Otavio Gouveia Simoes

Otavio Gouveia Simoes

Número da OAB: OAB/SP 366981

📋 Resumo Completo

Dr(a). Otavio Gouveia Simoes possui 50 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TST, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF3, TST, TRT2, TJSP
Nome: OTAVIO GOUVEIA SIMOES

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1001912-06.2023.5.02.0203 AGRAVANTE: COLEPAV AMBIENTAL LTDA AGRAVADO: ROGERIO CAETANO DE VASCONCELLOS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001912-06.2023.5.02.0203     AGRAVANTE : COLEPAV AMBIENTAL LTDA ADVOGADO : Dr. RAFAEL ANTONIO DA SILVA AGRAVADO : ROGERIO CAETANO DE VASCONCELLOS ADVOGADO : Dr. OTAVIO GOUVEIA SIMOES   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   RECURSO DE:COLEPAV AMBIENTAL LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL ROT 1001912-06.2023.5.02.0203 RECORRENTE: COLEPAV AMBIENTAL LTDA RECORRIDO: ROGERIO CAETANO DE VASCONCELLOS ROT 1001912-06.2023.5.02.0203 - 16ª Turma Recorrente(s): 1. COLEPAV AMBIENTAL LTDA Recorrido(a)(s): 1. ROGERIO CAETANO DE VASCONCELLOS   RECURSO DE:COLEPAV AMBIENTAL LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/10/2024 - Id1165e07; recurso apresentado em 17/10/2024 - Id c5bebfc). Regular a representação processual (Id 865f2b4). A análise do preparo será realizada conjuntamente com omérito do recurso.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, em 28/11/2024, às 14:49:06 - 22067d8 1.2DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS(13292) / PREPARO Alegação(ões): Sustenta que faz jus aos benefícios da justiça gratuita tendo emvista que comprovou insuficiência econômica para pagar as despesas processuais, bemcomo que seu recurso ordinário deve ser conhecido. À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível dereexame em sede extraordinária de recurso de revista (Súmula 126, do TST), verifica-seque a Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 463, II do TST, o que tornainviável o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333,do TST. Nesse sentido: "[...] DECISÃO EM CONFORMIDADE COMENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICEDO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃORECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua destainstância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, aexistência de entendimento sumulado ou representativo deiterativa e notória jurisprudência, em consonância com adecisão recorrida, configura impeditivo ao processamento dorecurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antescontida no art. 896, 'a', parte final, da CLT e na Súmula 333/TST,está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do TextoConsolidado [...]. Mantém-se a decisão recorrida. Agravoconhecido e desprovido" (Ag-AIRR-11204-31.2017.5.03.0036, 5ªTurma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, em 28/11/2024, às 14:49:06 - 22067d8 Intimem-se.     /mpaa SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETODesembargador Vice-Presidente Judicial   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que o juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao Recurso de Revista por estar o acórdão regional em conformidade com a atual jurisprudência consolidada do TST. Na hipótese, verifica-se que a tese adotada no acórdão regional efetivamente revela consonância com o entendimento desta Corte Superior em relação à matéria controvertida, motivo pelo qual o recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 333 desta Corte superior, de seguinte teor:   RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.   Deve-se dar eficácia e efetividade à aplicação da citada súmula, visando alçar a exame as matérias realmente controvertidas e não pacificadas no âmbito deste Tribunal superior. Cumpre observar, ainda, o próprio regramento previsto no art. 896, § 7º, da CLT, que define:   § 7º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.   Assim, em razão do disposto na Súmula nº 333 e no art. 896, §7º, da CLT, deve ser mantido o r. despacho agravado. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - COLEPAV AMBIENTAL LTDA
  3. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1001912-06.2023.5.02.0203 AGRAVANTE: COLEPAV AMBIENTAL LTDA AGRAVADO: ROGERIO CAETANO DE VASCONCELLOS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001912-06.2023.5.02.0203     AGRAVANTE : COLEPAV AMBIENTAL LTDA ADVOGADO : Dr. RAFAEL ANTONIO DA SILVA AGRAVADO : ROGERIO CAETANO DE VASCONCELLOS ADVOGADO : Dr. OTAVIO GOUVEIA SIMOES   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   RECURSO DE:COLEPAV AMBIENTAL LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL ROT 1001912-06.2023.5.02.0203 RECORRENTE: COLEPAV AMBIENTAL LTDA RECORRIDO: ROGERIO CAETANO DE VASCONCELLOS ROT 1001912-06.2023.5.02.0203 - 16ª Turma Recorrente(s): 1. COLEPAV AMBIENTAL LTDA Recorrido(a)(s): 1. ROGERIO CAETANO DE VASCONCELLOS   RECURSO DE:COLEPAV AMBIENTAL LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/10/2024 - Id1165e07; recurso apresentado em 17/10/2024 - Id c5bebfc). Regular a representação processual (Id 865f2b4). A análise do preparo será realizada conjuntamente com omérito do recurso.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, em 28/11/2024, às 14:49:06 - 22067d8 1.2DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS(13292) / PREPARO Alegação(ões): Sustenta que faz jus aos benefícios da justiça gratuita tendo emvista que comprovou insuficiência econômica para pagar as despesas processuais, bemcomo que seu recurso ordinário deve ser conhecido. À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível dereexame em sede extraordinária de recurso de revista (Súmula 126, do TST), verifica-seque a Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 463, II do TST, o que tornainviável o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333,do TST. Nesse sentido: "[...] DECISÃO EM CONFORMIDADE COMENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICEDO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃORECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua destainstância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, aexistência de entendimento sumulado ou representativo deiterativa e notória jurisprudência, em consonância com adecisão recorrida, configura impeditivo ao processamento dorecurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antescontida no art. 896, 'a', parte final, da CLT e na Súmula 333/TST,está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do TextoConsolidado [...]. Mantém-se a decisão recorrida. Agravoconhecido e desprovido" (Ag-AIRR-11204-31.2017.5.03.0036, 5ªTurma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, em 28/11/2024, às 14:49:06 - 22067d8 Intimem-se.     /mpaa SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETODesembargador Vice-Presidente Judicial   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que o juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao Recurso de Revista por estar o acórdão regional em conformidade com a atual jurisprudência consolidada do TST. Na hipótese, verifica-se que a tese adotada no acórdão regional efetivamente revela consonância com o entendimento desta Corte Superior em relação à matéria controvertida, motivo pelo qual o recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 333 desta Corte superior, de seguinte teor:   RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.   Deve-se dar eficácia e efetividade à aplicação da citada súmula, visando alçar a exame as matérias realmente controvertidas e não pacificadas no âmbito deste Tribunal superior. Cumpre observar, ainda, o próprio regramento previsto no art. 896, § 7º, da CLT, que define:   § 7º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.   Assim, em razão do disposto na Súmula nº 333 e no art. 896, §7º, da CLT, deve ser mantido o r. despacho agravado. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO CAETANO DE VASCONCELLOS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1002012-80.2018.5.02.0511 RECLAMANTE: LUANA DE OLIVEIRA MARCOLINO RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c875a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 04 de julho de 2025                                                                    DESPACHO Vistos… Intime-se o patrono da ré para que informe, no prazo de dez dias, os dados bancários necessários para a realização da transferência eletrônica do montante determinado no despacho Id 479440a. Cumprido, prossiga-se com a liberação. ITAPEVI/SP, 04 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001378-91.2025.5.02.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Barueri na data 20/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583133700000408772167?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATSum 1001485-16.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: FRANCINE FLORENTINO DE SANTANA RECLAMADO: FC CLEAN SERVICOS DE HIGIENIZACAO E TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ea855 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.  RICARDO LOPES NASSAR, Servidor.   DESPACHO Id. n. b31c14d: Indefiro o pedido, as planilhas apresentadas pela autora não estão apresentados de forma clara e compreensível nem de forma padronizada com o PJECácl. Concedo ao prazo suplementar de oito dias à autora, para reapresentar o cálculo de liquidação pela planilha do sistema PJECálc. de forma atualizada e discriminada, inclusive parcelas previdenciárias (quota segurado e empresa) e imposto de renda, se cabível, nos moldes da OJ 400 da SDI-I e da Instrução Normativa nº 1500/14.   JANDIRA/SP, 04 de julho de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCINE FLORENTINO DE SANTANA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATSum 1001489-53.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: DRIELI MELISSA MATOS DE CAMARGO RECLAMADO: FC CLEAN SERVICOS DE HIGIENIZACAO E TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f77edc proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARINA FREITAS DE ANDRADE RANGEL, Servidora.   Processo Judicial Eletrônico  HOMOLOGAÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO   Tendo em vista a ausência de controvérsia entre as partes e por se mostrarem consentâneos com o julgado, HOMOLOGO os cálculos (#id:0819957) para fixar o valor bruto devido pela reclamada no montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, sendo: Principal …………………………………………………………….…: R$       8.340,31Juros (Distribuição: 13/12/2024)……………………………: R$         412,84Honorários Advocatícios Adv. Recte …………………….: R$          875,31 Contrib Previdenciária Empregador…………..…………: R$         833,49Custas Processuais ………………………………………………: R$         120,00TOTAL ……………………………………………………………: R$    10.581,95Valores atualizados até:  01/05/2025 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: Contrib Previdenciária Empregado …………..…………: R$       321,53Imposto de Renda reclamante ……………………………: Isento.Valores atualizados para a mesma data supra.   Notifique-se a reclamada - FC CLEAN SERVICOS DE HIGIENIZACAO E TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI, CNPJ: 24.535.399/0001-73. Caso tenha mudado do endereço dos autos positivado ou constante de seus estatutos sociais, vale a publicação da presente decisão como Edital de Citação. Decorrido o prazo de 15 dias, caso não haja garantia eficaz do juízo, comprovação do pagamento ou pedido de parcelamento, com depósito de 30% do débito, inclua-se a executada no BNDT e prossiga-se com a busca de bens, por meio dos convênios celebrados no âmbito deste Tribunal do Trabalho – SP, via Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). Com vistas à economia processual e eficácia da execução, defere-se na pesquisa a inclusão dos sócios atuais da reclamada, indicados nos autos e abaixo discriminados, respeitado o benefício de ordem, no caso de localização de bens da pessoa jurídica: FC CLEAN SERVICOS DE HIGIENIZACAO E TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI, CNPJ: 24.535.399/0001-73 Expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud).. Restando infrutíferas as providências supra, intime-se o autor para que traga aos autos os endereços atuais dos executados para tentativa de penhora de bens ou apresente outro meio eficaz ao prosseguimento no prazo de 30 dias. Caso pretenda a execução dos sócios atuais, deverá trazer aos autos Certidão Simplificada atualizada da Jucesp. Ressalte-se que a qualquer momento, independente de intimação, poderá o autor trazer aos autos outros meios eficazes à execução. No caso de não os possuir, os autos permanecerão no Arquivo Provisório Eletrônico.   JANDIRA/SP, 03 de julho de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DRIELI MELISSA MATOS DE CAMARGO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006129-16.2024.8.26.0152 (processo principal 1009134-34.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Zilda de Fatima dos Santos Vasconcellos - Neuri dos Santos - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: OTAVIO GOUVEIA SIMÕES (OAB 366981/SP), CAMILA VANDERLEI VILELA (OAB 305963/SP), PABLO RODRIGO JACINTO (OAB 208004/SP)
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