Murilo Brustolin Belleza

Murilo Brustolin Belleza

Número da OAB: OAB/SP 366973

📋 Resumo Completo

Dr(a). Murilo Brustolin Belleza possui 106 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 106
Tribunais: TRT15, TRF3, TJBA, TJSP, TJMS
Nome: MURILO BRUSTOLIN BELLEZA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) USUCAPIãO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1500601-49.2023.8.26.0252; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Ipauçu; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1500601-49.2023.8.26.0252; Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: Cauê Imbernó Puga; Advogado: Mateus Brustolin Belleza (OAB: 432442/SP); Advogado: Murilo Brustolin Belleza (OAB: 366973/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1500162-09.2021.8.26.0252; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Ipauçu; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1500162-09.2021.8.26.0252; Assunto: Contra a Mulher; Apelante: Leandro Robles de Godoi; Advogado: Murilo Brustolin Belleza (OAB: 366973/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001261-53.2021.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Sergio Paschoal - - Luiz Antônio Paschoal - - Silvio José Paschoal - - Mara Silvia Paschoal - - Silvana Maria Paschoal Trombeli - - Carlos Alberto Paschoal - - Regina Maria Paschoal Borges e outro - Para expedição de CARTAS DE CITAÇÃO. - ADV: MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), CHRISTIAN CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 270788/SP), CHRISTIAN CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 270788/SP), CHRISTIAN CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 270788/SP), CHRISTIAN CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 270788/SP), CHRISTIAN CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 270788/SP), CHRISTIAN CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 270788/SP), CHRISTIAN CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 270788/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011777-05.2019.8.26.0361 (processo principal 1006561-46.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Guzzi e Comercio de Aparelhos Eletricos Ltda - Cumpra-se o quanto ordenado a fls. 958. Intime-se. - ADV: MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), SANCHES E TONINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12239/SP), SANDRA MEDEIROS TONINI SANCHES (OAB 211873/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002443-87.2024.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Luciana Delazari Staut - Vistos. Ante o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Eventual prosseguimento deverá se dar em incidente próprio. Intime-se. - ADV: MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000458-35.2013.8.26.0252 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Orildo Antonio de Souza - - Rodrigo Aparecido de Sousa - - Rosangela Aparecida de Sousa Cardoso - Vistos. Fls. 289 - DEFIRO. SOBRESTE-SE o andamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: CHRISTIAN CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 270788/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), CHRISTIAN CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 270788/SP), CHRISTIAN CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 270788/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500389-83.2024.8.26.0578 - Ação Penal - Procedimento Sumário - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - M.R.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e, em consequência, condeno MURILLO RIGOLETO OLIVEIRA à pena 1 (um) ano de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 19 (dezenove) dias-multa, de valor unitário mínimo, por infração ao artigo 147-A, §1º, incisos I e II, do Código Penal. Em atenção ao artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, considerando que o tempo de prisão cautelar se aproxima da pena cominada, bem como atento ao regime fixado para início de cumprimento da pena, CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. O Ministério Público pugnou pela fixação de danos morais em um salário-mínimo. Sobre isso, o STJ consolidou o entendimento, por meio dos Recursos Repetitivos (REsp 1643051/MS), no sentido de ser possível o arbitramento de valor mínimo a título de indenização por danos morais nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 387, IV, do CPP. O STJ entendeu que o dano moral nos crimes de violência doméstica é dano in re. Posto isto, comprovada a materialidade e autoria do crime, o dano moral é consequência, restando configurado de igual forma. Para o estabelecimento do montante devido a título de danos morais, segundo o entendimento do STJ, devem ser observadas a condição social, educacional, profissional e econômica do lesado, a intensidade de seu sofrimento, a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito, a intensidade do dolo ou o grau de culpa, a gravidade e a repercussão da ofensa, bem como as peculiaridades das circunstâncias que envolveram o caso. Desta forma, com fulcro no art. 387, inciso IV do CPP, fixo o valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigido pelo índice INPC/ IBGE, a partir da data de seu arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora no patamar de 1% (um por cento) ao mês a contar da data dos fatos, nos termos da Súmula 54 do STJ. Custas pelo réu, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal e artigo 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual n. 11.608/2003 (100 UFESPs). Suspensa a exigibilidade em razão da hipossuficiência financeira, constatada durante a instrução processual e por ser assistido por advogado dativo (artigo 98, § 3º, Código de Processo Civil c.c. artigo 3º do Código de Processo Penal). COMUNIQUE-SE a vítima, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado: 1) Comunique-se ao TRE para as providências previstas no artigo 15, III da Constituição Federal; 2) Comunique-se ao IIRGD para inclusão na folha de antecedentes; 3) expeça-se e encaminhe-se a guia de recolhimento definitiva ou ofício de aditamento à Vara das Execuções Criminais competente; 4) elabore-se cálculo de multa, descontada eventual fiança, e expeça-se certidão de sentença (artigos 479 e 480 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça); 5) se não for hipótese de isenção, elabore-se o cálculo da taxa judiciária e intime-se o acusado para pagamento, no prazo de 60 dias, descontada eventual fiança (artigo 479, § 1º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça; 6) Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça pertinentes à espécie; 7) providencie-se o necessário para destinação dos bens, cobrando-se oportunamente a juntada dos comprovantes correspondentes. Oportunamente, EXPEÇA-SE certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual (fl. 80). Serve esta sentença como OFÍCIO. Registro dispensado (NSCGJ, artigo 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP)
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