Helio Donisete Cavallaro Filho
Helio Donisete Cavallaro Filho
Número da OAB:
OAB/SP 331390
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helio Donisete Cavallaro Filho possui 35 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJRJ
Nome:
HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001704-64.2018.8.26.0272 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Cláudio Pinto - Érica Maria da Silva ME - - Espólio de Marcos César Fogagnollo - Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais com o fito de condenar a parte requerida ao pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios em aberto constantes da planilha de fls. 87, à exceção da multa de 20% incidente sobre os aluguéis vencidos a partir de fevereiro de 2018, acrescidos dos encargos lá previstos até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir da qual passará a incidir índice de correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça (IPCA) e juros de mora pela SELIC, subtraída a correção monetária. Sucumbente principal, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, §2º do CPC). P.I.C. - ADV: MARIA SÍLVIA ZAGO (OAB 484525/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), JOSE HERMINIO LUPPE CAMPANINI (OAB 306495/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação1 - Certifique o cartório se foi acostado aos autod a certidão de óbito o executado, PEDRO GERALDO GARCIA. 2 - À parte exequente para complementar as custas, conforme certidão 1307.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002850-55.2021.8.26.0272 (processo principal 1002920-94.2017.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Eliane Coradi Pereira - - Assir Rodrigues Pereira - - Antonio César Coradi - - Silvia Aparecida Bilato Coradi - - Suely Aparecida Coradi Salles - - José Cesídio Salles - Flávia Maria Coradi Lino - - Susana Maria Coradi Martiniano - - Ricardo Antonio Martiniano - - Abílio Coradi Filho - - Valéria Maria Coradi - - Ana Cláudia Marcatti Coradi - - Donatta Maria Coradi - Vistos. Petição retro: Com fundamento nos art. 09 ("Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.") e 10 ("Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.") do Código de Processo Civil, determino a abertura de vista à parte contrária para manifestação em até 15 (quinze) dias. Int.. - ADV: HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP), JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP), JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP), JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP), JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP), JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP), JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001730-06.2023.8.26.0272 (processo principal 1002540-95.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aurea Pugina Coraça - Gilza Candido - - Tatiana de Camargo - Cadastre o arrematante como terceiro interessado, conforme petição de folhas 140, no mais, cumpra-se integralmente o despacho de folhas 133, expedindo-se a carta de arrematação. Intime-se. - ADV: BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002275-59.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Donisete Carlos Dalalana - Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o mandado cumprido negativo/ cumprido parcialmente/ sem cumprimento pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. - ADV: HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001697-79.2024.8.26.0272 (processo principal 1001184-65.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Cheque - Silvia Helena Ribeiro Felicio Boiago - Carolina Aparecida Mariano - Vistos. I - Tendo em vista o pagamento integral do débito/a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO estes autos, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente-credor de acordo com o formulário de página 85, com acréscimos legais (juros e correções), encerrando-se a conta. II - No caso de Cumprimento de Sentença e de Execução de Título Extrajudicial, quanto ao correto recolhimento das custas finais (taxa judiciária), deverá ser observado o que segue: II.01. Se o peticionamento ou a distribuição tiver ocorrido até 02/01/2024, a título de custas finais, deverá ser pago ela parte executada quantia correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, levando-se em consideração o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. O pagamento deverá ocorrer através de GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6. II.02. Se o peticionamento ou a distribuição tiver ocorrido a partir de 03/01/2024 e se recolhidas custas (iniciais) por sua ocasião, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. Se o caso, intime-se o devedor por meio de seu advogado (via DJE) ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com aviso de recebimento, para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa, devendo ser observado o contido no art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." No caso descrito no item II.01, estritamente ao que se refere aos Cumprimentos de Sentença, inexistem custas se houve o pagamento voluntário débito antes da intimação para este fim ou dentro do prazo de 15 (quinze) dias assinado pelo art. 523 do Código de Processo Civil. Neste sentido, confira-se: COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais. Apelo da executada. Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC. Custas finais que são indevidas. Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário. Precedentes deste E. TJSP. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0025068-45.2020.8.26.0100; Relator (a):Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de extinção por satisfação do débito. Imposição de custas finais às executadas. Impossibilidade. Taxa não devida em caso de pagamento espontâneo do débito. Inteligência do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Hipótese em que as devedoras efetuaram o espontâneo dentro do prazo de quinze dias do art. 523 do CPC. Jurisprudência do TJSP. Custas finais afastadas. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0058237-91.2018.8.26.0100; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2021; Data de Registro: 07/04/2021) III - Inexiste o interesse recursal. Em razão disto, a data do trânsito em julgado será a mesma da prolação desta sentença, dispensando a Serventia de lançar a respectiva certidão. Se o caso, expeça-se certidão de honorários em favor de Advogado Dativo/Curador Especial. IV - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à parte exequente. Havendo restrições RenaJud, pagas eventuais custas, levante-se. V - Oportunamente, baixe-se e arquive-se com as cautelas de estilo. P. I.. - ADV: CAIO VICTOR ALVES LIMA (OAB 473253/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA ATOrd 0011227-23.2016.5.15.0118 AUTOR: JOSE CLAUDIO MENDONCA E OUTROS (5) RÉU: FPL FUNDICAO DE ACO INOX EIRELI - EPP E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447cc8a proferido nos autos. DESPACHO Foi efetuada a seguinte requisição de transferência pelo SISCONDJ: Obtenha-se a comprovação da transferência em 5 dias. Concede-se prazo de 30 dias para que o patrono dos exequentes realize o rateio proporcional do valor entre os credores e informe nos autos o quanto foi destinado a cada um deles. Diante dos atos executórios já realizados, intimem-se os exequentes para que indiquem formas de prosseguimento da execução. ITAPIRA/SP, 02 de julho de 2025 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO FABIANO TOLEDO - JOSE CLAUDIO MENDONCA - DANILO WILQUER LONGO - CARLOS ALBERTO COSTOLA - TAIS APARECIDA LONGO - BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
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