Guilherme Miani Bispo
Guilherme Miani Bispo
Número da OAB:
OAB/SP 343313
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Miani Bispo possui 397 comunicações processuais, em 253 processos únicos, com 74 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
253
Total de Intimações:
397
Tribunais:
STJ, TRT2, TST, TJRN, TRT15, TJAM, TRF3, TJSP
Nome:
GUILHERME MIANI BISPO
📅 Atividade Recente
74
Últimos 7 dias
262
Últimos 30 dias
397
Últimos 90 dias
397
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (85)
APELAçãO CíVEL (31)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 397 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002838-23.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1031210-67.2022.8.26.0071) (processo principal 1031210-67.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Elierge Ivana Simoes - Evandro Emidio Pereira - Concedo o prazo de dez (10) dias, tal como pleiteado. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. - ADV: MURIELE DA SILVA PRIMO (OAB 424031/SP), GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP), JEANE IZILDA DE OLIVEIRA RATO VIEIRA (OAB 176027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014273-74.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - James de Oliveira - Vistos. Recebo a emenda à inicial supra. Anote-se. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória, com pedido de tutela, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. Alega a parte autora que fora proprietário de um veículo Citroen/Picasso, 2008/2009, placas EGD1015, Renavam 00988255111, financiado junto ao Banco Pan, mas que, por uma fatalidade, ocorreu um incêndio no veículo em 2021, vindo a ficar inutilizado. Aduz ainda o autor que, embora já quitado e solicitado a baixa do gravame , o nome do requerente ainda consta como devedor de impostos e taxas, inclusive com protestos referentes a IPVA exercícios 2023 e 2024. Requer a concessão de medida liminar para imediata suspensão/exclusão do protesto e procedência da ação nos exatos termos da inicial. É a síntese necessária. DECIDO. Com efeito, nos termos do artigo 300 do CPC, para a concessão do provimento de urgência é imprescindível que estejam atendidos os seguintes pressupostos: demonstração de elementos relacionados à verossimilhança do alegado pela parte, risco de dano irreparável ou de difícil reparação em razão da demora na prestação jurisdicional e reversibilidade dos efeitos dessa decisão. No presente caso, porém, não há elementos relativos ao preenchimento desses pressupostos nesta fase de cognição sumária, em especial o relacionado à probabilidade do direito invocado, visto que o único documento acostado aos autos referente ao alegado incêndio é o boletim de ocorrência, o qual é prova unilateral. Ademais, o ato administrativo possui presunção de legitimidade e veracidade, sendo necessário, primeiramente, o chamamento dos requeridos aos autos para esclarecimentos dos fatos, bem como recomendável o estabelecimento do contraditório judicial. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). - ADV: GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008576-09.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edilson de Andrade Amorim Junior - BV Leasing - Arrendamento Mercantil S/A - - União Multimarcas - - Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Mineiros do Tietê - - Banco Votorantim S.A. e outro - Vistos. E que pese a argumentação autoral, com razão a requerida quanto ao não acolhimento do pedido de parcelamento de custas. Como já decidido, o autor aufere renda mensal que não se coaduna com a hipossuficiência econômica que lei visa proteger. A situação, inclusive já foi objeto de deliberação recursal, pelo qual a S. Instância igualmente assim entendeu. Ora, o autor quedou-se inerte e não se desincumbiu de proceder com o devido recolhimento, sendo que após intimações, inclusive de forma pessoal visa agora proceder com o parcelamento, sem nem mesmo apresentar nenhum elemento probatório que justifique o pedido. Atribuiu valor da causa elevado e possui renda que se situa acima de oito mil reais, de forma que é de rigor que proceda com os devidos custeios. Assim, indefiro o pedido de parcelamento, devendo o autor proceder com os recolhimentos necessários em prazo de até 5(cinco) dias, visto que já houve prazo suficiente para fazê-lo, quedando-se inerte. Após, não tendo havido a devida comprovação nos autos, voltem conclusos para extinção e, inclusive e se o caso, fixação de honorários sucumbenciais. Int. - ADV: GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP), ANDRÉ WILLIAM BONDEZAN SALVATICO (OAB 381463/SP), JOSE MAURICIO SORANI (OAB 144874/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032069-83.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucia Helena de Freitas - Bulgarelli Sociedade de Advogados e outros - Vistos. Cite-se por edital, aproveitando a minuta apresentada, observadas as advertências e formalidades, devendo ser providenciado o recolhimento na guia do Fundo de Despesas código 435-9 referente ao total da quantidade de caracteres que o compõe, a ser apurado de acordo com o Comunicado nº 62/2009 que se refere ao contido no Provimento 1668/2009 do Conselho Superior da Magistratura, que instituiu a cobrança, com as publicações de acordo com os requisitos legais (artigo 257, II, C.P.C.). Expeça-se edital, observando-se o seguinte: a) edital com prazo de 20 (vinte) dias; b) afixe-se cópia do edital na sede do Juízo; c) publique-se no Órgão Oficial. Decorridos os prazo do Edital, e para manifestação da parte citada, certifique-se e dê vista à Defensoria Pública, para nomeação de Curador Especial. Intime-se. - ADV: GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Bauru (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000923-84.2022.4.03.6325 EXEQUENTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA COIMBRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME MIANI BISPO - SP343313 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência à parte autora que foi efetuado o depósito da requisição de pequeno valor na instituição bancária. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações sobre a requisição expedida. O valor poderá ser levantado diretamente pela parte autora, sem necessidade de alvará judicial (salvo em casos de bloqueio por ordem judicial). O levantamento também poderá ser efetuado pelo advogado. Para tanto, deverá solicitar a autenticação da procuração. Para esse fim, o profissional da advocacia deverá recolher custas no valor de R$ 8,00, sob o código de receita nº 18710-0, gestão nº 001, unidade gestora nº 090017, apresentando a respectiva GRU recolhida, nos autos. https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais: selecionar"Tabela IV - Certidões e Preços em Geral" e "Certidões emitidas por meio não eletrônico". O prazo para a expedição da certidão é de 7 dias úteis. O saque dos valores deverá ser informado nos autos, em até 30 dias, a fim de que o processo tenha a fase de cumprimento de sentença extinta. BAURU, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Bauru (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002463-02.2024.4.03.6325 EXEQUENTE: SERGIO RUBENS MANDUCA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME MIANI BISPO - SP343313 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA - SP126179 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS - SP253065 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência à parte autora que foi efetuado o depósito da requisição de pequeno valor na instituição bancária. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações sobre a requisição expedida. O valor poderá ser levantado diretamente pela parte autora, sem necessidade de alvará judicial (salvo em casos de bloqueio por ordem judicial). O levantamento também poderá ser efetuado pelo advogado. Para tanto, deverá solicitar a autenticação da procuração. Para esse fim, o profissional da advocacia deverá recolher custas no valor de R$ 8,00, sob o código de receita nº 18710-0, gestão nº 001, unidade gestora nº 090017, apresentando a respectiva GRU recolhida, nos autos. https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais: selecionar"Tabela IV - Certidões e Preços em Geral" e "Certidões emitidas por meio não eletrônico". O prazo para a expedição da certidão é de 7 dias úteis. O saque dos valores deverá ser informado nos autos, em até 30 dias, a fim de que o processo tenha a fase de cumprimento de sentença extinta. BAURU, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017419-48.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1020543-90.2020.8.26.0071) (processo principal 1020543-90.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Milena Lemes Leite - Erison Wesley Silvério - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2023), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Cumpra-se, após a apresentação da planilha de cálculo atualizada pela parte exequente, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP), GLAUCIANE CRISTINA LEITE (OAB 286412/SP)