Raquel Caroline Rondon Affonso Cedro
Raquel Caroline Rondon Affonso Cedro
Número da OAB:
OAB/SP 367000
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJPE, TRF3
Nome:
RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015640-73.2024.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - E.S.B. - J.S.C.B. - J.S.C.B. - - M.S.B. - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, para o fim de decretar o divórcio do casal, com fundamento nos artigos 1580, § 2º do Código Civil e art. 226, § 6º da Constituição Federal. Expeça-se mandado de averbação com as formalidades legais, anotando-se o divórcio do casal. A mulher voltará a usar o nome de solteira. No mais, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente a parte ré, arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, correspondentes a 10% do valor de ambas as causas, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade judiciária (artigo 98, §§ 2o e 3o do CPC), que fica deferida diante dos elementos que se veem nos autos. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), MATHEUS SALLES SOUZA (OAB 405077/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012263-94.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida Franco Andujar Ortiz - - Pamela Andujar Benegas Ortiz - Vlademir Carvalho Borges - - Vm Multimarcas Ltda - - Banco BV S.A. - À vista da certidão acima, providencie a parte exequente a juntada de novo Formulário, devidamente preenchido, com indicação dos dados bancários (Agência, Conta e tipo de Conta) da referida instituição para levantamento através da modalidade "Crédito em Conta para Outros Bancos", ou indique uma chave PIX de outro banco. - ADV: ROGÉRIO LEANDRO DA CUNHA (OAB 369782/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), JOAO CORDEIRO DA SILVA (OAB 323044/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008436-41.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ivone Rafael - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária e prioridade de tramitação. Trata-se de pedido de antecipação da tutela em que objetiva o(a) autor(a) a suspensão dos descontos em seu beneficio previdenciário, alegando a inexistência do débito apontado pela requerida. A argumentação apresentada demonstra a plausibilidade do direito invocado. Com efeito, os documentos que instruem a inicial evidenciam, em princípio, que não houve contratação, o que torna ilícito os descontos. Além disso, há fundado receio de dano de difícil reparação pois está o autor a sofrer prejuízos decorrentes da restrição imposta. Presentes, assim, os requisitos legais, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar que a parte requerida promova a imediata suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora em razão do(s) contrato(s) indicado(s) na inicial, sob pena de multa. A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que, eventualmente, se trate de processo físico. No mais, acaso não tenha feito, deve a requerente informar o e-mail das partes, conforme determinado pelo art.319, II, do CPC ou justificar a impossibilidade. 2- Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3- CITE-SE e INTIME-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Intime-se - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008204-75.2022.8.26.0606 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.T. - C.F.S. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, será a parte intimada por carta a dar andamento ao feito em 5 dias sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), RODRIGO GABRIEL ELEUTÉRIO (OAB 469922/SP), KAMILA CAROLINE DA COSTA (OAB 497644/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007249-28.2024.8.26.0562 - Carta Precatória Cível - Intimação - Severina Maria da Silva - Banco Itaú Consignado S.A. - Solicita-se à parte autora que se manifeste sobre a realização ou não da perícia, considerando que decorreu o prazo de 60 dias (decisão de fls. 78), tendo em vista a reserva de honorários nas páginas 57 e 58. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008242-64.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.T.M.S. - - M.T.J. - F.M.C.S. - Vistos. Decorrido prazo sem manifestação da parte requerida,. Declaro encerrada a instrução processual. Ao MP para parecer final. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR DA SILVA BARROS (OAB 114302/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018598-32.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.F.C.S. - Intimação das partes para tomar ciência do laudo pericial de fls. 97/104, devendo se manifestarem no prazo legal. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)