Jeison Do Amaral Cavalcante Francisco
Jeison Do Amaral Cavalcante Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 366900
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
78
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
JEISON DO AMARAL CAVALCANTE FRANCISCO
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jeison do Amaral Cavalcante Francisco (OAB 366900/SP), Reubi Ferrarezi Santiago (OAB 382625/SP) Processo 1500495-38.2025.8.26.0666 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: CARLOS EDUARDO RODRIGUES, RAY GABRIEL DA COSTA - Vistos. Ciente da liminar conferida no Habeas Corpus retro. Expeça-se, com urgência, alvará de soltura em nome do corréu. RAY GABRIEL DA COSTA. Cumpra-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Richardson Ribeiro de Faria (OAB 243587/SP), Jeison do Amaral Cavalcante Francisco (OAB 366900/SP) Processo 1500174-03.2025.8.26.0666 - Inquérito Policial - Averiguado: E. H. R. - Diante da existência de justa causa a amparar a deflagração da ação penal, bem como da ausência das hipóteses de rejeição liminar previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA ofertada contra EDNALDO HONORIO RODRIGUES como incurso no artigo 150, § 1º, art. 129, § 13º, c.c. art. 61, II, a, art. 147, § 1º, c.c. art. 61, II, a, todos do Código Penal, bem como no art. 21, da Lei de Contravenções Penais, c.c. art. 61, II, f, do Código Penal, todos em concurso material, na forma do art. 69, do Código Penal, com observância da Lei n.º 11.340/06. Oficie-se ao IIRGD e anote-se no SAJ, procedendo a evolução de classe processual e mantendo o segredo de justiça, haja vista que os fatos dizem respeito à intimidade dos envolvidos/quebra de sigilo de comunicação, fiscal e de dados (Comunicado CG nº1367/2015). Observe-se, desde já, a forma restrita de emissão de senha de acesso. Proceda-se à citação do(s) acusado(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, responder(em) à acusação por escrito (art. 396 do CPP), oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir earrolar até 8 (oito) testemunhas. Caso o(s) réu(s) solicite(m) a nomeação de defensor em seu favor, ou na hipótese do artigo 396-A, §2º, do CPP, diligencie-se junto ao sistema da Defensoria Pública a nomeação de defensor, e intimando-o a apresentar resposta escrita e a assinar termo de compromisso. Para o caso de já haver defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, intime-se ele para apresentação da defesa escrita. No caso de infrutífera a citação, advindo novos endereços, proceda a serventia com a expedição de novo mandado no endereço informado. SERVIRÁ O PRESENTE, ASSINADO DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. Ciência ao MP.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jeison do Amaral Cavalcante Francisco (OAB 366900/SP) Processo 0000166-09.2024.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: JOÃO VICTOR RODRIGUES - Vistos. Trata-se de pedido de viagem efetuado pelo réu. Instado a se manifestar o Ministério Público não se opos ao pleito. Decido. É caso de deferimento, servindo a presente decisão como salvo-conduto para que o réu JOÃO VICTOR RODRIGUES viaje para Ubatuba/SP, entre os dias 06/06/2025 (sexta-feira) até 08/06/2025 (domingo). Ciência ao MP. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Richardson Ribeiro de Faria (OAB 243587/SP), Jeison do Amaral Cavalcante Francisco (OAB 366900/SP) Processo 1501877-03.2024.8.26.0666 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Adolescente: L. D. N. S. - Vistos. Diante da existência de justa causa a amparar a deflagração da persecução socioeducativa, bem como da ausência das hipóteses de rejeição liminar previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A REPRESENTAÇÃO ofertada contra o adolescente L.doN.S. como incurso na prática de ato infracional equiparado ao delito tipificado no artigo 213, § 1º c.c art.61, inciso II, alíneas "f", ambos do Código Penal. Em observância à necessidade de concentração dos atos processuais para atendimento do princípio constitucional da razoável duração do processo e de aplicação analógica dos arts. 399 e 400 do CPP para melhor atender à ampla defesa do representado, de rigor a realização da apresentação judicial ao final da instrução, ao final da colheita da prova oral, o que, em tese, permitirá ao adolescente prestar seu depoimento após a oitiva da vítima e inquirição da(s) testemunha(s), se o caso, favorecendo a autodefesa e a defesa técnica. Designo audiência de apresentação, instrução e julgamento virtual para o dia 10 DE JULHO DE 2025, ÀS 14:00 HORAS, oportunidade em que será ouvido o representado e seu(s) genitore(s) ou responsável(eis) e a vítima, bem como inquirida(s) a(s) testemunha(s) arroladas. Cientifiquem-se o adolescente e seu(s) pai(s) ou responsável(eis) sobre o teor da representação, nos termos do art. 184, §1º, do ECA, e notifiquem-se eles a participar da audiência virtual, devendo ser colhidos seus e-mails e telefones, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como mandado, a ser cumprido com urgência. Intime-se o defensor constituído para apresentar defesa prévia e comparecer na audiência designada acima. Quanto a vítimas e/ou testemunhas, expeça-se mandado de intimação, coleta de e-mail e telefone. Providencie-se o necessário para que a oitiva da vítima seja realizada por meio de depoimento especial, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.431/2017. O oficial de Justiça deverá informar aos envolvidos que o ato será realizada por meio do aplicativo Teams, acessível a partir de celular, computar ou tablet, e que caso não se tenha acesso à internet deverá o ator comparecer ao fórum de Artur Nogueira, endereço acima, onde lhe será disponibilizado um computador. No mais, cobrem-se laudos e certidões porventura faltantes. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jeison do Amaral Cavalcante Francisco (OAB 366900/SP) Processo 1500694-66.2024.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ALEX JUNIOR DE PAIVA - Vistos. Verifica-se que não há tempo hábil para a intimação do réu preso por meio da SADM - cumprimento remoto. Assim, determino, excepcionalmente, que, dada a urgência da audiência, o ato seja cumprido presencialmente pelo oficial de justiça, nos termos do item 3.2 do Comunicado Conjunto nº 299/2024. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Int.
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