Maria Aparecida Souza Da Trindade
Maria Aparecida Souza Da Trindade
Número da OAB:
OAB/SP 366953
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJPR, TRT2, TJSP
Nome:
MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002317-37.2017.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - EUSTACHIO CARDOSO MENEZES - - RUDIVAN ANDRADE MENEZES e outro - Vistos. Considerando a condenação em custas, nos termos do artigo 1098, intime-se para pagamento das custas processuais, no valor 100 Ufesps (na data do trânsito em julgado), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ovalor das custasé de 100 UFESPs e a guia deverá ser expedida por meio do PortaldeCustaslinkttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas,selecionando "ações penais em geral, salvo competênciaJECRIM-230-6. Decorrido o prazo de 60 dias da intimação do sentenciado, sem o devido recolhimento, providencie a zelosa serventia a inscrição na dívida ativa. Infrutífera a intimação, intime-se, por edital, pelo mesmo prazo. Decorrido o prazo, em branco, providencie a inscrição. Após, não havendo diligências pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: WILLIAM GOMES MENDES DOS SANTOS (OAB 427843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002317-37.2017.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - EUSTACHIO CARDOSO MENEZES - - RUDIVAN ANDRADE MENEZES e outro - Vistos. Considerando a condenação em custas, nos termos do artigo 1098, intime-se para pagamento das custas processuais, no valor 100 Ufesps (na data do trânsito em julgado), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ovalor das custasé de 100 UFESPs e a guia deverá ser expedida por meio do PortaldeCustaslinkttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas,selecionando "ações penais em geral, salvo competênciaJECRIM-230-6. Decorrido o prazo de 60 dias da intimação do sentenciado, sem o devido recolhimento, providencie a zelosa serventia a inscrição na dívida ativa. Infrutífera a intimação, intime-se, por edital, pelo mesmo prazo. Decorrido o prazo, em branco, providencie a inscrição. Após, não havendo diligências pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), DENISE RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP), WILLIAM GOMES MENDES DOS SANTOS (OAB 427843/SP), DENISE RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP), MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO (OAB 183166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003758-04.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Simone Aparecida do Nascimento - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes em audiência, bem como a desistência ao direito de interposição de recursos, com fundamento no artigo 22, §1º, da Lei nº 9.099/95. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004316-56.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Marcela Aparecida Luz Alarcon - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003215-50.2025.8.26.0176 - Guarda de Família - Fixação - C.N.R.C.V. - W.C.S.O. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), JUSSARA RAMOS DE CAMARGO (OAB 453242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001509-32.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Elita Pereira de Araújo da Silva - Intime-se parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, sobre resultado de pesquisas. Nada Mais. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000309-87.2025.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.F. - - P.C.S.F. - - A.A.S.S. - V.C.M.F. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 451524/SP), MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000309-87.2025.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.F. - - P.C.S.F. - - A.A.S.S. - V.C.M.F. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 451524/SP), MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005211-41.2024.8.26.0266 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dalila dos Santos Barros - Maria Sofia Queiroz da Silva - - Laura Queiroz da Silva e outro - VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: MIKAELA SHIZUKA NAKATSU ALVES (OAB 487520/SP), PEDRO JOAQUIM DE SANTANA FILHO (OAB 457252/SP), MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP), LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP), MIKAELA SHIZUKA NAKATSU ALVES (OAB 487520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006616-92.2020.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Márcio Henrique Farah de Castro - Cledson Oliveira de Lira - Cledson Oliveira de Lira - Márcio Henrique Farah de Castro - Vistos. 1. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não há nulidades a declarar. 2. Rejeito a arguição de inépcia da petição inicial. Há, na exordial, descrição razoavelmente compreensível da lide, contando com causa de pedir e pedido devidamente delimitado. Ainda, foi possível o amplo exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte requerida, de modo que o acolhimento da preliminar constituiria preciosismo exacerbado. Além disso, frise-se que eventual análise quanto a falta de provas é matéria de mérito e, portanto, será analisada em momento oportuno. 3. Fixo como pontos controvertidos: (i) eventual nulidade do negócio jurídico; (ii) a responsabilidade pelo descumprimento do contrato; (iii) a existência dos danos materiais e morais alegados e suas respectivas extensões. 3.1. Não vislumbrando ser o caso de aplicação da distribuição dinâmica dos ônus probatório, cada parte deverá provar as suas alegações, conforme a distribuição estática do ônus probatório prevista nos incisos I e II do art. 373 do NCPC. 4. Para a prova das alegações das partes, entendo desnecessário o depoimento pessoal das partes, porquanto já apresentaram a sua versão nas petições apresentadas, de modo que a oitiva, em audiência, é desnecessária. Portanto, DEFIRO a produção de prova testemunhal. 4.1. Averbo que a parte requerida já apresentou seu rol de testemunhas, conforme fls. 166/167. 4.1. Fixo prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora também arrole suas testemunhas. Ressalte-se que, ainda que as testemunhas compareçam independentemente de intimação, o prazo de arrolamento deve ser respeitado, possibilitando a todos ter ciência da qualificação das testemunhas, para arguição de eventuais impedimentos e suspeições. 5. Assim, designo audiência de instrução e julgamento virtual, na plataforma do aplicativo Microsoft Teams, para o dia 07/08/2025, às 15h. 5.1. Para a realização do ato, DETERMINO que os patronos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, forneçam os próprios e-mails, os de seus clientes e das testemunhas, para os quais, se necessário, serão enviados os links para realização do ato. A FALTA DE DECLINAÇÃO SERÁ ENTENDIDA COMO DESISTÊNCIA DA OITIVA, CUJA OPORTUNIDADE PRECLUIRÁ. 5.2. Consigno que recai sobre os advogados o ônus de providenciar a intimação das testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC e seu §1º, e indicar o contato necessário para envio do link da audiência virtual. A intimação das testemunhas somente será feita pela via judicial nas hipóteses previstas em lei (art. 455, § 4), mediante prévio requerimento justificado. O descumprimento das regras acima importará na prejudicialidade da colheita da prova oral. 5.3. Determino ainda que, no mesmo prazo, os patronos informem seus telefones, de preferência celular, para eventuais contatos antes e/ou durante a solenidade. 6. Seguem as regras gerais para realização de audiências via ferramenta MICROSOFT TEAMS: O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso a participação seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. O cartório encaminhará a todos os participantes um e-mail, com o link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE MATHIAS CARDOSO (OAB 344453/SP), FELIPE MATHIAS CARDOSO (OAB 344453/SP), MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), LARISSA ZAPPE BUZATTI (OAB 474416/SP), LARISSA ZAPPE BUZATTI (OAB 474416/SP), DENISE RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP), DENISE RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP)