Victor Hugo Luciano
Victor Hugo Luciano
Número da OAB:
OAB/SP 336594
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
VICTOR HUGO LUCIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000980-47.2023.8.26.0058 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.A.S.P. - A.E.S.P. e outro - Vistos. Fls. 248. Expeça-se mandado de intimação no endereço indicado, com urgência, devendo ser observado o disposto no 212, parágrafo 2º do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/SP), VICTOR HUGO LUCIANO (OAB 336594/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000396-87.2017.8.26.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - M.S.B. - S.J.S.B. e outros - Fica a parte interessada intimada de que foi expedido formal de partilha (f. 609), que se encontra à sua disposição para impressão pelo sistema e-SAJ. - ADV: VICTOR HUGO LUCIANO (OAB 336594/SP), MAURICE DUARTE PIRES (OAB 239720/SP), MAURICE DUARTE PIRES (OAB 239720/SP), MAURICE DUARTE PIRES (OAB 239720/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023264-89.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - M.B.R.S.S. - Vistos. Fls.88: adite-se o mandado de citação expedido a fls.86 para nova diligência. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Anoto que caberá ao Sr. Oficial de Justiça, verificar eventual hipótese de Citação por Hora Certa, no cumprimento do Mandado. Cumpra-se, com urgência, a decisão de fls.81, §3º, expedindo-se o ofício. Int. - ADV: VICTOR HUGO LUCIANO (OAB 336594/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000223-82.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Marilia Regina de Oliveira Allas - Banco do Brasil S/A - Vistos. I Conforme se extrai da inicial, a parte autora narrou que celebrou contrato de crédito pessoal com o réu, no valor total financiado de R$ 46.993,08 (quarenta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e oito centavos), conforme fl. 14. Todavia, por intermédio da petição de fl. 150 a autora atribuiu à causa o valor irrisório de R$1.000,00 (um mil reais). Ora, há evidente equívoco nesse aspecto, notadamente em razão do disposto no artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo o qual, in verbis Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida. Desta feita, corrijo de ofício o valor da causa, devendo corresponder ao valor do contrato sub judice (fl. 14), ou seja, R$ 46.993,08 (quarenta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e oito centavos), anotando-se. II Indefiro o pedido de fl. 157, primeiro parágrafo, pois a inicial não padece dos vícios apontados pelo réu, tendo a requerente apontado de modo claro sua insurgência quanto à obrigação contratual que entende ilegal, no caso, o sistema de amortização e juros aplicados no contrato. Decorrido o prazo de eventual recurso contra esta decisão, tornem os autos à conclusão. Dil. e Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), VICTOR HUGO LUCIANO (OAB 336594/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000084-21.2023.8.26.0058 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - BRUNO DOS SANTOS GARCIA - Vistos. Fls, 221: feitas as devidas anotações no histórico de partes, redistribua-se o feito ao DEECRIM de Bauru para soma ao PEC nº 0002083-71.2024.8.26.0026, providenciando a serventia a transferência de peças no BNMP, se necessário. Intime-se. Agudos, 09 de junho de 2025. - ADV: VICTOR HUGO LUCIANO (OAB 336594/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022368-30.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Helton Ricardo Dalaqua - Vistos. Observo que já foram realizadas as pesquisas de endereço via Sistemas RENAJUD, INDOJUD e SISBAJUD, assim, informe a serventia se diligenciados, no sentido da citação dos requeridos, em todos os endereços informados, após cls. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO LUCIANO (OAB 336594/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022368-30.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Helton Ricardo Dalaqua - Vistos. Observo que já foram realizadas as pesquisas de endereço via Sistemas RENAJUD, INDOJUD e SISBAJUD, assim, informe a serventia se diligenciados, no sentido da citação dos requeridos, em todos os endereços informados, após cls. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO LUCIANO (OAB 336594/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000559-86.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.X.S. - P.R.S. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a guarda da menor E.S.S.S. à sua genitora, bem como para fixar o regime de visitas na forma da fundamentação. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487, I). Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade. Transitada em julgado, expeçam-se as certidões de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ELI ROBERTO GARCIA (OAB 154115/SP), VICTOR HUGO LUCIANO (OAB 336594/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002836-16.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arlete Gonçalves de Souza - Wam Comercialização S.A.. - - Solar das Águas Park Resort - - WGS 02 Empreendimentos Imobiliários SA - Vistos. ARLETE GONÇALVES DE SOUZA ajuizou a presente ação indenizatória por danos morais contra WAM COMERCIALIZAÇÃO S/A e outros. Em síntese, alegou que, no dia 08 de agosto de 2021, esteve no parque aquático Thermas do Laranjais, na cidade de Olímpia/SP, quando foi abordada pela equipe de consultoria da primeira ré, que fica pelo parque oferecendo cotas de resorts, na modalidade time sharing. Durante a apresentação, foram discutidos vários preços, quantidades de cotas e valores de fidelidade, que se referiam a apartamentos da segunda ré, quais sejam, 1203 e 1214, no Solar das Águas, com valor de R$ 4.450,00, pagos em 06 de junho de 2021, e posteriormente o valor de R$ 339,68, pagos em 15 de setembro de 2021 à primeira ré. A aquisição daria o direito a 2 semanas por ano, em datas pré-definidas, para utilização. Muito animada com a aquisição, em 08 de agosto de 2021, se dirigiu até o Resort para usufruir do voucher recebido para almoço e conhecer melhor o local, porém, em todo momento, foi sinalizado que não poderia usufruir o "almoço brinde", vez que era necessário ouvir a apresentação até o final, o que o fez, tendo adquirido 02 cotas no empreendimento. No dia posterior (09/08/2021), após analisar detalhadamente o contrato, se arrependeu de sua aquisição, tendo enviado, logo pela manhã, um e-mail e, posteriormente, se dirigido ao local para solicitar o cancelamento. Novamente em contato com a Sra. Jéssica Corrêa, vendedora da primeira ré, explicou sua insatisfação e solicitou o cancelamento de suas cotas bem como o reembolso da sua entrada, visto que, no ato da contratação, foi-lhe informado que este cancelamento poderia ser solicitado em 7 dias corridos, sem qualquer transtornos, e que, no prazo de 72 horas, o valor pago seria devolvido. Teceu comentários quanto à aplicação da legislação consumerista, sistema time sharing, direito de arrependimento, vício do serviço e à ocorrência de danos morais. Com tais fundamentos, pugnou pela condenação das rés à restituir os valores pagos de R$ 4.450,00 e R$ 339,68, referentes às cotas adquiridas, bem como a pagar-lhe indenização por danos morais. Juntou documentos (p. 16/104). Instada (p. 106), a autora procedeu ao recolhimento das custas (p. 109/119). As requeridas Solar das Águas Park Resort e Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts Ltda apresentaram defesa em forma de contestação (p. 125/138). Preliminarmente, arguiram ilegitimidade passiva de Solar das Águas Park Resort. No mérito, teceram comentários quanto a não ocorrência de danos morais, não inversão do ônus da prova e não aplicação da reparação por desvio produtivo do consumidor. Pugnou pelo acolhimento da preliminar e pela improcedência dos pedidos. Juntaram documentos (p. 139/200). A requerida WGS 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda. apresentou defesa em forma de contestação (p. 208/218). Preliminarmente arguiu ilegitimidade passiva quanto ao pedido de devolução da "entrada" paga. No mérito, teceu comentários quanto à ausência de responsabilidade pela devolução da entrada e não ocorrência de danos morais. Pugnou pelo acolhimento da preliminar e pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos (p. 219/280). A parte Wam Comercialização S/A apresentou defesa em forma de contestação (p. 281/301). Preliminarmente arguiu inépcia da inicial. No mérito, teceu comentários quanto à impossibilidade de revisão do distrato, à reversão e disponibilização de pontos, não inversão do ônus da prova, à inexistência de dano moral, inexistência de prática de venda emocional e lesão ao direito de reflexão e não aplicação de juros sobre eventuais valores a restituir. Pugnou pelo acolhimento da preliminar e pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos (p. 302/409). Réplica às p. 413/418 e 496/504. Instadas a especificarem as provas (p. 419/421), a autora se manifestou (p. 424/429) bem como os requeridos (p. 430 e 431). Audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera (p. 462/464). Instadas quanto à possibilidade de saneamento consensual (p. 467/469), as partes se manifestaram (p. 472/477, 478 e 479). Instadas (p. 483), as partes se manifestaram (p. 486/490, 491 e 492). É o relatório. Passa-se a sanear o feito. 1 De início, no que toca às preliminares arguidas, estas se confundem com o mérito, motivo pelo qual com ele serão analisadas. 2 Sem questões processuais a serem dirimidas, dá-se o feito por saneado. Antes de avançar ao julgamento, deverá a autora atribuir valor ao pedido de danos morais, nos termos do art. 292, V e VI, do CPC, bem como retificar o valor atribuído à causa e recolher as custas judiciais. 3 Em seguida, tornem conclusos para julgamento do feito. 4 Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), RAFAEL LANGHOSS (OAB 22757/GO), LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 39047/GO), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), VICTOR HUGO LUCIANO (OAB 336594/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), LÍGIA CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB 402968/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000982-05.2021.8.26.0058 (apensado ao processo 1001342-25.2018.8.26.0058) (processo principal 1001342-25.2018.8.26.0058) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.A.B. - - A.B.A. - - W.F.S.B. - - F.B.A. - - K.V.S.B. - C.B. - Em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que não há novos depósitos judiciais. Assim, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: NATALIA RODRIGUES CHRISTINO (OAB 441649/SP), NATALIA RODRIGUES CHRISTINO (OAB 441649/SP), NATALIA RODRIGUES CHRISTINO (OAB 441649/SP), VICTOR HUGO LUCIANO (OAB 336594/SP), NATALIA RODRIGUES CHRISTINO (OAB 441649/SP), NATALIA RODRIGUES CHRISTINO (OAB 441649/SP)