Raquel Caroline Rondon Affonso Cedro

Raquel Caroline Rondon Affonso Cedro

Número da OAB: OAB/SP 367000

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raquel Caroline Rondon Affonso Cedro possui 107 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJGO, TRF3, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJGO, TRF3, TJPE, TRT2, TJSP
Nome: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) USUCAPIãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011008-38.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Reis Sant Ana - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido em para declarar a inexigibilidade do débito indicado na fundamentação. Recíproca a sucumbência, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais; rateando-se os honorários sucumbenciais, entre si, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade deferida ao autor. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004357-36.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1001608-73.2018.8.26.0361) (processo principal 1001608-73.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - G.A.C.P. - Fls. 59/60: Ciência à parte exequente sobre a expedição da carta precatória, devendo providenciar a sua distribuição, juntando o protocolo nos autos, no prazo legal. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004449-73.2023.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes CRIANÇA INTERESSADA: H. M. B. REPRESENTANTE: MOISES DA MATA RIBEIRO Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO - SP367000, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos em inspeção. Tendo em vista remanescer controvérsia acerca da questão objeto da demanda, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de preclusão, especifiquem eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando a pertinência de cada uma delas ao deslinde do feito. A respeito das diligências realizadas em Juízo, o parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil estabelece que “O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”. Por fim, ainda que não sejam requeridas novas diligências, advirto, desde logo, que, a previsão contida no artigo 355 do CPC não implica no imediato julgamento da demanda e deve ser interpretada à luz do artigo 12 do diploma processual civil, segundo o qual o julgamento deve obedecer preferencialmente a ordem de ajuizamento, não havendo, in casu, qualquer razão para desobediência da regra. Intime-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005839-78.2023.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: SOLANGE APARECIDA ALVES, TATIANE APARECIDA ALVES Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO - SP367000 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: HENIO VIANA VIEIRA - MG99008 DESPACHO Vistos em inspeção. Tendo em vista remanescer controvérsia acerca da questão objeto da demanda, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de preclusão, especifiquem eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando a pertinência de cada uma delas ao deslinde do feito. A respeito das diligências realizadas em Juízo, o parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil estabelece que “O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”. Por fim, ainda que não sejam requeridas novas diligências, advirto, desde logo, que, a previsão contida no artigo 355 do CPC não implica no imediato julgamento da demanda e deve ser interpretada à luz do artigo 12 do diploma processual civil, segundo o qual o julgamento deve obedecer preferencialmente a ordem de ajuizamento, não havendo, in casu, qualquer razão para desobediência da regra. Intime-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005839-78.2023.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: SOLANGE APARECIDA ALVES, TATIANE APARECIDA ALVES Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO - SP367000 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: HENIO VIANA VIEIRA - MG99008 DESPACHO Vistos em inspeção. Tendo em vista remanescer controvérsia acerca da questão objeto da demanda, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de preclusão, especifiquem eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando a pertinência de cada uma delas ao deslinde do feito. A respeito das diligências realizadas em Juízo, o parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil estabelece que “O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”. Por fim, ainda que não sejam requeridas novas diligências, advirto, desde logo, que, a previsão contida no artigo 355 do CPC não implica no imediato julgamento da demanda e deve ser interpretada à luz do artigo 12 do diploma processual civil, segundo o qual o julgamento deve obedecer preferencialmente a ordem de ajuizamento, não havendo, in casu, qualquer razão para desobediência da regra. Intime-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJPE | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 1ª Vara de Família e Reg. Civil da Comarca de Garanhuns Processo nº 0001711-55.2025.8.17.2640 REQUERENTE: Y. G. V. D. O., P. M. V. S. REPRESENTANTE: E. V. S. RÉU: J. A. P. D. O. Advogado(s) do reclamado: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica a parte, por meio da sua advogada, intimada para receber o termo de compromisso de guarda definitiva (ID. 205448405). GARANHUNS, 6 de junho de 2025. MARINA DA MOTA ARRUDA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004573-37.2024.8.26.0068 (apensado ao processo 1002869-40.2022.8.26.0068) (processo principal 1002869-40.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Condomínio Edifício Play Barueri - Flávio Luís da Silva - - Kelly Ronconi Alexandre Silva - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Uma vez que houve pagamento voluntário da obrigação, não há falar em recolhimento de custas finais. Confira-se o entendimento esposado pela 2ª câmara de direito privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença. Extinção pela satisfação da obrigação. Condenação da executada ao pagamento das custas finais da Lei 11.608/2003. Não cabimento no caso. Cumprimento voluntário da sentença. Ausência, pois, de movimentação da máquina judiciária para prática de ato executório. Afastamento do disposto no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. Posicionamento deste Eg. Tribunal e desta Câmara. Recurso provido; (Apelação Cível nº 0022196-10.2019.8.26.0224, Rel. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, d.j. 13/11/2019). Face a evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado na presente data. P.R.I.C. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 238162/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
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