Gustavo Henrique Carvalho Schiefler

Gustavo Henrique Carvalho Schiefler

Número da OAB: OAB/SP 350031

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Henrique Carvalho Schiefler possui 131 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TJCE, STJ e outros 11 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 131
Tribunais: TJMG, TJCE, STJ, TJRO, TRF4, TRT1, TRF3, TRF1, TJSP, TJRJ, TJPR, TJSC, TRF2, TRF6
Nome: GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO SCHIEFLER

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (38) AGRAVO DE INSTRUMENTO (22) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF6 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 21 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 25 de julho de 2025, sexta-feira, às 23h59min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0007221-81.2011.4.01.3816/MG (Pauta: 285) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES APELANTE: MARIA DIVINA PEREIRA DE ASSIS ADVOGADO(A): JOSE GERALDO PORTO BOTELHO (OAB MG012909) APELANTE: PAJEU MINERACAO LTDA ADVOGADO(A): JOSE GERALDO PORTO BOTELHO (OAB MG012909) APELANTE: MARIA DIVINA PEREIRA DE ASSIS ADVOGADO(A): JOSE GERALDO PORTO BOTELHO (OAB MG012909) ADVOGADO(A): SORAIA PEREIRA DE ASSIS (OAB MG152678) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO SCHIEFLER (OAB SP350031) ADVOGADO(A): ROBERTA ZUMBLICK MARTINS DA SILVA (OAB DF052614) APELANTE: JOSE DONIZETE ANDALECIO LEAL ADVOGADO(A): OSEAS SOUZA SOARES (OAB MG099905) APELANTE: RAIMUNDO RUFINO LEAL ADVOGADO(A): OSEAS SOUZA SOARES (OAB MG099905) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): EDUARDO MORATO FONSECA Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 08 de julho de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001659-64.2025.8.26.0100 (processo principal 1076601-21.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Quitação - E.L.T. - S.M.E.S.E. - Providencie o exequente o recolhimento das custas devidas. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO SCHIEFLER (OAB 350031/SP), SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES (OAB 21305/PR), MARCO ANTÔNIO FERREIRA PASCOALI (OAB 58232SC/), RAFAEL MARQUES GANDOLFI (OAB 25765/PR)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3504 - Celular: (42) 3309-3506 - E-mail: tb-1vj-s@tjpr.jus.br   Autos nº. 0003989-12.2025.8.16.0165   Processo:   0003989-12.2025.8.16.0165 Classe Processual:   Mandado de Segurança Cível Assunto Principal:   Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação Valor da Causa:   R$1.000,00 Impetrante(s):   COMERCIAL DE BEBIDAS CENTRO OESTE LTDA. Impetrado(s):   Prefeito do Município de Telêmaco Borba/PR Da análise da petição inicial, verifica-se que a impetrante pretende anulação da contratação da empresa declarada vencedora do procedimento licitatório nº 7897/2025, em razão dos alegados vícios na condução do procedimento (mov.1.1). Contudo, verifica-se que impetrante deixou de incluir a empresa vencedora do certame no polo passivo da demanda, sendo o caso de litisconsórcio passivo necessário, eis que eventual decisão favorável à impetrante inevitavelmente atingirá os interesses da empresa vencedora. Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADOS VÍCIOS EM LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 DO MUNICÍPIO DE BALSA NOVA-PR. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA PLEITEADA. INSURGÊNCIA RECURSAL. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. SÚMULA 631/STF. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPR SOBRE A MATÉRIA. ESFERA JURÍDICA DE DIREITOS AFETADA. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Caso em exame 1.1 Recurso de Apelação Cível interposto contra a sentença que, nos autos do mandado de segurança originário que impugnou supostos vícios da tomada de preços nº 005/2022 do município de Balsa Nova-PR, concedeu parcialmente a segurança requerida.1.2 Nas razões recursais a parte apelante alega: a) preliminarmente, a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o vencedor da licitação, motivo pelo qual seria indispensável a anulação da sentença; b) o recurso administrativo da licitante não era cabível no caso, pois foi interposto após “decisão da autoridade máxima do Executivo Municipal”; c) assim, a segurança deve ser denegada no caso em questão .1.3 Apesar de devidamente intimada, a parte recorrida não apresentou contrarrazões. 1.4 A d. Procuradoria de Justiça opina pela nulidade da sentença pela falta de integração de litisconsórcio passivo necessário com a empresa vencedora da licitação, motivo pelo qual se posicionou pelo conhecimento e provimento do recurso.2. Questão em discussão2.1 Preliminarmente, cuida-se de analisar a necessidade integração ao feito da empresa vencedora na qualidade de litisconsórcio passivo necessário. 2.2 No mérito, cuida-se de examinar a possibilidade de manutenção da sentença, com o acolhimento ou não das teses discutidas no recurso da autoridade impetrada.3. Razões de decidir3.1 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a Apelação Cível deve ser conhecida. 3.2 Preliminarmente, cumpre acolher a preliminar processual de integração da licitante vencedora ao feito, tendo em vista que é necessária a sua citação na demanda para integrar o polo passivo em litisconsórcio com a autoridade impetrada, em observância aos princípios do devido processo legal e do contraditório (art. 5º, LIV e LV, CF), conforme entendem os precedentes do STJ e deste TJPR sobre a matéria. 3.3 Assim, é imperioso reconhecer a nulidade da sentença, devendo o feito retornar à origem para integração ao feito da empresa vencedora da licitação impugnada, sob pena de extinção prematura da ação, nos termos da Súmula 681 do STF.4. Dispositivo4.1 Apelação cível conhecida e provida, para o fim de anular a sentença, em razão da falta de citação da empresa vencedora da licitação impugnada como litisconsorte passivo necessário.Dispositivos relevantes citados: art. 5º LIV e LV da Constituição Federal. Jurisprudência relevante citada: STJ - AR 4.847/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/2014, DJe 04/11/2014; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0000565-31.2022.8.16.0079 - Dois Vizinhos - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA - J. 11.03.2024. (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0002356-63.2023.8.16.0026 - Campo Largo -  Rel.: SUBSTITUTO ANDERSON RICARDO FOGACA -  J. 17.06.2025) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA RECONHECER A ILEGALIDADE DA HABILITAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA INTEGRAR A LIDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE VERIFICADA. SENTENÇA CASSADA, COM RETORNO DOS AUTOS. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADOS, AOS QUAIS SE NEGA SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA 253 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0005229-59.2023.8.16.0083 - Francisco Beltrão -  Rel.: DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN MERHEB CALIXTO -  J. 03.12.2024) Diante do exposto, intime-se a impetrante para que, em 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para o fim de incluir no polo passivo a empresa supramencionada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Oportunamente, voltem conclusos para decisão, com anotação de urgência. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5028545-76.2018.4.03.6100 AUTOR: ROSEANE SALVIO Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO ANDRE CARVALHO SCHIEFLER - SC54494, GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO SCHIEFLER - SP350031 REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO, UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos. Tendo em vista o teor do v. acórdão/decisão, requeira(m) a(s) parte(s) o que de direito, no prazo legal. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GRE
  7. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Fórum - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-093 - Fone: (41) 32635153 - Celular: (41) 3263-5153 - E-mail: ant-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001246-07.2025.8.16.0043 Processo:   0001246-07.2025.8.16.0043 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Contrato Administrativo Valor da Causa:   R$1.333.007,83 Polo Ativo(s):   Soluções Moderna Editora e Serviços Educacionais Ltda Polo Passivo(s):   Município de Antonina/PR 1. Considerando que a execução é de título executivo extrajudicial, são devidos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 2. Proceda a Secretaria à cotação das custas e despesas processuais. 3. A seguir, cite-se a parte executada, na forma do artigo 910 do CPC, para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. A Fazenda Pública também deverá ser intimada da cotação das custas e despesas processuais. 4. Com o decurso in albis do prazo para embargos (o que deverá ser certificado pela Secretaria), dê-se ciência dos cálculos ao Ministério Público para que requeira o que de direito. 4.1. Nada sendo requerido, homologo, desde já, o cálculo apresentado pela parte exequente e a cotação das custas e despesas processuais da Secretaria. Expeça(m)-se ofício(s) precatório(s), com inclusão da verba honorária e observância do Código de Normas, e aguarde-se o pagamento. 4.2. Consigne-se que o(s) precatório(s) não tem natureza alimentar. 5. Comprovado o pagamento, expeçam-se alvarás em favor dos respectivos credores para levantamento da quantia depositada em Juízo, com prazo de 30 (trinta) dias. As custas e despesas processuais deverão ser destinadas ao Funjus, por guia própria. Oficie-se à Caixa Econômica Federal. 6. Após, diga a parte exequente acerca da satisfação de seu crédito, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação plena. Intime-se.   Antonina, data da assinatura digital.   Emanuela Costa Almeida Bueno Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5012876-42.2021.8.24.0091/SC (Pauta: 37)RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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