Gustavo Henrique Carvalho Schiefler
Gustavo Henrique Carvalho Schiefler
Número da OAB:
OAB/SP 350031
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Henrique Carvalho Schiefler possui 131 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TJCE, STJ e outros 11 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TJMG, TJCE, STJ, TJRO, TRF4, TRT1, TRF3, TRF1, TJSP, TJRJ, TJPR, TJSC, TRF2, TRF6
Nome:
GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO SCHIEFLER
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (38)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (6)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 21 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 25 de julho de 2025, sexta-feira, às 23h59min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0007221-81.2011.4.01.3816/MG (Pauta: 285) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES APELANTE: MARIA DIVINA PEREIRA DE ASSIS ADVOGADO(A): JOSE GERALDO PORTO BOTELHO (OAB MG012909) APELANTE: PAJEU MINERACAO LTDA ADVOGADO(A): JOSE GERALDO PORTO BOTELHO (OAB MG012909) APELANTE: MARIA DIVINA PEREIRA DE ASSIS ADVOGADO(A): JOSE GERALDO PORTO BOTELHO (OAB MG012909) ADVOGADO(A): SORAIA PEREIRA DE ASSIS (OAB MG152678) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO SCHIEFLER (OAB SP350031) ADVOGADO(A): ROBERTA ZUMBLICK MARTINS DA SILVA (OAB DF052614) APELANTE: JOSE DONIZETE ANDALECIO LEAL ADVOGADO(A): OSEAS SOUZA SOARES (OAB MG099905) APELANTE: RAIMUNDO RUFINO LEAL ADVOGADO(A): OSEAS SOUZA SOARES (OAB MG099905) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): EDUARDO MORATO FONSECA Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 08 de julho de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001659-64.2025.8.26.0100 (processo principal 1076601-21.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Quitação - E.L.T. - S.M.E.S.E. - Providencie o exequente o recolhimento das custas devidas. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO SCHIEFLER (OAB 350031/SP), SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES (OAB 21305/PR), MARCO ANTÔNIO FERREIRA PASCOALI (OAB 58232SC/), RAFAEL MARQUES GANDOLFI (OAB 25765/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3504 - Celular: (42) 3309-3506 - E-mail: tb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003989-12.2025.8.16.0165 Processo: 0003989-12.2025.8.16.0165 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação Valor da Causa: R$1.000,00 Impetrante(s): COMERCIAL DE BEBIDAS CENTRO OESTE LTDA. Impetrado(s): Prefeito do Município de Telêmaco Borba/PR Da análise da petição inicial, verifica-se que a impetrante pretende anulação da contratação da empresa declarada vencedora do procedimento licitatório nº 7897/2025, em razão dos alegados vícios na condução do procedimento (mov.1.1). Contudo, verifica-se que impetrante deixou de incluir a empresa vencedora do certame no polo passivo da demanda, sendo o caso de litisconsórcio passivo necessário, eis que eventual decisão favorável à impetrante inevitavelmente atingirá os interesses da empresa vencedora. Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADOS VÍCIOS EM LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 DO MUNICÍPIO DE BALSA NOVA-PR. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA PLEITEADA. INSURGÊNCIA RECURSAL. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. SÚMULA 631/STF. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPR SOBRE A MATÉRIA. ESFERA JURÍDICA DE DIREITOS AFETADA. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Caso em exame 1.1 Recurso de Apelação Cível interposto contra a sentença que, nos autos do mandado de segurança originário que impugnou supostos vícios da tomada de preços nº 005/2022 do município de Balsa Nova-PR, concedeu parcialmente a segurança requerida.1.2 Nas razões recursais a parte apelante alega: a) preliminarmente, a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o vencedor da licitação, motivo pelo qual seria indispensável a anulação da sentença; b) o recurso administrativo da licitante não era cabível no caso, pois foi interposto após “decisão da autoridade máxima do Executivo Municipal”; c) assim, a segurança deve ser denegada no caso em questão .1.3 Apesar de devidamente intimada, a parte recorrida não apresentou contrarrazões. 1.4 A d. Procuradoria de Justiça opina pela nulidade da sentença pela falta de integração de litisconsórcio passivo necessário com a empresa vencedora da licitação, motivo pelo qual se posicionou pelo conhecimento e provimento do recurso.2. Questão em discussão2.1 Preliminarmente, cuida-se de analisar a necessidade integração ao feito da empresa vencedora na qualidade de litisconsórcio passivo necessário. 2.2 No mérito, cuida-se de examinar a possibilidade de manutenção da sentença, com o acolhimento ou não das teses discutidas no recurso da autoridade impetrada.3. Razões de decidir3.1 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a Apelação Cível deve ser conhecida. 3.2 Preliminarmente, cumpre acolher a preliminar processual de integração da licitante vencedora ao feito, tendo em vista que é necessária a sua citação na demanda para integrar o polo passivo em litisconsórcio com a autoridade impetrada, em observância aos princípios do devido processo legal e do contraditório (art. 5º, LIV e LV, CF), conforme entendem os precedentes do STJ e deste TJPR sobre a matéria. 3.3 Assim, é imperioso reconhecer a nulidade da sentença, devendo o feito retornar à origem para integração ao feito da empresa vencedora da licitação impugnada, sob pena de extinção prematura da ação, nos termos da Súmula 681 do STF.4. Dispositivo4.1 Apelação cível conhecida e provida, para o fim de anular a sentença, em razão da falta de citação da empresa vencedora da licitação impugnada como litisconsorte passivo necessário.Dispositivos relevantes citados: art. 5º LIV e LV da Constituição Federal. Jurisprudência relevante citada: STJ - AR 4.847/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/2014, DJe 04/11/2014; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0000565-31.2022.8.16.0079 - Dois Vizinhos - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA - J. 11.03.2024. (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0002356-63.2023.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: SUBSTITUTO ANDERSON RICARDO FOGACA - J. 17.06.2025) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA RECONHECER A ILEGALIDADE DA HABILITAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA INTEGRAR A LIDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE VERIFICADA. SENTENÇA CASSADA, COM RETORNO DOS AUTOS. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADOS, AOS QUAIS SE NEGA SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA 253 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0005229-59.2023.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN MERHEB CALIXTO - J. 03.12.2024) Diante do exposto, intime-se a impetrante para que, em 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para o fim de incluir no polo passivo a empresa supramencionada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Oportunamente, voltem conclusos para decisão, com anotação de urgência. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5028545-76.2018.4.03.6100 AUTOR: ROSEANE SALVIO Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO ANDRE CARVALHO SCHIEFLER - SC54494, GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO SCHIEFLER - SP350031 REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO, UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos. Tendo em vista o teor do v. acórdão/decisão, requeira(m) a(s) parte(s) o que de direito, no prazo legal. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GRE
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Fórum - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-093 - Fone: (41) 32635153 - Celular: (41) 3263-5153 - E-mail: ant-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001246-07.2025.8.16.0043 Processo: 0001246-07.2025.8.16.0043 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contrato Administrativo Valor da Causa: R$1.333.007,83 Polo Ativo(s): Soluções Moderna Editora e Serviços Educacionais Ltda Polo Passivo(s): Município de Antonina/PR 1. Considerando que a execução é de título executivo extrajudicial, são devidos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 2. Proceda a Secretaria à cotação das custas e despesas processuais. 3. A seguir, cite-se a parte executada, na forma do artigo 910 do CPC, para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. A Fazenda Pública também deverá ser intimada da cotação das custas e despesas processuais. 4. Com o decurso in albis do prazo para embargos (o que deverá ser certificado pela Secretaria), dê-se ciência dos cálculos ao Ministério Público para que requeira o que de direito. 4.1. Nada sendo requerido, homologo, desde já, o cálculo apresentado pela parte exequente e a cotação das custas e despesas processuais da Secretaria. Expeça(m)-se ofício(s) precatório(s), com inclusão da verba honorária e observância do Código de Normas, e aguarde-se o pagamento. 4.2. Consigne-se que o(s) precatório(s) não tem natureza alimentar. 5. Comprovado o pagamento, expeçam-se alvarás em favor dos respectivos credores para levantamento da quantia depositada em Juízo, com prazo de 30 (trinta) dias. As custas e despesas processuais deverão ser destinadas ao Funjus, por guia própria. Oficie-se à Caixa Econômica Federal. 6. Após, diga a parte exequente acerca da satisfação de seu crédito, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação plena. Intime-se. Antonina, data da assinatura digital. Emanuela Costa Almeida Bueno Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5012876-42.2021.8.24.0091/SC (Pauta: 37)RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente