Simone Valeria Patrocinio
Simone Valeria Patrocinio
Número da OAB:
OAB/SP 351323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Valeria Patrocinio possui 144 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJMG, TRT2, TRF3
Nome:
SIMONE VALERIA PATROCINIO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
APELAçãO CíVEL (19)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011750-32.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Edineia Maria da Sena - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 279/281), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Esclareço que, com o julgamento definitivo do feito, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, como incidente processual, devendo a parte acessar o menu Petição Intermediária de 1º Graue preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo"; no campo "categoria", selecionar o item Execução de Sentença; no campo tipo de petição, selecionar o item: 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. À z. Serventia para que certifique se houve o integral recolhimento das custas e demais verbas pendentes citadas nas Normas da Corregedoria (NSCGJ, art. 1.098). Havendo débito pendente, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, §1º, das NSCGJ. Na inércia, providencie-se a inscrição em dívida ativa e, após, arquivem-se os autos. Não havendo débito pendente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001357-18.2025.5.02.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Barueri na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582528500000408772126?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014065-53.2024.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.G.S. - - T.G.S. - - T.A.S. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, informando nos autos os dados bancários para crédito de prestação alimentícia, para fins de expedição do ofício à empregadora do alimentante. - ADV: SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP), SABRINA SIQUEIRA BARROS (OAB 466800/SP), LAURA MARIA POMPILIO CORRÊA (OAB 257922/SP), LAURA MARIA POMPILIO CORRÊA (OAB 257922/SP), LAURA MARIA POMPILIO CORRÊA (OAB 257922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010203-74.2024.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: A. A. M. I. S/A - Apelado: G. D. P. (Representado(a) por sua Mãe) e outro - Magistrado(a) Salles Rossi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEMANDA VOLTADA À COBERTURA DO SERVIÇO HOME CARE AO AUTOR, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA DECRETADA INSURGÊNCIA DA OPERADORA PARCIAL ACOLHIMENTO ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEGATIVA QUE SE CONTRAPÕE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (QUE SERIA ILÓGICO, CASO RECUSA NÃO HOUVESSE) COBERTURA DEVIDA, DIANTE DA CLAREZA DO RELATÓRIO MÉDICO QUE INSTRUI A PETIÇÃO INICIAL E QUE SEQUER É REFUTADA PELA OPERADORA SÚMULA Nº 90 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DANO MORAL INOCORRÊNCIA CASO DOS AUTOS QUE NÃO EXTRAPOLOU A DISCUSSÃO DOS TERMOS DO CONTRATO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE ENSEJOU A INSTAURAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXIGIBILIDADE DA MULTA E QUE NÃO SE CONFUNDE COM DANO MORAL INDENIZÁVEL SENTENÇA REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB: 353382/SP) - Sabrina Siqueira Barros (OAB: 466800/SP) - Simone Valeria Patrocinio (OAB: 351323/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001156-32.2025.5.02.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barueri na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572989100000408771818?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013900-11.2025.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.F.E.S. - - A.E.S. - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Tal entendimento está pacificado neste E. Tribunal, que assim explanou a respeito da relatividade da presunção de hipossuficiência: "O deferimento dos benefícios da justiça gratuita é hoje disciplinado pelo art. 98, caput, do Novo Código de Processo Civil, o qual é claro ao dispor que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Conforme se verifica do aludido dispositivo legal, para fazer jus à concessão da benesse em questão, não basta à pessoa natural ou jurídica afirmar que não possui recursos financeiros suficientes ao custeio das custas e despesas processuais. Ademais, no caso de pessoa natural (tal qual a agravante), o art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil confere presunção de veracidade à alegação de hipossuficiência financeira, presunção essa que é dotada de relatividade, devendo ser cotejada com os demais elementos constantes dos autos, a teor do §2º do referido dispositivo legal e do revogado art. 4º, caput e §1º, da Lei nº 1.060/50. Tem-se, portanto, que a presunção de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos financeiros não é ampla e absoluta, mas relativa, podendo o Juiz afastá-la, desde que justifique de modo objetivo suas razões (Resp. 178244/RS, rel. Min. Barros Monteiro)." (TJSP - AI nº 2294060-10.2024.8.26.000, negado provimento, V. U., Des. Relator Moreira Viegas, data do julgamento 27/11/2024). Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que ambos os requerentes percebem rendimentos mensais incompatíveis com a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Corroborando tal entendimento tem-se as declarações de imposto de renda do último ano (fls. 43/50 e 51/60), as quais apontam rendimentos tributáveis que, se divididos por 12 meses, apresentam valores mensais que superam o limite de 03 salários-mínimos para a concessão da benesse, visto que, tanto para A. DO E. S. quanto para S. A. F. DO E. S., tal quantia ultrapassa R$ 7.000,00 (sete mil reais). Portanto, adotando-se o mesmo critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, restou comprovado nos autos que os autores auferem rendimentos mensais superiores a 03 salários-mínimos, não havendo demonstração de qualquer circunstância excepcional que demonstre o comprometimento da situação econômica a justificar a concessão dos benefícios. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Intime-se a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Caso os requerentes queiram a reconsideração da gratuidade ora indeferida, deverão comprovar nos autos situação financeira diversa da analisada por este Juízo, trazendo os documentos que entenderem pertinentes para tanto, no mesmo prazo acima. Intime-se. - ADV: SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP), SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 12) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.