Elicia Maria Baptista De Sousa

Elicia Maria Baptista De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 345419

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503597-97.2024.8.26.0118 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PEDRO RANGEL - Vista dos autos à defensora dativa, Dra. ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA, nomeada em favor do réu para que apresente resposta escrita à acusação, no prazo legal. - ADV: ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000418-69.2023.8.26.0118 (apensado ao processo 1000681-21.2022.8.26.0118) (processo principal 1000681-21.2022.8.26.0118) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ricardo dos Santos Ghion - Fica a credora intimada para que apresente cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500510-07.2022.8.26.0118 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - IGOR BENTO MARTINS - - TIAGO SANTOS DA SILVA - - GIVALDO GOMES DA SILVA e outro - Vistos. Aguarde-se a citação do corréu Marcelo Fabrício Soares. - ADV: ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP), ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP), MYLENA BARRETO SANCHES (OAB 461053/SP), MYLENA BARRETO SANCHES (OAB 461053/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500542-79.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.P. - Vistos. Ausentes as hipóteses do art. 397 do CPP, confirmo o recebimento da denúncia, devendo o feito prosseguir. Com efeito, a defesa preliminar não evidencia a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou que está extinta a punibilidade do agente. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 15/07/2025 às 13:30h. Intimem-se as testemunhas e o réu para que compareçam à audiência a fim de participarem por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador, notebook ou smartphone, sem prejuízo da possibilidade deaudiência mista, comparecendo no fórum aqueles que não tiverem meios digitais de acesso. O Oficial de Justiça, no momento da intimação, deverá indagar ao(s) intimado(s) se este(s) possui(em) dispositivo próprio, a fim de viabilizar sua(s) participação(ões) no ato virtual. Em caso positivo, certificar o endereço eletrônico do(s) intimado(s), bem como telefone para contato e envio de link de acesso à sala virtual de audiência. Na ocasião da audiência, o(s) intimado(s) deverá(ão) estar de posse de documento de identificação com foto, para exibir junto à câmera no início da colheita das declarações, para fins de confirmação de identidade da pessoa a ser ouvida. Ainda, caso o(s) intimado(s) seja(m) residente(s) em outra comarca e impossibilitado(s) de participar(em) da audiência por insuficiência de meios eletrônicos ou de acesso à internet, solicite ao juízo da residência do(s) intimado(s) disponibilização de sala passiva de audiência para a sua(s) oitiva(s). Todas as partes e testemunhas deverão ingressar/comparecer na audiência com antecedência de 15 minutos do horário marcado. Passo à análise do pedido de Liberdade Provisória. Alega a defesa que a causa de reincidência não demonstra que sua liberdade colocará em risco a ordem pública, pois é direito do sentenciado a ressocialização. Alega, também, que o réu possui endereço fixo, razão porque a sua liberdade não acarretará nenhum prejuízo à instrução ou à aplicação da lei penal (fls. 100). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 105/106). Pois bem. Em que pesem os argumentos lançados pela combativa defensora, indefiro o pedido, pois persistem os requisitos e pressupostos justificadores da prisão preventiva do denunciado, sendo de rigor a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública e social. O acusado registra maus antecedentes e reincidência, consoante se depreende da análise de suas folhas de antecedentes (fls. 36/45), requisitos subjetivos desfavoráveis, que , em eventual condenação, dificilmente terá direito à fixação de regime aberto ou à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. É sabido que a liberdade é a regra no Estado de Direito Democrático, sendo a restrição à liberdade medida excepcional, já que ninguém deve ser considerado culpado enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória. Logo, sem o trânsito em julgado, qualquer restrição à liberdade terá finalidade meramente cautelar. Porém, é possível a decretação da custódia preventiva quando a constrição se revelar a única adequada para a situação concreta, em face do princípio da adequação, a teor do art. 282, II, do CPP, mormente se tratando de condutas praticadas mediante violência ou grave ameaça, como no caso concreto presente. Restou concretamente fundamentado o decreto constritor, para garantia da ordem pública (CPP - art. 312), em face da conduta violenta à companheira, denotando periculosidade. É que resultou configurado nos autos o risco efetivo de continuidade das agressões físicas. Assim, diante dessas circunstâncias e das condições pessoais do denunciado, infere-se que a fixação de medidas cautelares alternativas à prisão seria insuficiente e ineficaz para efetiva garantia da ordem pública. Desta forma, indefiro o pedido de liberdade provisória, mantendo a custódia cautelar do denunciado. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se. - ADV: ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000668-51.2024.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Garantias Constitucionais - Girlene Lima Nascimento - José Leandro Alves Silva e outro - Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido desde o protocolo da petição de fls. 73, informe a autora se tem notícias acerca do paradeiro do corréu JOSÉ LEANDRO, que ainda não foi citado pessoalmente para a demanda. Prazo: 15 dias. No silêncio, intime-se o autor, por carta postal, a dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do § 1º, art. 485 do CPC. Int. - ADV: ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500556-27.2024.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PALOMA PAULA BARBOSA - Encaminhem-se os autos às partes para as alegações finais, iniciando-se pelo Ministério Público. Após, conclusos para sentença. - ADV: ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500011-86.2023.8.26.0118 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - VINÍCIUS DA SILVA OLIVEIRA - - FLAVIO FELIPE DIAS SPECORTE - Vistos. O réu Vinícius da Silva Oliveira foi condenado à pena de 01(um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa e das custas processuais, substituindo-se a pena privativa de liberdade por PSC. Trânsito em julgado em 22/04/2025 (fls. 232). Tomem as seguintes providências: Expeça-se guia de recolhimento definitiva, nos termos do art. 467 das NSCGJ; Expeça-se certidão de honorários advocatícios à advogada nomeada nos autos (fls. 232); Intime-se o sentenciado para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o adimplemento das custas processuais, no importe de 100 Ufesp (R$ 3.702,00); Remetam-se os autos ao contador para aferir o valor da pena de multa imposta. Cumpra-se. - ADV: ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP), ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1000392-25.2021.8.26.0118 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cananéia - Apelante: Valmir Raul de Azevedo - Apelante: Rubens Carlos Paiva - Apelado: Corretores de Imóveis Cananeia Eireli Me - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Elicia Maria Baptista de Sousa (OAB: 345419/SP) - Gabriel Antonio Silva Faria (OAB: 429891/SP) - Bruno Fernandes Mathais (OAB: 422960/SP) - Melissa Raphaela de Lima E Silva (OAB: 440499/SP) - Andre Fabiano Yamada Guenca (OAB: 290182/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1000392-25.2021.8.26.0118 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cananéia - Apelante: Valmir Raul de Azevedo - Apelante: Rubens Carlos Paiva - Apelado: Corretores de Imóveis Cananeia Eireli Me - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Elicia Maria Baptista de Sousa (OAB: 345419/SP) - Gabriel Antonio Silva Faria (OAB: 429891/SP) - Bruno Fernandes Mathais (OAB: 422960/SP) - Melissa Raphaela de Lima E Silva (OAB: 440499/SP) - Andre Fabiano Yamada Guenca (OAB: 290182/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1000392-25.2021.8.26.0118 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cananéia - Apelante: Valmir Raul de Azevedo - Apelante: Rubens Carlos Paiva - Apelado: Corretores de Imóveis Cananeia Eireli Me - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Elicia Maria Baptista de Sousa (OAB: 345419/SP) - Gabriel Antonio Silva Faria (OAB: 429891/SP) - Bruno Fernandes Mathais (OAB: 422960/SP) - Melissa Raphaela de Lima E Silva (OAB: 440499/SP) - Andre Fabiano Yamada Guenca (OAB: 290182/SP) - 4º andar
Anterior Página 3 de 4 Próxima