Tiago Alexandre Vasconcelos
Tiago Alexandre Vasconcelos
Número da OAB:
OAB/SP 367035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Alexandre Vasconcelos possui 100 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500012-37.2023.8.26.0097 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS VENICIO XAVIER DE OLIVEIRA - Para reto prosseguimento, sobre a multa: I) HOMOLOGO o cálculo para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito; II) expedir certidão de sentença (505791 - Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime); III) autorizo a utilização do Sistema INFOJUD para obtenção do CPF do réu, se necessário for; IV) oportunamente, abra-se vista para o Ministério Público (505790 - Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal); V) tudo nos termos do Provimento CG 5/2022. Oportunamente, ao arquivo com as devidas cautelas. Cumpra-se, anote-se e intimem-se. - ADV: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000557-43.2018.8.26.0097 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.V.M. - G.R.M. - Vistos, etc. Depreque-se a intimação no endereço indicado às fls. 343. No mais, retire-se o sigilo das peças sigilosas existentes nos autos. Int. - ADV: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), ACÁCIO TARDOQUE FERREIRA (OAB 381433/SP), ADRIANO FERREIRA SANTOS (OAB 298181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001362-03.2024.8.26.0097 (processo principal 1000729-72.2024.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Milfarma Eireloi - Patricia Bueno da Silva - Como é cediço, o caráter alimentar dos vencimentos impede que sejam retidos ou penhorados vez que a Constituição Federal, no inciso X, do artigo 7º, garante como direito do trabalhador a intangibilidade das referidas verbas. O artigo 833, do Novo Código de Processo Civil, ao elencar uma série de bens materiais impenhoráveis, tem por escopo garantir que o executado não sofra constrições que lhe gerem riscos à manutenção de uma vida com dignidade. Busca-se proteger o sustento das necessidades essenciais do ser humano, conforme leciona Cândido Rangel Dinamarco: O mais importante dos objetivos que levam o legislador a ditar a impenhorabilidade de certos bens é a preservação do mínimo patrimonial indispensável à existência condigna do obrigado, sem privá-lo de bens sem os quais sua vida se degradaria a níveis insuportáveis; Não se trata de excluir da responsabilidade executiva os próprios direitos da personalidade, porque estes nada têm de patrimonial e, pó si próprios, não são suscetíveis de qualquer constrição judicial executiva; são declarados impenhoráveis certos bens sem os quais o obrigado não teria como satisfazer as necessidades vitais de habitação, alimentação, saúde, educação, transporte e mesmo lazer, nos limites do razoável e proporcional esses, sim, direitos de personalidade. A execução visa à satisfação de um credor mas não pode ser levada ao extremo de arrasar a vida de um devedor (Instituições de Direito Processual Civil, v. IV, 3ª Ed. , Malheiros, p. 380). Tem-se, portanto, que é inadmissível a constrição total ou parcial de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor. De acordo com a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a norma de que trata o inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil deve ser interpretada de maneira extensiva, de modo a abarcar toda e qualquer quantia inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos depositada seja qual for a espécie de conta bancária da parte devedora. Com efeito, por ocasião do julgamento do AREsp nº 1.671.483-SP, o E. Corte Superior consignou que a abrangência da regra do art. 833, inciso X, do CPC/2015 se estende a todos os numerários poupados pela parte executada, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, não importando se depositados em poupança, em conta-corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda. Destarte, na esteira do referido entendimento, é irrelevante que os valores constritos estejam ou não depositados em conta do tipo poupança, estando protegidas pela impenhorabilidade quaisquer espécies depositadas em contas bancárias abaixo do limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Tem-se, portanto, que é inadmissível a constrição total ou parcial de valores depositados em conta corrente, poupança ou aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ainda que não se trate de verba de natureza salarial. Nesse sentido, já se decidiu que: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. VALOR CONTIDO EM FUNDO DE INVESTIMENTO. CONSTRIÇÃO SOBRE QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. É impenhorável a quantia até 40 (quarenta) salários mínimos existente em caderneta de poupança, conta-corrente, em fundos de investimento ou guardados em papel-moeda. Precedentes do E. STJ. Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2283681-15.2021.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2022; Data de Registro: 21/01/2022). Ademais, conforme estabelece o artigo 854, 3º, do Código de Processo Civil Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que (...) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. No caso em apreço, os documentos acostados aos autos (fls. 22-23) comprovam que o numerário bloqueado na conta corrente mantida pela parte devedora é proveniente de seus vencimentos, devendo, portanto, ser liberado. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora e DEFIRO o pedido de fls. 20-29 para, reconhecendo a impenhorabilidade e considerando que o valor bloqueado foi transferido para conta judicial, determinar, após a apresentação de dados bancários, a expedição de MLE em favor da executada/impugnante. Após o decurso do prazo para recurso, diga a exequente em termos de prosseguimento. Intime- - ADV: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), GABRIELE FEROLDI RANGEL BEARARI (OAB 490438/SP), FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002898-04.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Araçatuba Distribuidora de Materiais Gráficos Ltda Me - Irmãos Sanches Vilela de Souza Ltda Me, representado pelo Sr. Lucas Sanches Vilela de Souza e Sr. Agnaldo Vilela de Souz - Vistos. Cumpra-se o art. 134, § 3º, do CPC, suspendendo o andamento do presente feito, diante da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica empresa devedora, em apenso. Com a decisão final e o trânsito em julgado, certifique a serventia nestes autos e intime-se a parte credora para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002654-74.2022.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Ivone Antonio Sos Santos - Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Dislab Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda. - Manifeste-se a requerente acerca da petição e documentos de fls. 193/194, juntados pela parte requerida, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), PAULO HENRIQUE FARDIN (OAB 236929/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001406-68.2025.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Ivam Marques dos Santos - A parte autora alega, em síntese, que no dia 07 de janeiro de 2025 enviou um pix de forma equivocada para a parte requerida, erro originado por troca no DDD. Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, providencie a parte autora a juntada de documentos hábeis a comprovar o seu telefone. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000097-72.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - G.M.V.R. - I.S.C.M.B. - - P.M.B. - Vistos. Por ora, aguarda-se o decurso do prazo para que a requerida Prefeitura Municipal de Birigui apresente contrarrazões (fl. 388). Intime-se. - ADV: CAROLINA FALCONI DE OLIVEIRA (OAB 349610/SP), DIEGO HENRIQUE AZEVEDO SANCHES (OAB 292390/SP), JEFFERSON PAIVA BERALDO (OAB 210925/SP), LUIZ ANTÔNIO VASQUES JÚNIOR (OAB 176159/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP)