Tiago Alexandre Vasconcelos

Tiago Alexandre Vasconcelos

Número da OAB: OAB/SP 367035

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Alexandre Vasconcelos possui 100 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000211-65.2025.8.26.0097 (processo principal 1001891-39.2023.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de insumos - T.A.V. - Vistos. Reconsidero a parte final do despacho de fl. 17 e recebo a petição inicial, bem como sua emenda de fls. 14/16. Retifique-se o polo ativo dos presentes autos. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença relativo aos honorários de sucumbência, movido em nome do próprio advogado nomeado através do convênio DPE-OAB/SP (fls. 18/19 dos autos principais n° 1001891-39.2023.8.26.0097). Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, conforme expressamente previsto no artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil. Dessa forma, o advogado tem legitimidade para promover a execução ou o cumprimento de sentença em nome próprio para recebimento dessa verba. Não há óbice para que o cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência seja promovido diretamente pelo advogado, independentemente da parte autora da ação principal. Ante o exposto e preenchidos os requisitos do art. 534, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) Município de Buritama, na pessoa do seu representante judicial, pelo Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado n. 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015), se for o caso. Int. - ADV: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001393-69.2025.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.J.F.S. - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, a parte percebe remuneração mensal decorrente de seu trabalho e pensão por morte, a qual se revela suficiente para garantir sua subsistência sem comprometimento, não se enquadrando, portanto, na condição de hipossuficiência exigida pelo art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e pelo art. 98 do Código de Processo Civil. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001032-21.2015.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - TIAGO MILITÃO DE ARAÚJO - Vistos. Por ora, considerando o longo tempo de tramitação do feito, manifestem-se as partes, fundamentadamente, sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente na presente demanda, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação sobre a prescrição, tornem os autos conclusos para análise de eventual arquivamento ou extinção. Int. - ADV: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000798-70.2025.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Mercado São Vicente de Paula Turiuba Ltda - Homologo por sentença e para que todos os efeitos legais surtam o acordo realizado entre as partes e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Diante do acordo, há renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada nesta data. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Cumpra-se. - ADV: FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003776-54.2024.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Maria Ferreira - Proceda-se à alteração do endereço para o fornecido. No mais, cite-se, por mandado, conforme outrora determinado. Int. - ADV: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002417-92.2001.8.26.0097 (097.01.2001.002417) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Adenir Facca - Banespa Banco do Estado de Sao Paulo S A - Atendam as partes a determinação de fls.1967, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: AINÁ FRANCO DE ANDRADE (OAB 200768/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), EVELYN TENILLE TAVONI NOGUEIRA MARTINS (OAB 262371/SP), FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000535-09.2023.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Carlos Lorete - Banco Votorantim S.A. - - Neon Pagamentos S/A - - Anderson da Silva Neves - réu revel - Diante da interposição do recurso, passo à análise do juízo de admissibilidade. O recurso é tempestivo, pois protocolado dentro do prazo de dez dias, cujo preparo fica dispensado, porquanto preenchidos os requisitos para concessão da Justiça Gratuita, a qual defiro. Presente os requisitos de interesse e legitimidade recursal. Realizado o juízo de admissibilidade, intime-se o(a) recorrido(a) para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias. Após, com a juntada das contrarrazões ou transcorrido o prazo sem sua juntada, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP)
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