Fabiana Henrique Moura Dos Santos
Fabiana Henrique Moura Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 350085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Henrique Moura Dos Santos possui 716 comunicações processuais, em 389 processos únicos, com 218 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TST, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
389
Total de Intimações:
716
Tribunais:
TRF3, TST, TRT15, TJSP
Nome:
FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
218
Últimos 7 dias
507
Últimos 30 dias
716
Últimos 90 dias
716
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (148)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (106)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (104)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (96)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (79)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 716 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011026-92.2023.5.15.0083 AUTOR: ROSANA VALDEREZ BARROS NASCIMENTO RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91c58fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do cumprimento da obrigação, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011026-92.2023.5.15.0083 AUTOR: ROSANA VALDEREZ BARROS NASCIMENTO RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91c58fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do cumprimento da obrigação, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA VALDEREZ BARROS NASCIMENTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010712-46.2023.5.15.0084 AUTOR: SIND.EMPR. AG. AUT. DO COM. E EMP.DE ASS, PER, INF. E PESQ. E EMP. DE SERV.CONT.SJCAMPOS E REGIAO RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75684af proferido nos autos. DESPACHO Por obedecer à gradação legal do art. 835 do CPC, prever a incidência de juros mensais sobre o crédito remanescente e encontrar respaldo na IN nº 39/2016 do C. TST e Recomendação CR 06/2017 deste Tribunal, defiro o parcelamento da execução, em analogia ao que dispõe o art. 916 do CPC. Liberem-se o valor de 30% e a primeira parcela depositados (ids cad6055 e c1c8d9e) para a conta apresentada no id 3023f94. As demais parcelas deverão ser depositadas diretamente pelo Sindicato autor na conta informada pela reclamada no id 3023f94, com a comprovação da operação bancária no processo. Anoto que o não pagamento integral do parcelamento implicará: Vencimento das subsequentes;Prosseguimento com a execução do débito;Multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas;Vedação de oposição de embargos, nos termos do § 5º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 12 de julho de 2025 REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND.EMPR. AG. AUT. DO COM. E EMP.DE ASS, PER, INF. E PESQ. E EMP. DE SERV.CONT.SJCAMPOS E REGIAO
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010356-36.2024.5.15.0013 AUTOR: CARLOS BENEDITO DE ALMEIDA RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b7569a proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. O reclamante já apresentou contrarrazões. Remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 11 de julho de 2025. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta MCRFJ Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010356-36.2024.5.15.0013 AUTOR: CARLOS BENEDITO DE ALMEIDA RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b7569a proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. O reclamante já apresentou contrarrazões. Remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 11 de julho de 2025. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta MCRFJ Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS BENEDITO DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010802-93.2019.5.15.0084 AUTOR: VALMIR JOAQUIM ALVES (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ba56b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do pagamento, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Transfiram-se os honorários periciais mediante alvarás eletrônicos a serem emitidos via SIF. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010802-93.2019.5.15.0084 AUTOR: VALMIR JOAQUIM ALVES (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ba56b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do pagamento, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Transfiram-se os honorários periciais mediante alvarás eletrônicos a serem emitidos via SIF. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAIR MACHADO ALVES