Elicia Maria Baptista De Sousa

Elicia Maria Baptista De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 345419

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000344-95.2023.8.26.0118 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M.F.C.V. - Vistos. Intimem-se as partes de que foi designada perícia pelo IMESC, a ser realizada no dia 21 de julho de 2025, às 11h45min, na Praça Patriarca José Bonifácio, s/n, Centro, Santos-SP. Cópia do presente despacho, devidamente assinado, servirá como mandado. Instrua-se. Int. - ADV: ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000140-17.2024.8.26.0118 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Aldrey Klink - Vistos. Aguarde-se integral cumprimento da pena imposta. - ADV: ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500473-14.2021.8.26.0118 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - JONAS PONTES - Ante o exposto, condeno JONAS PONTES, qualificado nos autos, pela prática do crime do artigo 38-A da Lei 9.605/98, à pena de 1 ano de detenção no regime inicial aberto e substituo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a entidade pública ou privada com destinação social Tendo respondido ao processo em liberdade, assegura-se o direito de recorrer na mesma condição. Custas pelo réu. Arbitro honorários à douta advogada dativa no valor máximo da tabela (Convênio DPE/OAB-SP), expedindo-se certidão. Com o trânsito em julgado: (i) comunique-se ao Instituto de Identificação (IIRGD); (ii) oficie-se ao TRE para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República de 1988; (iii) expeça-se guia de execução definitiva ou oficie-se para aditamento da guia de recolhimento provisória, remetendo-se ao juízo competente; (iv) intime-se o réu para pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias e da taxa judiciária, se o caso, em 60 (sessenta) dias, procedendo-se na forma dos artigos 480 e 480-A das NSCGJ. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000061-04.2025.8.26.0118 (apensado ao processo 0000418-69.2023.8.26.0118) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ricardo dos Santos Ghion - Nilcemary Silva de Andrade - Vistos. Prossiga-se nos autos de Cumprimento de Sentença, em apenso (Processo nº 0000418-69.2023.8.26.0118). Arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe. Int. - ADV: NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB 367789/SP), ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000236-15.2025.8.26.0118 (processo principal 1000049-87.2025.8.26.0118) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.V.S.C. - Vistos. Considerando os elementos constantes dos autos, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte exequente. Anote-se. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000337-35.2025.8.26.0118 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.F. - Vistos. Primeiramente, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, P. único da Lei nº. 1.060/50 e artigo 5º, da Lei nº. 11.608/03). De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº. 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Ademais, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Observo que a parte autora contratou advogado(a) particular para patrocinar sua causa. Ora, se possui condições de pagar honorários advocatícios, há indícios que poderá pagar as custas processuais, tendo em vista que dispensou a atuação de advogado pago pelo Estado. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: A) CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais; B) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, inclusive previdenciário, se o caso; C) Relatório completo e atualizado de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo sistema REGISTRATO, do Banco Central; D) extratos detalhados de todas as contas bancárias dos últimos três meses; E) faturas detalhadas de todos os cartões de crédito, relativos aos últimos 03 (três) meses; e F) três ultimas declarações de IR. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei Estadual nº 11608/2003. Desde já anoto que, caso a parte não apresente todos os documentos exigidos ou preste esclarecimentos pormenorizados a respeito de eventual impossibilidade de apresenta-los, o pedido de justiça gratuita será indeferido, sem a concessão de nova oportunidade. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a parte autora trazer aos autos certidão de nascimento do requerido, devidamente atualizada, além do quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 24/25. Intime-se. - ADV: ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000305-69.2018.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba EXEQUENTE: RENATO DE MOURA SENISE Advogado do(a) EXEQUENTE: VITOR HUGO PEREIRA ZUIN - SP439784 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Cumpro a determinação judicial contida nos autos: "Com a resposta da CECALC nos autos, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para se manifestarem." CARAGUATATUBA, 10 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000127-81.2025.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C.S. - G.J.S.S. - Fls. 58/59: Ciência ao requerente da expedição do ofício ao empregador do executado, aguardando, no prazo legal, sua impressão e comprovação nos autos do seu encaminhamento. - ADV: LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP), ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000127-81.2025.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C.S. - G.J.S.S. - Fls. 58/59: Ciência ao requerente da expedição do ofício ao empregador do executado, aguardando, no prazo legal, sua impressão e comprovação nos autos do seu encaminhamento. - ADV: LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP), ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000009-42.2024.8.26.0118 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Evandro Arantes de Sousa - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Gmvb Wcc Apoio Eireli - Me - - Sx Intermediações Ltda Me - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida às fls.331/336, bem como, o pagamento espontâneo do débito (fls.340/342) pela requerida GMVB WCC Apoio Eireli ME, DEFIRO o levantamento do valor depositado em favor do autor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor do autor, observando-se os dados bancários indicados às fls. 351/352. Anoto que o acordo celebrado pelo autor e as requeridas SX Intermediações Ltda ME e Banco Santander Brasil S/A, restou cumprido (fls.308/309). Assim, efetuado o levantamento do valor ora depositado e nada mais sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, dou por cumprido o julgado e determino o arquivamento do feito, com as anotações de praxe. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MARISTELA COSTA MENDES CAIRES SILVA (OAB 245335/SP)
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