Jeison Do Amaral Cavalcante Francisco

Jeison Do Amaral Cavalcante Francisco

Número da OAB: OAB/SP 366900

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 78
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: JEISON DO AMARAL CAVALCANTE FRANCISCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jeison do Amaral Cavalcante Francisco (OAB 366900/SP) Processo 1500414-26.2024.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RICARDO KRAITLOW - Vistos. Preliminarmente, observo que a denúncia preencheu os requisitos legais e trouxe descrição pormenorizada dos fatos com suas circunstâncias essenciais, a qualificação dos réus, a classificação do crime e o rol de testemunhas, possibilitando extrair o conteúdo completo da imputação e conferindo ao réu a perfeita compreensão dos seus limites e o exercício do contraditório e da ampla defesa. Os argumentos lançados em sede de resposta à acusação são dependentes de produção de prova e não trazem hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP). Paralelamente, persiste justa causa para a deflagração da ação penal, bem como a ausência das causas de rejeição liminar (art. 395, CCP), de modo que RATIFICO o recebimento da denúncia. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 14:00 HORAS, ocasião em que, após a oitiva da(s) vítima(s) e testemunha(s), o(s) réu(s) será(ão) interrogado(s), podendo esta ocorrer de forma híbrida, por meio do aplicativo TEAMS, nos termos do comunicado 284/2020 do TJSP. O réu foi citado (fls. 107). Intime(m)-se o(s) réu(s) e seu(s) defensor(es) da data da audiência de instrução e julgamento designada. Intime(m)-se e requisite(m)-se as vítimas e testemunhas arroladas pela acusação e defesa, com as advertências de praxe. Deverá o oficial de justiça certificar se a parte irá comparecer pessoalmente ou se participará de forma remota, devendo ainda no último caso colher telefone/whatsapp e e-mail da pessoa intimada pra envio de link para participação em audiência. Requisite-se FAs e certidões atualizadas (se ainda não houver nos autos). Intime-se. Ciência ao MP.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jeison do Amaral Cavalcante Francisco (OAB 366900/SP) Processo 1500500-60.2025.8.26.0666 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: M. G. - Vistos. Diante da existência de justa causa a amparar a deflagração da ação penal, bem como da ausência das hipóteses de rejeição liminar previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA ofertada contra MURILO GONÇALVES como incurso nos artigos 129, §13º, 147, §1º e 329, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Oficie-se ao IIRGD e anote-se no SAJ, procedendo a evolução de classe processual e o levantamento do segredo de justiça (Comunicado CG nº1367/2015). Proceda-se à citação do(s) acusado(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, responder(em) à acusação por escrito (art. 396 do CPP), oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir earrolar até 8 (oito) testemunhas. Caso o(s) réu(s) solicite(m) a nomeação de defensor em seu favor, ou na hipótese do artigo 396-A, §2º, do CPP, diligencie-se junto ao sistema da Defensoria Pública a nomeação de defensor, e intimando-o a apresentar resposta escrita e a assinar termo de compromisso. Para o caso de já haver defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, intime-se ele para apresentação da defesa escrita. No caso de infrutífera a citação, advindo novos endereços, proceda a serventia com a expedição de novo mandado no endereço informado. Oficie-se à delegacia de polícia solicitando a vinda do laudo pericial da lesão sofrida pela vítima, ainda que indireto. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. No mais, tendo em vista a ausência de fatos novos capazes de alterar o contexto fático que culminou na custódia do réu, MANTENHO, nos termos do parágrafo único do artigo 316 do CPP, a prisão preventiva de MURILO GONÇALVES Ciência ao MP.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP), Jeison do Amaral Cavalcante Francisco (OAB 366900/SP) Processo 1500942-31.2022.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: W. D. L. A. - Vistos. 1 - Considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal, proceda-se a serventia: a) intimação, conforme fls. 317, do defensor (DATIVO/PÚBLICO/FUNAP) para tomar ciência do v. acórdão, fluindo-se o prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos; 2 - Havendo interposição de recurso, retornem os autos ao E. Tribunal de Justiça. 3 - Não havendo a interposição de recurso, proceda-se a serventia: a) certificação, se o caso, do trânsito em julgado para o Ministério Público e para o Acusado, comunicando-se àquela corte; b) expedição de Guia de Recolhimento à Vara de Execução Competente; c) anotação da condenação definitiva no Sistema Informativo Oficial, bem como oficie-se ao I.I.R.G.D. (art. 372 das NSCGJ) e ao T.R.E.; SERVIRÁ O PRESENTE, ASSINADO DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. d) intimação, se o caso, das vítimas; e) certificação, se o caso, de advogado atuando no âmbito do convênio DPESP/OABSP. Por fim, haja vista a hipossuficiência do acusado, CONCEDO os BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Contudo a exigibilidade ficará suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Richardson Ribeiro de Faria (OAB 243587/SP), Jeison do Amaral Cavalcante Francisco (OAB 366900/SP) Processo 1500723-83.2024.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: E. V. C. - VISTOS. 1. Os argumentos trazidos na defesa de fls. 109/111 não têm o condão de impedir o desencadeamento da segunda fase da persecução penal. Ausentes as hipóteses de aplicação do artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia. 2.Designo o dia 01 de julho de 2025 às 15h30 para a realização de audiência de instrução, debates e julgamento.Considerando as regras estabelecidas pela Corregedoria, a solenidade será realizada de forma mista devendo comparecer ao fórum apenas as partes que não possuam meios de participar virtualmente. 3. A solenidade será realizada por meio do sistema Microsoft Teams, sendo que o acesso à reunião virtual poderá ser feito pelo link encontrado abaixo, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O acesso ao evento também poderá ocorrer por meio da leitura do QR Code abaixo (a depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código deQRCode ou habilitação da função na câmera). 4. Anoto que, para as partes que desejarem participar de forma virtual, e a fim de viabilizar a comunicação privada entre o réu e sua defesa, será permitido ao réu que conversereservadamentecom seu defensor antes do início da audiência. Devendo o advogado informar, o momento de retornar à sala. Observando-se ainda a autonomia dos depoimentos, é necessário que as testemunhas estejam munidas de documento de identificação pessoal,bem como em ambiente isolado - admitindo-se apenas a presença do patrono do réu, se o caso - , e posicionadas de forma que seja possível visualizar a porta de acesso ao ambiente, e também conectarem-se com antecedência de 10 minutos do início da audiência. 5. Intime-se o réu na pessoa do seu defensor, eis que constituído. 6. Intime-se o Defensor do acusado. Anoto que não será encaminhado o link de acesso ao patrono, eis que pode acessa-lo através do presente despacho, copiando o link ou valendo-se da utilização do "QR Code". 7. Anoto que ao patrono que não se conectar à solenidade nem justificar antecipadamente a ausência, ou deixar de substabelecer o ato em tempo hábil, ficará sujeito às previsões do artigo 265 do Código de Processo Penal por abandono da causa. 8. Ciência ao Ministério Público. 9. Anoto que as certidões criminais encontram-se atualizadas e juntadas às fls. 96/97 e 98/99. 10. Intimem-se a vítima e as testemunhas.Caso a parte informe não possuir meios de conectar-se à solenidade de forma virtual, caberá ao oficial orientá-la a comparecer ao fórum munida de documento pessoal com foto para que participe do ato presencialmente. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Richardson Ribeiro de Faria (OAB 243587/SP), Jeison do Amaral Cavalcante Francisco (OAB 366900/SP), Ivanessa Barbosa de Oliveira (OAB 415303/SP), Cristiane Barbosa Carmona (OAB 418939/SP) Processo 1500502-35.2022.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: R. R. S. D. O. - Vistos. Os auto foram remetidos ao STJ/STF (fls. 372). Aguarde-se o retorno. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Igor Bertoli Tupy (OAB 243483/SP), Richardson Ribeiro de Faria (OAB 243587/SP), Emanuela de Amorim Polvora Nogueira (OAB 244133/SP), Jeison do Amaral Cavalcante Francisco (OAB 366900/SP) Processo 1500083-10.2025.8.26.0666 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: L. E. B. , E. G. G. - Vistos. Cota retro: defiro. Oficie-se a DELPOL para que providencie relatório investigativo circunstanciado acerca dos dados e mensagens extraídos do celular, no prazo de 10 dias, tendo em vista a proximidade da audiência. Intime-se. SERVIRÁ O PRESENTE, ASSINADO DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2150999-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Artur Nogueira - Impetrante: Jeison do Amaral Cavalcante Francisco - Paciente: Ana Julia Carvalho - Corréu: Richard Brito de Paula - Vistos, Imputa-se à paciente a prática de crime grave (tráfico de drogas), a sugerir, pelo menos a princípio, ser detentora de personalidade desvirtuada. Inexiste qualquer mácula formal na decisão que decretou a prisão preventiva (fls. 22/25), suficientemente fundamentada e motivada, tendo sido apontada a prova da existência do crime, o indício suficiente de autoria e o perigo gerado pelo estado de liberdade da paciente. Ademais, quanto ao pedido liminar de concessão de prisão domiciliar, observo que, segundo o apurado até o momento, a paciente estaria atuando em conjunto com um adolescente em local conhecido pela intensa prática de tráfico de drogas, além de ter sido apreendida significativa quantidade de entorpecentes. Além disso, pelos documentos acostados às fls. 10/21, não há demonstração de que a paciente é a única responsável pelos cuidados das crianças. Ressalte-se, ainda, conforme consignado na r. decisão, que a paciente declarou em audiência que os menores residem e estão sob os cuidados da avó. Assim, até o momento, estão presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, justificando-se a manutenção da prisão preventiva, ficando, portanto, indeferida a liminar. Reserva-se ao Órgão Colegiado a apreciação ampla da matéria. Requisitem-se as informações da autoridade judiciária indigitada coatora e, após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Fernando Simão - Advs: Jeison do Amaral Cavalcante Francisco (OAB: 366900/SP) - 10º Andar
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