Guilherme Miani Bispo

Guilherme Miani Bispo

Número da OAB: OAB/SP 343313

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Miani Bispo possui 421 comunicações processuais, em 268 processos únicos, com 98 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJAM, STJ, TJRN e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 268
Total de Intimações: 421
Tribunais: TJAM, STJ, TJRN, TRT15, TJSP, TRF3, TST, TRT2
Nome: GUILHERME MIANI BISPO

📅 Atividade Recente

98
Últimos 7 dias
260
Últimos 30 dias
421
Últimos 90 dias
421
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (87) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) APELAçãO CíVEL (32) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (32) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 421 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003697-39.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1006876-08.2018.8.26.0071) (processo principal 1006876-08.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.A.R.S. - F.A.S. - Fls. 50: Defiro. Oficie-se ao empregador para os descontos, devendo primeiramente a representante do menor informar sua conta bancária. No mais, aguarde-se por 10 dias a elaboração do cálculo. Após, voltem os autos conclusos Diligencie-se. - ADV: ROSANGELA PEREIRA DA SILVEIRA THENORIO (OAB 280108/SP), GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006387-41.2025.8.26.0071 (processo principal 1023886-89.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Bruno Jardim Picoloto - Me - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado, anotando-se no SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. A serventia deverá observar, no que couber, as instruções do Comunicado CG 1789/2017, item 06, alínea 'a'. Ficam as partes desde logo advertidas de que, doravante, eventuais petições relativas ao presente cumprimento de sentença devem ser direcionadas observando a nova numeração, sob pena de não serem conhecidas. Iniciada a execução, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito apurado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e penhora. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada. A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." Dil. Int. - ADV: GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021504-26.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Marcos Yamashita - Viana Peixoto Advogados Associados - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Concedo ao corréu Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Ipanema VI o prazo improrrogável de dez dias, para atendimento da determinação de p. 747, devendo ser colacionado aos autos o termo de cessão. Após, tornem conclusos para saneamento. Intimem-se. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 388253/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025474-97.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - Sandra de Cerqueira Cesar - Vistos. Ante a nova documentação juntada pela requerida, diga a autora. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. - ADV: GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018101-15.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Bruna Tavares dos Santos - Hospital Veterinário Popular Motta Ltda - Vistos. 1) Bruna Tavares dos Santos opôs embargos de declaração (fls. 241), com fundamento no art. 1.022 do CPC, apontando omissão no despacho de fls. 232, no que se refere ao requerimento formulado em petição anterior (fls. 231). Na petição de fls. 231, a embargante suscitou a intempestividade e preclusão dos quesitos apresentados pela parte adversa às fls. 229/230, sob o argumento de que o prazo de 15 (quinze) dias teria se escoado, já que a publicação do despacho de saneamento ocorreu em 01/04/2025. Sustenta que o despacho de fls. 232, ao deliberar sobre o prosseguimento do feito, não apreciou tal requerimento, razão pela qual busca o suprimento da omissão. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração merecem acolhimento, exclusivamente para suprir a omissão apontada, pois de fato o despacho de fls. 232 não examinou expressamente o pedido formulado em fls. 231, relativo à alegada preclusão na apresentação dos quesitos do réu. No mérito da questão suscitada, contudo, não assiste razão à embargante. Conforme consta dos autos, a publicação do despacho de saneamento ocorreu em 01/04/2025. Logo, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação dos quesitos iniciou-se no primeiro dia útil seguinte e se encerraria em 22/04/2025, não fossem os períodos de suspensão do expediente forense. Consoante certificado nos autos e conforme previsto no Provimento CSM nº 2.765/2024, houve suspensão do expediente nos dias 17/04/2025 (Endoenças) e 18/04/2025 (Paixão), devendo tais dias ser desconsiderados na contagem do prazo. Assim, o termo final do prazo para apresentação dos quesitos foi prorrogado para 28/04/2025. Verifica-se, portanto, que os quesitos apresentados às fls. 229/230 foram protocolados tempestivamente, não havendo que se falar em preclusão. Diante do exposto acolho os embargos de declaração apenas para suprir a omissão do despacho de fls. 232 e examinar o pedido de rejeição dos quesitos do réu, mas afasto referido pedido, por inexistência de preclusão, eis que apresentados dentro do prazo legal, considerando-se a suspensão de expediente ocorrida nos dias 17/04/2025 e 18/04/2025. 2) Fls. 243/244: Ante a impossibilidade de cadastro de perícia veterinária como perícia médica, solicite-se a Serventia, mediante ofício, a reserva de honorários como "10. OUTRAS, subitem 3. Outros.", nos termos da Resolução nº 910/2023, no patamar de 15 UFESPs. Com a reserva, intime-se, o perito, para inícios dos trabalhos, apresentando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: DIEGO RICARDO KINOCITA GARCIA (OAB 331309/SP), GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000578-34.2021.8.26.0058 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Milton Alves de Lima Junior - - Maria Cecília Rodrigues de Lima - - Mônica Cristina Rodrigues de Lima Oliveira - - Maristela Barbara Rodrigues de Lima - Vistos. Oficie-se à USPESP - União dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de eventual benefício a ser recebido pela falecida. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (agudos@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Via digitalmente assinada desta decisão valerá como ofício ao destinatário abaixo identificado, devendo a parte autora providenciar a impressão e protocolo no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP), GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP), GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP), GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP), GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023670-70.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Bogotá - Alexsandro Sasso dos Santos e outro - Vistos. 1. De início, tendo em vista o teor da petição protocolizada sob sigilo processual, pelo exequente, proceda-se ao incontinenti desbloqueio do(s) valor(es) encontrado(s) junto ao SISBAJUD (fls. 479/483). 2. Sem prejuízo, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD em contas da primeira executada, STHEFANY SILVA SASSO DOS SANTOS, com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Por conseguinte, proceda a Serventia a pesquisa necessária junto ao referido sistema em relação à executada (Sthefany Silva Sasso dos Santos), até o limite da quantia apontada na planilha atualizada do débito (R$ 60.242,22). 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 5. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 6. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. processual 7. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 8. Sendo a tentativa infrutífera, intime-se o(a) credor(a) para que se manifeste em termos prosseguimento. 9. Isso não se verificando, proceda-se a liberação, de maneira ordenada, da(s) petição(ções) inserida(s) na pasta denominada peças sigilosas, promovendo, assim, a devida regularização do documento de que se trata e o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência. 10. Cumpra-se, após, o que restou ordenado nos itens 7, 8 e 9 da decisão proferida às fls. 475/476. Int. Dilig. - ADV: MORIAN CRISTINA PESSINA MILANI (OAB 410932/SP), GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP)
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