Fabiana Henrique Moura Dos Santos
Fabiana Henrique Moura Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 350085
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031981-11.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - Candido e Gaparotto Comercio de EPI Ltda - Vistos. Fls. 270/273: recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, contudo, ante a ausência de omissão, contrariedade ou obscuridade. Nota-se que o recurso da parte embargante pretende a alteração da decisão, havendo nítido propósito infringente. Observo que a ré confirma o endereço para onde foi encaminhada a carta de citação, em sua qualificação e procuração, devendo ser mantida a decisão embargada, dada a ausência de comprovação, pela ré, de que a pessoa que assinou aviso de recebimento não se trata de funcionário de portaria. A propósito, sobre o ônus da ré em provar suas alegações de que terceiro seria completo estranho da portaria, o julgado abaixo colacionado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. CITAÇÃO POSTAL EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DEMONSTRAÇÃO DE DOMICÍLIO EM ENDEREÇO DIVERSO À ÉPOCA. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por Luiz Henrique Romano Zanetti contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença derivado de ação monitória ajuizada por Colégio Salesiano São José, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, afastando a alegação de nulidade da citação realizada na fase de conhecimento, sob o fundamento de que a entrega da correspondência em condomínio edilício atende ao disposto no art. 248, § 4º, do CPC. O agravante sustenta não residir no local da citação, argumentando que o endereço utilizado correspondia ao da ex-esposa, sem vínculo com sua residência habitual, assim como a entrega da correspondência não atendeu aos requisitos legais, pois foi recebida por terceiro não identificado como funcionário da portaria. Requer o reconhecimento da nulidade da citação e dos atos subsequentes, com reabertura de prazo para apresentação de defesa. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar a validade da citação postal realizada em condomínio edilício, especialmente quanto à ausência de comprovação de que o endereço utilizado era o domicílio atual do réu e de que o recebedor da correspondência era funcionário autorizado da portaria, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC. III. Razões de decidir A citação representa ato processual indispensável à formação válida da relação jurídica e ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo nulo o processo quando ausente ou irregular. O art. 248, § 4º, do CPC admite a validade da citação postal em condomínios edilícios desde que a correspondência seja entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de documentos. A presunção de validade da citação realizada em condomínio é relativa e pode ser elidida por prova de que o local não corresponde ao domicílio do réu ou de que o recebedor da correspondência não era pessoa habilitada. O agravante apresentou documentação robusta demonstrando que, desde o divórcio, residia em endereço diverso daquele utilizado na citação, o qual pertencia à ex-esposa, e que vinha sendo regularmente citado nesse outro endereço em diversos processos judiciais. A demonstração de domicílio diverso pelo agravante, à época do envio da carta, impede o reconhecimento da validade da citação. Reconhecida a nulidade da citação, devem ser anulados os atos subsequentes e restituído ao agravante o prazo para apresentação de defesa, a contar de nova intimação válida. O comparecimento espontâneo aos autos na fase de cumprimento de sentença supre a citação (art. 239, §1º, do CPC), ensejando a abertura de prazo para apresentação de embargos monitórios, nos termos do art. 701, §§ 2º e 3º, do CPC, a ser providenciada na origem, por intimação da parte agravante na pessoa de seu patrono. IV. Dispositivo e tese Recurso provido, com observação. Tese de julgamento: 1. A citação postal realizada em condomínio edilício é inválida quando há comprovação de que o endereço não corresponde ao domicílio do réu à época do ato. 2. A ausência de citação válida enseja nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes. 3. O comparecimento espontâneo do réu supre a necessidade de citação, com necessidade de reabertura do prazo legal para apresentação de defesa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 239, §1º; 247; 248, §4º; 523, §1º; 701, §§2º e 3º; 1.015, parágrafo único; 1.019, I; 1.026, §2º.(TJSP; Agravo de Instrumento 2075659-10.2025.8.26.0000; Relator (a):Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2025; Data de Registro: 12/05/2025) Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR CARTA COM AR ENDEREÇADA A PESSOA JURÍDICA. VALIDADE. I. CASO EM EXAME. Ação de reparação civil, cuja parte requerida foi citada por Carta com AR. Determinação pelo MM. Juízo "a quo" para se realizar sua citação por Oficial de Justiça, ante a dúvida se foi ou não recebida por pessoa com poderes de representação. Ordem para sustar os efeitos da decisão agravada até o julgamento do mérito deste recurso. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Preliminar em que a agravada afirma que matéria aqui debatida não admite a interposição do presente recurso, uma vez não se encontrar elencada no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. No mérito, se a citação por meio da Carta com AR foi ou foi realizada de modo válido. III. RAZÕES DE DECIDIR. A validade da citação se constitui em matéria de ordem pública, podendo ser debatida em qualquer instância do Judiciário, seja a requerimento de alguma das partes ou de ofício pelo respectivo Órgão Judicial. Logo, inexiste óbice para dela se conhecer no presente recurso, considerando-se, também, que a taxatividade do art. 1.015 do CPC pode ser mitigada em situações excepcionais. Preliminar rejeitada. No mérito, acolhe-se a pretensão de ver reconhecida a validade de citação por meio de Carta com AR, uma vez haver sido recebida normalmente na sede da pessoa jurídica requerida, observando-se, ainda, não se exigir que a pessoa que a recebe detenha poderes específicos para tanto. Tampouco se exige do funcionário dos correios prévia investigação concernente aos poderes de representação de pessoa que recebe Carta com AR do Judiciário. Citação que se faz hígida com a só entrega da respectiva missiva na sede da pessoa jurídica a ser citada. Aplicação da teoria da aparência. R. decisão agravada reformada. IV. DISPOSITIVO. Recurso conhecido e provido. V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS. CPC, artigos 238 e 319, II e 1.015. STJ, AgInt no AREsp n. 1.315.626/RS, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 28/3/2019 e AgInt no REsp n. 1.878.875/DF, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024. TJSP, Apelação Cível 1001826-32.2022.8.26.0565. Relator: Rodrigues Torres. Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado. Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível. Data do Julgamento: 27/06/2024. Data de Registro: 27/06/2024 e Agravo de Instrumento 2008367-42.2024.8.26.0000. Relator: Ferreira da Cruz. Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado. Foro de Bebedouro - 3ª Vara; Data do Julgamento: 19/03/2024. Data de Registro: 19/03/2024.(TJSP; Agravo de Instrumento 2283301-84.2024.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2024; Data de Registro: 27/11/2024) Assim, mantenho a decisão como proferida. Int. São José dos Campos, 26 de junho de 2025. - ADV: JAMILLE FERREIRA FOGAÇA SANTOS (OAB 95731/PR), FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010540-88.2024.8.26.0577 (processo principal 1031791-82.2023.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Garantias Constitucionais - Sueli de Souza Roque - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - Vistos. Diante do que restou decidido, diga a requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP), WANDAYK MARQUES RIBEIRO (OAB 364853/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008118-09.2025.8.26.0577 (processo principal 1026186-63.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Sanções Administrativas - Vieira & Marguardt Advogados Associados - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa judiciária para instauração da fase de cumprimento de sentença, no valor equivalente a 2% (dois por cento, observados os valores mínimo e máximo de 5 e 3.000 UFESPS, respectivamente) sobre o valor do crédito nos termos do item '2' do Comunicado Conjunto nº 951/2023/TJSP. Frise-se que este valor poderá ser acrescido no demonstrativo de débito apresentado pelo credor. Int. - ADV: ROSIANE CRISTINA AZEVEDO FEICHAS (OAB 277141/SP), AMANDA IGNÁCIO DA FONSECA (OAB 366294/SP), FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP), JOÃO ANTONIO CALEGARIO VIEIRA (OAB 457355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008365-87.2025.8.26.0577 (processo principal 1031633-90.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - Vistos Intimem-se os executados, pessoalmente via carta a/r, a efetuarem o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC). Cumpra-se assim que recolhida a taxa para expedição das cartas. Int. - ADV: FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008956-49.2025.8.26.0577 (processo principal 1010139-14.2020.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - Para a expedição do mandado, conforme dispõe o Provimento CG n° 28/2014, o valor de diligência do Oficial de Justiça por ato praticado é 03 UFESPs, o que equivale, no vigente ano, a R$ 111,06. O depósito deve ser feito na agência do fórum local, qual seja: Agência 5971-4, Conta Corrente 950001-4, Banco do Brasil. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo.Prazo: 15 dias. - ADV: ROSIANE CRISTINA AZEVEDO FEICHAS (OAB 277141/SP), FELIPE MICHAEL DE MORAIS (OAB 364988/SP), FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007712-85.2025.8.26.0577 (processo principal 1033010-96.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Hapvida Assistência Médica S.a. - - Terra Tavares Ferrari Schenk Elias Rosa Sociedade de Advogados - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - Vistos. Intime-se o exequente a complementar o recolhimento da taxa judiciária para instauração da fase de cumprimento de sentença, no valor equivalente a 2% (dois por cento, observados os valores mínimo e máximo de 5 e 3.000 UFESPS, respectivamente) sobre o valor do crédito nos termos do item '2' do Comunicado Conjunto nº 951/2023/TJSP e incluir esse valor poderá no demonstrativo de débito apresentado pelo credor. Int. - ADV: ANA CAROLINA SCHAUSTZ PINTO (OAB 231512/RJ), FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP), ANA CAROLINA SCHAUSTZ PINTO (OAB 231512/RJ), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 356089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031951-73.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - Vistos. Fls. 133/135: Cite-se na pessoa do sócio, conforme requerido. Int. - ADV: FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002112-66.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - Prado Comércio e Serviços Industriais - Vistos. Fls. 437/440: Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2.º, do CPC). Após, conclusos.Int. - ADV: FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP), FLÁVIO RICARDO FRANÇA GARCIA (OAB 167081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025039-36.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Faro Serviços e Empreendimentos Ltda - Joao Paulo Rodrigues Sant'ana e outro - Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp Nº 550 - Lance Judicial - VINICIUS PINHEIRO ORTIZ CORTEGOZO - Manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Em caso de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: FERNANDO LÚCIO SIMÃO (OAB 183855/SP), ANDRE DOS SANTOS GOMES DA CRUZ (OAB 129663/SP), FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP), ALINE CARLINI DA SILVA CARDOSO (OAB 180222/SP), BRUNA SUZIGAN RANGEL (OAB 408563/SP), RAFAEL MESSIAS DA SILVA (OAB 406184/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004145-46.2025.8.26.0577 (processo principal 1005442-76.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Sanções Administrativas - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - Vistos. Fls. 1/62: Trata-se de cumprimento de sentença, regrado pelos artigos 523 e seguintes do CPC. Assim, fica(m) intimado(s) o(s) devedor(es), por carta a, no prazo de 15 dias, efetuar(em) o pagamento do débito reclamado, sob pena de incidir em multa e honorários de 10% sobre o valor devido e posterior penhora - independentemente de nova ordem (§3º do art. 523). Int. - ADV: FELIPE MICHAEL DE MORAIS (OAB 364988/SP), FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP)