo admitida, por construção jurisprudencial, em casos excepcionalíssimos de estridente e incontroversa ilegalidade, inteiramente comprovada em caráter preambular (STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T., HC 380123, Dje 30.11.2016). Essa nota de excepcionalidade inerente à concessão initio litis propende a recomendar, por regra geral de hermenêutica, interpretação naturalmente restritiva (STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, RE 288640 AgR/PR, 2ª T., julg. 06.12.11), sobretudo quando a pretensão liminar se confunde e se entrelaça com a postulação de mérito, hipótese em que, pelo princípio da colegialidade (STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª T., HC 110974, julg. em 22.05.12), a competência natural do órgão julgador plenário há de ser preservada e o devido processo legal protegido de açodamentos (STJ, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª T., AgRg HC 236037/ES, julg. em 24.04.12; STJ, Rel. Min. Edson Vidigal, 5ª T., AgRg HC 9827/CE, julg. em 17.06.99), sendo, ademais, de todo recomendado a prévia oitiva do D. Juízo Impetrado (STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, HC 384895/RJ, julg. em 11.01.2017). A propósito, convém destacar que, "segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ofende o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator que enfrenta diretamente o mérito do habeas corpus, sem submetê-lo à apreciação do órgão competente - precedentes" (STF, Rel. Min. Teori Zavascki (desig.), HC 116218/MG, julg. em 07.05.2013). Daí a explícita orientação também do STJ: "Para preservação do princípio da colegialidade, não é recomendável que seja deferida tutela de urgência que se confunde com o mérito da pretensão formulada no habeas corpus" (STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª T., AgRg no HC 481911/SP, julg. em 23.04.2019). "É cediço que o deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em razão de sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal. De mais a mais, a motivação que dá suporte à pretensão liminar confunde-se com o mérito do writ, devendo o caso concreto ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do seu julgamento definitivo pelo colegiado" (STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T., HC 380123, Dje 30.11.2016). No prumo dessa orientação e ao menos em juízo de cognição sumária inerente a esta fase procedimental, não visualizo, na espécie, si et in quantum, a necessidade de instantânea expedição de contracautela liberatória ou outra de menor restritividade jurídico-processual, a reclamar a implementação da requestada tutela qualificada de emergência. Por tais fundamentos, INDEFIRO A LIMINAR, relegando a apreciação das questões suscitadas para o julgamento plenário, a ser realizado em data iminente. Requisitem-se, em tom de urgência, as informações ao MM. Juízo Impetrado. Com a juntada respectiva, à Douta Procuradoria de Justiça. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. Desembargador CARLOS EDUARDO ROBOREDO Relator Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 3ª (Terceira) Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Roboredo 1 --------------------------------------------- RV 13673 (JC)