Victor Dos Santos Gonçalves
Victor Dos Santos Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 367044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Dos Santos Gonçalves possui 72 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSP
Nome:
VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
APELAçãO CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
DESAPROPRIAçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000493-09.2019.8.26.0358/03 - Precatório - Obrigações - Emerson Renato Campos - Providencie a parte requerente devido andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007437-76.2024.8.26.0576 (processo principal 1039418-48.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Victor dos Santos Gonçalves - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Apresente a parte autora as despesas referentes ao(s) serviço(s) solicitado(s), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016853-46.2021.8.26.0100 (processo principal 0115564-19.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espólio de José Arroyo Puga - Maria Thereza Lettang e outros - Vistos. Verifico erro material na decisão de fl. 189, em que foi determinadavista à Defensoria Pública, quando na verdade a parte possui curador especial nomeado nos autos. Retifico, portanto, a decisão anterior para constar: "No mais, considerando o requerimento formulado às fls. 180/181, intime-se o curador especial, para manifestar-se sobre o requerido no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação e eventual expedição de ofício." Intime-se. - ADV: VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014075-79.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elvira Gonçalves de Souza - Claro S.A. - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038670-45.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos Roberto da Silva Caldeira - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Cadastre-se como terceiro interessado João Vicente Bertolini e o nome de seu advogado para recebimento de publicações. Pp.337: ciência quanto a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS em nome de Carlos Roberto da Silva Caldeira, tendo como credor João Vicente Bertolini, até o limite do débito que importa em R$ 2.240.258,02 , conforme oficio oriundo do processo n. 0011658-75.2017.5.15.0133 - Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Intimem-se as partes, através de seus advogados. Anote-se com alerta no sistema. Após, mantenho a suspensão dos autos até o julgamento final do Tema 51. Intimem-se. - ADV: ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017995-44.2023.8.26.0576 (processo principal 1023363-22.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Victor dos Santos Gonçalves - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Fls. 63: Defiro, a fim de se evitar irregularidades, não sendo possível o desentranhamento de petições juntadas em processo digital, torno sem efeito a petição de fls. 58, posto que irregularmente protocolada, com as providências necessárias pela UPJ. Sem prejuízo do acima, aos advogados da executada para que se manifestem nos termos da Sentença. Int. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000193-98.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - José Arroyo Puga (espólio) - Rogério Arroyo Puga - Vistos. 1) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da reconvenção formulada pelo réu às fls. 412 em relação à parte autora e, em conseqüência, JULGO EXTINTO quanto a ela, sem resolução do mérito, o processo da presente ação de Procedimento Sumário, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal. Sem prejuízo, condeno o réu ao pagamento dos honorários da parte contrária, os quais arbitro em 10% sobre o valor dado à reconvenção, nos termos do arts. 85, §2º e 90 do Código de Processo Civil. 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP)