Murilo Brustolin Belleza

Murilo Brustolin Belleza

Número da OAB: OAB/SP 366973

📋 Resumo Completo

Dr(a). Murilo Brustolin Belleza possui 98 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TJMS, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRT15, TJMS, TRF3, TJSP, TJBA
Nome: MURILO BRUSTOLIN BELLEZA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) USUCAPIãO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000036-23.2025.8.26.0252 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipaussu na data de 25/06/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000246-04.2020.8.26.0252 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Luis Carlos Cavalcanti e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000255-08.2025.4.03.6132 REQUERENTE: MAGDALENA MARIA GEIGES Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES - SP168655, MURILO BRUSTOLIN BELLEZA - SP366973 REQUERIDO: .UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para proceder à emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, providenciando a juntada de guia comprobatória de recolhimento das custas iniciais, nos termos da Lei n.º 9.289/96 e Resolução PRES nº 475/2021, de 17 de novembro de 2021. AVARÉ, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184426-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ipauçu - Agravante: Jose Luiz Storto - Agravado: Banco Pan S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 223 dos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c tutela de urgência, repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por JOSE LUIZ STORTO em face de BANCO PAN S.A., na parte em que o MM. Juiz indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, nos seguintes termos: Vistos. Renova a parte autora o pedido de tutela provisória de urgência, reiterando a pretensão de imediata cessação dos descontos mensais impugnados. Todavia, mantenho o indeferimento da tutela provisória, eis que, consoante já fundamentado anteriormente, não restou demonstrada a presença concomitante dos requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, especialmente quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com efeito, ainda que o autor informe, na presente manifestação, que os descontos continuam sendo efetuados, fato é que, segundo sua própria narrativa inicial, tais descontos vêm ocorrendo desde o ano de 2020, sem que tenha adotado qualquer providência judicial até o ajuizamento da presente demanda em 2025, o que, por si só, fragiliza a alegação de urgência. A persistência dos descontos, após tantos anos de inércia processual, não evidencia situação de risco iminente que justifique, neste momento, a concessão de tutela provisória de urgência, notadamente diante da ausência de demonstração de perigo de dano atual e concreto. Diante desse contexto, mantenho o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência (...) Recorre o autor, argumentando, em síntese, que é idoso e aposentado por incapacidade permanente, e os descontos indevidos em seu benefício previdenciário afetam sua subsistência - destacando que não solicitou, não desbloqueou, nem utilizou qualquer cartão de crédito consignado. Pede a concessão de tutela antecipada recursal e, ao final, o provimento do agravo, com o deferimento da tutela de urgência para a imediata suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário. Recurso tempestivo e preparado (fls. 267/268). 2. Apesar do expendido pela parte agravante, não vislumbro, em juízo perfunctório, os requisitos legais para antecipação da tutela recursal (artigo 300 do CPC), notadamente quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; como gizado na decisão agravada, de acordo com a narrativa do próprio autor, os descontos remontam a 2020, e a ação apenas foi ajuizada em 2025. Recebo, pois, o recurso no efeito devolutivo. Comunique-se. 3. Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, II, CPC, para apresentar contraminuta no prazo legal. Com a resposta, ou decorrido in albis o prazo, certificando-se, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Murilo Brustolin Belleza (OAB: 366973/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001016-21.2025.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - Z.I.B. - Vistos. Ante os novos documentos apresentados pela parte autora, TORNEM os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500439-88.2022.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MARTA NILZA ALVES DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e, em consequência, condeno MARTA NILZA ALVES DA SILVA à pena de 1 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, de valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo em favor da vítima, por infração ao artigo 171 c.c artigo 29, ambos do Código Penal. A ré pode recorrer em liberdade, vez que ausentes os requisitos do artigo 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. Custas pela ré, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal e artigo 4º, §9º, alínea "a", da Lei Estadual n.º 1.608/2003 (100 UFESPs). Deixo de fixar indenização mínima em favor da vítima em virtude da ausência de pedido expressamente formulado na denúncia, o que configura requisito imprescindível para condenação da ré. COMUNIQUE-SE a vítima, nos temos do artigo 201, §2º, do Código de processo Penal. Após o trânsito em julgado: 1) Comunique-se ao TRE para as providências previstas no artigo 15, III da Constituição Federal; 2) Comunique-se ao IIRGD para inclusão na folha de antecedentes; 3) Intime-se a ré a pagar a multa e as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 50 do Código Penal). Não havendo pagamento no prazo, proceda-se na forma do artigo 479 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça; 4) Expeça-se guia para a execução definitiva da pena; 5) Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça pertinentes à espécie; 6) Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado pelo convênio OAB/DPE-SP; 7) Nos termos do Comunicado CG 612/2024, tratando-se de imposição de regime inicial aberto: A) se o(a) acusado(a) estiver preso(a) por outro feito, deverá ser expedido mandado de prisão no regime aberto, com encaminhamento à respectiva unidade prisional. Com a devolução do mandado cumprido, expedir-se-á Guia de Execução definitiva; B) se o(a) sentenciado(a) estiver solto(a), deverá ser expedida a competente Guia de Execução definitiva, sem emissão de mandado de prisão; Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, presume-se o desinteresse, motivo pelo qual ficam autorizados a doação/leilão/destruição a critério do juízo corregedor. OFICIE-SE para esta finalidade. Serve esta sentença como OFÍCIO. Registro dispensado (NSCGJ, artigo 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002314-64.2024.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Center Tech Soluções Em Informática Eirelli - Loteamento Alto de Santa Maria Spe Ltda. - Vistos. Requeira o(a) autor(a) o que de direito no prosseguimento do feito, ficando ciente de que o cumprimento de sentença deverá tramitar por meio de incidente digital (Art. 1285 e 1286, NSCGJ). No mais, não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o processo será arquivado, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (Art. 1286, § 6º, NSCGJ). Int. - ADV: MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP)
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