Raquel Caroline Rondon Affonso Cedro
Raquel Caroline Rondon Affonso Cedro
Número da OAB:
OAB/SP 367000
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRF3, TJPE, TJGO, TJSP
Nome:
RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036536-26.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SOLUCIONAR SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA ME - Vistos. (1) Julgo deserto o recurso interposto por falta de preparo, com base no artigo 42, § 1º da Lei nº 9.099/95. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006309-45.2023.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: A. H. S. S. - Apelada: L. L. N. R. (Justiça Gratuita) - Vistos. Formula o réu, em recurso de apelação (fls. 241/250), requerimento de gratuidade. Pois sabido que o pedido de gratuidade, quando formulado no curso do processo cujas custas vinham sendo suportadas, está sujeito mesmo à prova da necessidade, sem a presunção que beneficia o pleito originário (STJ, REsp. n. 646.649). Aliás, a bem dizer, ainda quando o requerimento de assistência judiciária gratuita seja feito na inicial ou na contestação, não é menos certa a possibilidade de, havendo indícios da ausência da necessidade do benefício, se deliberar a devida comprovação e, não se desincumbindo a parte deste ônus, se negar a gratuidade (STJ, REsp. n. 544.021, REsp. n. 604.425). Na espécie, o que se considera é, precisamente, faltar a comprovação induvidosa da impossibilidade de o réu-apelante arcar com os encargos processuais. Com efeito, nunca antes requerido o benefício, o réu apenas alega genericamente que não tem condição financeira de fazer o pagamento de suas despesas básicas vitais mensais, e ainda as despesas processuais deste processo, restando clara a sua instabilidade financeira (fls. 243), mas sem juntar aos autos qualquer documento, de modo que não demonstrada a aventada dificuldade financeira por ele enfrentada e o que era ônus seu comprovar. Assim, não demonstrou fazer jus à concessão do benefício da gratuidade, o que seria de rigor, dada a inexistência de presunção de necessidade no caso concreto, em função do requerimento de gratuidade apenas nesta sede. Ante o exposto, não comprovada a necessidade do benefício, indefere-se o pedido de justiça gratuita formulado pelo réu. Com fundamento no artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, intimem-se para recolher o preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Mariana Alves Pereira da Cruz (OAB: 282353/SP) - Alan Eder de Paula (OAB: 390973/SP) - Raquel Caroline Rondon Affonso Cedro (OAB: 367000/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006522-52.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Mariane de Conti Damasceno - Vistos. 1) Fls. 71: recebo a petição como emenda. Anotado. 2) Excepcionalmente, concedo o derradeiro prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 47, visto que não juntada cópia da certidão atualizada da matrícula do imóvel, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, uma vez que o documento juntando não possui tal natureza (fls. 73/75) (item "2a"); em consequência do item anterior, não especificados os pedidos de maneira certa e determinada com indicação precisa da natureza do provimento jurisdicional postulado e respectivo objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil (item "2b"); e não atribuído correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso VI e §§1º e 2º, do CPC, que deve corresponder à somatória do valor venal do imóvel com prestação continuada (item "2c"), sob pena de indeferimento. Int. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), RAUL AUGUSTO BATISTA GONÇALVES (OAB 487987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022551-54.2024.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - Gustavo Juliano Oliveira Martins - Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios apresentados e JULGO PROCEDENTE a ação monitória para constituir de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, condenando o requerido ao pagamento da quantia de R$ 36.632,33 (trinta e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos), acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento; Condenar o requerido ainda no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, I, do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006012-26.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Robson Luiz Manfredi - Rosemeire Rodrigues de Souza - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), RAFAEL CORREIA DA SILVA (OAB 415608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001702-11.2024.8.26.0361 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - P.F.C.S. - Fls. 302: Ficam os i. Patronos intimados das datas e horários designados para realização do estudo indicado, cabendo-lhes proceder à intimação de seus patrocinados para comparecerem neste Fórum, localizado na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159, Centro Cívico, Mogi das Cruzes/SP (Setor Técnico de Psicologia/ Sala 148), acompanhados dos filhos menores em relação aos quais detêm a guarda de fato e/ou provisória, comprovando-se nos autos a intimação, no prazo de cinco dias: Entrevistas para o Estudo Psicológico: Às 10:10 horas: genitora e filha; Às 11:00 horas: genitor. A genitora deverá comparecer acompanhada de uma pessoa maior de idade, que ficará encarregada pela supervisão da criança durante o período que ela, mãe, estiver participando da entrevista psicológica. Ficam ainda as partes advertidas, desde logo, que a ausência injustificada ao ato acarretará a preclusão da prova, além de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, §§1º e 2°, do CPC. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001702-11.2024.8.26.0361 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - P.F.C.S. - Fls. 302: Ficam os i. Patronos intimados das datas e horários designados para realização do estudo indicado, cabendo-lhes proceder à intimação de seus patrocinados para comparecerem neste Fórum, localizado na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159, Centro Cívico, Mogi das Cruzes/SP (Setor Técnico de Psicologia/ Sala 148), acompanhados dos filhos menores em relação aos quais detêm a guarda de fato e/ou provisória, comprovando-se nos autos a intimação, no prazo de cinco dias: Entrevistas para o Estudo Psicológico, no dia 03/12/2025: Às 10:10 horas: genitora e filha; Às 11:00 horas: genitor. A genitora deverá comparecer acompanhada de uma pessoa maior de idade, que ficará encarregada pela supervisão da criança durante o período que ela, mãe, estiver participando da entrevista psicológica. Ficam ainda as partes advertidas, desde logo, que a ausência injustificada ao ato acarretará a preclusão da prova, além de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, §§1º e 2°, do CPC. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006514-79.2020.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Roberto dos Santos - Lucise Xerfan de Oliveira Niehues - - Gilmar Niehues e outro - Para as partes: Ciência do e-mail/ofício resposta, digitalizados e liberados nos autos. - ADV: LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA (OAB 28411SC/), ELLEN GAIDZINSKI (OAB 42920/SC), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), ELLEN GAIDZINSKI (OAB 42920/SC), LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA (OAB 28411SC/)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015640-73.2024.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - E.S.B. - J.S.C.B. - J.S.C.B. - - M.S.B. - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, para o fim de decretar o divórcio do casal, com fundamento nos artigos 1580, § 2º do Código Civil e art. 226, § 6º da Constituição Federal. Expeça-se mandado de averbação com as formalidades legais, anotando-se o divórcio do casal. A mulher voltará a usar o nome de solteira. No mais, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente a parte ré, arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, correspondentes a 10% do valor de ambas as causas, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade judiciária (artigo 98, §§ 2o e 3o do CPC), que fica deferida diante dos elementos que se veem nos autos. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), MATHEUS SALLES SOUZA (OAB 405077/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012263-94.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida Franco Andujar Ortiz - - Pamela Andujar Benegas Ortiz - Vlademir Carvalho Borges - - Vm Multimarcas Ltda - - Banco BV S.A. - À vista da certidão acima, providencie a parte exequente a juntada de novo Formulário, devidamente preenchido, com indicação dos dados bancários (Agência, Conta e tipo de Conta) da referida instituição para levantamento através da modalidade "Crédito em Conta para Outros Bancos", ou indique uma chave PIX de outro banco. - ADV: ROGÉRIO LEANDRO DA CUNHA (OAB 369782/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), JOAO CORDEIRO DA SILVA (OAB 323044/SP)