Luciano Pereira Castro
Luciano Pereira Castro
Número da OAB:
OAB/SP 353663
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Pereira Castro possui 143 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TJMG, TJPR, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
LUCIANO PEREIRA CASTRO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
143
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (17)
APELAçãO CíVEL (8)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000104-78.2025.8.26.0369 (processo principal 1001246-71.2023.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Bancários - Banco Agibank S/A - Rosa da Silva Batista - Vistos. 1 - P. 27/29: Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por ROSA SILVA BATISTA, ao argumento de que não litigou de má-fé nos autos principais e de que não tem condições de arcar com os valores exigidos, pleiteando redução. A parte impugnada se manifestou nas p. 37/41, batendo-se pela rejeição. Sucintamente relatados, passo a decidir, constatando que a insurgência em análise deve ser rejeitada. Com efeito, sem delongas, a litigância de má-fé foi reconhecida pela sentença que julgou o processo de conhecimento, integralmente mantida pela instância revisora e já transitada em julgado. A questão discutida, portanto, se revela imutável nesta sede, por força da coisa julgada material. A hipossuficiência alegada não exime a parte de arcar com o ônus financeiro das penalidades, ex vi do disposto no artigo 98, § 4º, do CPC, nuance expressamente consignada na sentença. Inviável, por fim, a redução almejada, pois a dimensão econômica das penas aplicadas, objeto de expressa deliberação na sentença, também foi estabilizada pela coisa julgada material. A rejeição da impugnação não autoriza a fixação de honorários em favor da parte impugnada, conforme disposto na súmula 519, do C. STJ. Diante do exposto, REJEITO a impugnação em análise. 2 Como a parte devedora, no prazo estipulado no artigo 523, caput, do CPC, nada pagou, incidem as penalidades previstas no § 1º, do mesmo dispositivo legal. Dentre as penalidades previstas no artigo 532, § 1º, do NCPC, entretanto, os honorários advocatícios de 10%, de natureza sucumbencial reconhecida pelo C. STJ no REsp 1.990.562, terão sua execução condicionada à observância das regras previstas entre os artigos 98 a 102, do CPC, porque a parte executada litigou sob o manto da gratuidade nos autos principais, condição que se estende a este incidente. 3 - P. 40: Decorrido o prazo de pagamento e apresentada conta atualizada, com a inclusão somente da multa citada o item anterior (p. 42), defiro o pedido de penhora por meio eletrônico, via sistema SISBAJUD, mediante prévio recolhimento da taxa própria, sobre o saldo eventualmente em nome da parte executada até o limite do débito. Providencie-se. Positivo o bloqueio, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC; e b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial (artigo 854, § 5º, do CPC). Na hipótese de bloqueio positivo, no prazo de 24 horas, a z. Serventia deverá providenciar perante a(s) instituição(ões) financeira a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (artigo 854, §1º, do CPC), bem como de eventual valor ínfimo, assim considerado aquele insuficiente para pagar as custas da diligência (artigo 836, caput, do CPC). Caso o excesso da indisponibilidade decorra da multiplicidade de contas bloqueadas, antes da providência supra, deverá a serventia intimar a parte credora para, em 5 (cinco) dias, indicar a(s) conta(s) que pretende manter constrita(s). Na inércia, presumir-se-á que o bloqueio deve ser mantido sobre a primeira conta indicada na planilha, ou sobre as primeiras, em ordem decrescente, até a soma do valor devido, liberando-se as demais. Saliento que a pesquisa de valores deferida é a convencional, pois o bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha), embora lícito, porquanto tendente somente à invasão do patrimônio do devedor, sem violação de direitos fundamentais não atingíveis pelo débito, além de tecnicamente viável hodiernamente, consubstancia medida executiva demasiadamente gravosa, reservada, portanto, para as hipóteses em que frustradas as demais modalidades de pesquisas eletrônicas à disposição da parte exequente, ainda não realizadas, em consonância com o princípio da menor onerosidade, previsto no art. 805, do CPC. 4 Intime-se. - ADV: EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001454-21.2024.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.R.O. - A.R.O. - - A.S.O. - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 3- A sentença de págs. 199/201 JULGOU IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizado monetariamente desde a propositura pela tabela prática do E. TJSP, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, partilhados meio a meio pelos patronos dos corréus. A parte vencida é beneficiária da assistência judiciária gratuita (p. 72, item "1"), pelo que, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os art. 98 a 102, do NCPC. 4- O v. acórdão de págs. 1115/1120 NEGOU PROVIMENTO ao recurso, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos. 5- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 6- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 7- Intimem-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), MAITHANA CASTRO SALOMÃO (OAB 474029/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500415-41.2024.8.26.0559 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - EDUARDO BONETI BORSATO - Vistos 1. Fls. 176: Oficie-se à autoridade policial de Monte Aprazível para informar se os objetos apreendidos nestes autos (fls. 20/21) interessam ao processo de violência doméstica do qual resultou este inquérito, uma vez que a apreensão se deu no contexto do cumprimento do mandado de busca e apreensão nº 1501698-48.2024.8.26.0576. 2. Observo que os valores pagos pelo beneficiado a título de prestação pecuniária (fls. 137/138) foram novamente depositados em conta judicial (fls. 177), mesmo após expedição do alvará (fls. 140/141). Diante disso, providencie a serventia a expedição de alvará judicial para transferência do valor depositado nos autos para a conta judicial de prestação pecuniária (nº 2900117943182). Serve a presente como ofício a ser encaminhado com as cópias necessárias. Intime-se. - ADV: EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003072-98.2024.8.26.0369 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Aprazível - Apelante: Carlos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Não conheceram do recurso. V. U. - FRAUDE BANCÁRIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO QUE A SENTENÇA DECIDIU COM RELAÇÃO À IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO IMPUGNADOS NO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDO. PRECEDENTES. RECURSO INCOGNOSCÍVEL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.010, II E III E 932, III, AMBOS DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edervaldo Alexandre Menoni (OAB: 410678/SP) - Luciano Pereira Castro (OAB: 353663/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000532-18.2024.8.26.0615 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.S.S. - W.H.D.S. - Fica o advogado da requerente cientificado de que a certidão de honorários - OAB se encontra disponível no SAJ. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), PAULO ROBERTO VIEIRA DA COSTA (OAB 153066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000356-26.2024.8.26.0334 (processo principal 1000594-96.2022.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Dorival Scantamburlo - Antonia Silva do Nascimento de Albuquerque - - Denezilda Vieira e outro - Sobre o pedido de desbloqueio/impugnação ao bloqueio judicial, manifeste-se o exequente, com urgência, no prazo de 03 (três) dias. Observação importante: Ao peticionar nos autos, o advogado deverá utilizar as nomenclaturas de petições e documentos oferecidas pelo sistema SAJ as mais específicas possíveis. Caso contrário, será intimado para recategorizar as peças. - ADV: FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), DARLAN MACIEL DA SILVA FILHO (OAB 441514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001190-38.2023.8.26.0369 - Petição Cível - Petição intermediária - Ricardo Junio da Silvsa Pereira - Vailton Feitoza Nunes - Certidão de honorários expedida - retirada exclusivamente pela internet. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), ISABELLA NATO DE LIMA (OAB 454835/SP)