Helio Donisete Cavallaro Filho

Helio Donisete Cavallaro Filho

Número da OAB: OAB/SP 331390

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helio Donisete Cavallaro Filho possui 31 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT15
Nome: HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002483-60.2023.8.26.0272 (processo principal 1002288-63.2020.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Talita Emília Lima Ghezzi Morais - Isaias Moreira - - Luana Silvério de Oliveira Moreira - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), BRUNA COUTO FERREIRA RIBEIRO (OAB 448207/SP), LUIZ OTAVIO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001117-15.2025.8.26.0272 (processo principal 1001465-50.2024.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marcos de Almeida Nogueira - Hotel Coradi Ltda - Fica a parte autora/a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias e nos termos do artigo 196, inciso I, das Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, intimada a providenciar a regularização de sua representação processual, sob pena de extinção da ação ou de o ato praticado não ser considerado eficaz (artigo 104, § 2º, do NCPC). - ADV: JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001119-82.2025.8.26.0272 (processo principal 1001465-50.2024.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Suely Aparecida Coradi Salles - - Eliane Coradi Pereira - - Antonio César Coradi - Hotel Coradi Ltda - Vistos. I - Com fundamento no art. 513, § 2º, inc. I, do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, via imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). II - Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá ainda requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002487-59.2007.8.26.0272 (272.01.2007.002487) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Aparecida Catharina Brianti Zago - - Marli da Penha Zago Cavallaro - Frigo Bell Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - - Ivonete Zago e outros - Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, nova vista ao exeqüente. Int. - ADV: HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), PAULO ROGÉRIO BENACI (OAB 218324/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1503042-79.2019.8.26.0272 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapira - Apelante: J. E. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Providencie a Secretaria os registros necessários em relação ao agravo de fls. 688/692, tornando os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcos de Almeida Nogueira (OAB: 216938/SP) - Helio Donisete Cavallaro Filho (OAB: 331390/SP) - Liberdade
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002127-77.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roger Cruciak Arnoldi - - Paula Cruciak Arnoldi - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002110-41.2025.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roger Cruciak Arnoldi - - Paula Cruciak Arnoldi - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP)
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