Helio Donisete Cavallaro Filho
Helio Donisete Cavallaro Filho
Número da OAB:
OAB/SP 331390
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helio Donisete Cavallaro Filho possui 31 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT15
Nome:
HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001331-45.2021.8.26.0272 (processo principal 1000983-44.2020.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Denis Roberto Dainezi Domingues - Vistos. Proceda a Serventia a transferência do valor de R$ 518,29 bloqueado (fls. 86/97), para conta judicial à disposição deste Juízo, o qual fica desde logo convertido em penhora. INTIME-SE, a parte executada Janaísa Alessandra Pinheiro dos Santos, de que o valor de R$ 353,00, penhorado pelo sistema SISBAJUD, junto a Caixa Econômica Federal (fl. 87) e o valor de R$ 165,29, penhorado pelo sistema SISBAJUD, junto a Banco C6 SA (fl. 90), foram convertidos em penhora, ficando ainda, intimado de que poderá, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Em razão da revelia, aguarde-se, em cartório, o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação à penhora. Int. - ADV: MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001456-54.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marli da Penha Zago Cavallaro - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - I - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada pela parte ré, bem como acerca de eventual documento apresentado (artigo 437, § 1º do C.P.C./2015). II - No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. III - Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento e preclusão. As partes autora e ré deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado. Ficam as partes advertidas de que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Havendo pedido de produção de prova testemunhal, concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação do rol de testemunhas, que deverá conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número do RG e o endereço completo da residência (com CEP) e do local de trabalho (art. 450 do CPC). Deverão as partes observar o artigo 455 do CPC: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º: A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (...). Sendo o caso de perícia no local de trabalho, deverá a parte autora informar o endereço da(s) empresa(s) onde pretende que a perícia seja realizada. IV - Em atenção ao disposto no art. 10 do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência, matérias cognoscíveis de ofício mas que agora só podem ser decididas depois de as partes serem instadas a sobre elas se manifestar. V Sem prejuízo, faculto às partes o direito de apresentar proposta de acordo no mesmo prazo. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Evandro Luis Rinoldi (OAB 165242/SP), Marcos de Almeida Nogueira (OAB 216938/SP), Luis Eugenio Barduco (OAB 91102/SP), Ana Paula Cardoso Labigalini (OAB 273970/SP), Helio Donisete Cavallaro Filho (OAB 331390/SP), Isabella Maria Trani Cicotti (OAB 517214/SP) Processo 1001109-21.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: I. M. V. - Reqdo: A. C. de M. e I. A. L. , C. H. L. , R. P. e I. T. L. , A. P. R. L. M. , J. W. G. , A. G. J. , A. D. G. , S. P. G. - I No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados pela parte ré. II -No prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir ou informar se concordam com o julgamento conforme o estado do processo.As partes deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado.Particularmenteem relação à prova testemunhal, deverão indicar o fato a ser demonstrado por cada uma das testemunhas.Tal medida se faz necessária, pois, para além de essencial para que este Juízo possa verificar se a prova se refere a fato controvertido relevante e já não demonstrado por documentos, não é raro a realização de audiências para ouvir testemunhas que nada tem a esclarecer sobre os fatos. Vale anotar que apauta de audiências é um recurso público limitado. Por isso, deve ser usado com inteligência, a fim de destinar às audiências aqueles processos em que a prova se mostre imprescindível, sob pena de comprometer a celeridade e economia processuais injustificadamente.Ficam as partes advertidas que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adalberto Soares de Lima (OAB 186214/SP), Marcos de Almeida Nogueira (OAB 216938/SP), Helio Donisete Cavallaro Filho (OAB 331390/SP) Processo 1025089-34.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilberto Luiz Nascimento Massaro - Reqdo: Fabio Lazzari Junior - Providencie o réu o regular andamento ao feito, com o depósito de sua parte dos honorários periciais, conforme comando de fls.15, em 10 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Helio Donisete Cavallaro Filho (OAB 331390/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP) Processo 1001456-54.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marli da Penha Zago Cavallaro - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - I - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada pela parte ré, bem como acerca de eventual documento apresentado (artigo 437, § 1º do C.P.C./2015). II - No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. III - Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento e preclusão. As partes autora e ré deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado. Ficam as partes advertidas de que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Havendo pedido de produção de prova testemunhal, concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação do rol de testemunhas, que deverá conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número do RG e o endereço completo da residência (com CEP) e do local de trabalho (art. 450 do CPC). Deverão as partes observar o artigo 455 do CPC: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º: A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (...). Sendo o caso de perícia no local de trabalho, deverá a parte autora informar o endereço da(s) empresa(s) onde pretende que a perícia seja realizada. IV - Em atenção ao disposto no art. 10 do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência, matérias cognoscíveis de ofício mas que agora só podem ser decididas depois de as partes serem instadas a sobre elas se manifestar. V Sem prejuízo, faculto às partes o direito de apresentar proposta de acordo no mesmo prazo.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juvenal Santi Lauri (OAB 101701/SP), Tiago Santi Lauri (OAB 179198/SP), Marcos de Almeida Nogueira (OAB 216938/SP), Helio Donisete Cavallaro Filho (OAB 331390/SP) Processo 1001199-05.2020.8.26.0272 - Inventário - Herdeira: Silmara Regina de Souza, Luzia de Souza - Vistos. Páginas 798 e 810: Digam os advogados Marcos de Almeida Nogueira (OAB 216938/SP) e Helio Donisete Cavallaro Filho (OAB 331390/SP), procuradores da inventariante. Int..
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Helio Donisete Cavallaro Filho (OAB 331390/SP), Ester Virginia Santos (OAB 80785/MG) Processo 0003642-77.2019.8.26.0272 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Luis Fabiano Mariano - Ent. Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Vistos. Considerando a natureza do crédito, determino que a Serventia, com brevidade, certifique se houve o decurso do prazo legal para manifestação da FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Int..