Natalia Oliveira De Sousa
Natalia Oliveira De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 366977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia Oliveira De Sousa possui 184 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
184
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
NATALIA OLIVEIRA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
184
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (45)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (41)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (17)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004677-93.2024.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Apelante: U. S. – C. M. - Apelado: D. P. C. (Representando Menor(es)) - Apelado: Z. C. de O. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Complemente a apelante/requerida o recolhimento das custas de preparo do recurso, devendo o valor ser atualizado até a data do efetivo recolhimento, sob pena de deserção, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.007, §2º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Advs: Rafaela Maziero de Godoi (OAB: 386464/SP) - André Branco de Miranda (OAB: 165161/SP) - Natália Oliveira de Souza Piaia (OAB: 366977/SP) - Sala 702 – 7º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000793-80.2025.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Luis Eduardo de Almeida Galvão - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000793-80.2025.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Natália Oliveira de Sousa Piaia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023190-04.2024.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Raphael Luiz Piaia - Manifeste-se o interessado sobre o comprovante de pagamento do requisitório. Para expedição do MLE, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019, deverá proceder ao preenchimento e juntada aos autos do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Para agilizar a análise do pedido, utilizar o código n. 38049 no campo classe/tipo de petição - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005053-86.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Uillian Antonio de Souza - Diante do exposto, julgo procedente a ação, para: 1) reconhecer que desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo pelo art. 2º da EC nº 49/20 (que ocorreu em 6 de março de 2020) são indevidos os descontos decontribuiçãoprevidenciáriasobre os valores percebidos pelo autor a título de "gratificação de representação", "gratificação judiciária", "designação em cargo vago", além da diferença entre o salário-base do cargo efetivo de Escrevente Técnico Judiciário e o salário-base da função comissionada; 2) determinar que a requerida exclua da base de cálculo dacontribuiçãoprevidenciáriadevida pelo autor os valores por ele percebido a título de "gratificação de representação", "gratificação judiciária", "designação em cargo vago" e diferença entre o salário-base do cargo efetivo e o salário-base da função comissionada (mantidos os descontos sobre os décimos já incorporados), apostilando-se, e 3) condenar a requerida ao pagamento do que foi cobrado do autor, a título decontribuiçãoprevidenciáriaincidente sobre os valores percebidos a título de "gratificação de representação", "gratificação judiciária", "designação em cargo vago", além da diferença entre o salário-base do cargo de Escrevente Técnico Judiciário e o salário-base da função comissionada, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo pelo art. 2º da EC nº 49/20, que ocorreu em 6 de março de 2020, e no que se aplicar conforme holerites e planilha de cálculo, sendo que sobre eles incidirão juros de mora na forma do artigo 1°-F, da Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei n° 11.960/09), a contar da citação, e correção monetária de acordo com o IPCA-E, a partir de cada vencimento tudo nos termos do decidido no Recurso Extraordinário de n° 870.947, pelo eg. STF, até 09.12.2021, quando, com a vigência da EC 113/2021, deverá incidir a taxa Selic. De conseguinte, dou o feito por extinto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com o rito sumaríssimo, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), d) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo; a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e dos honorários do conciliador, a serem recolhidos mediante guia de depósito judicial. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. Itu, Eduardo de Lima Galduróz Juiz de Direito - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000193-71.2025.8.26.0185 (apensado ao processo 1001137-90.2024.8.26.0185) (processo principal 1001137-90.2024.8.26.0185) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Pedro Luiz Francisco Sabino - Vistos. Fls. 01: Início do Cumprimento de sentença. Fls. 07: Decurso de prazo para cumprimento. Reitere-se para cumprimento, devendo a serventia providenciar o envio deste. O presente, expedido nos autos do processo acima indicado, tem a finalidade de determinar à Vossa Senhoria o cumprimento da sentença condenatória (já transitada em julgado), no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. Servirá este despacho como OFÍCIO, instruído com as cópias necessárias para o devido cumprimento. Intime-se - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020224-47.2021.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.B.B. - Credor (a): Diante do decurso do prazo da Decisão que fixou o valor do crédito, providencie no prazo de 30 (trinta) dias, através do peticionamento eletrônico no E-SAJ o incidente de RPV/ PRECATÓRIO (atentar-se ao valor homologado) e observar o Comunicado CG 64/2015; Manual com orientações disponível: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP), FERNANDA ALVES SOBRAL (OAB 357199/SP)