Eder Presti Ribeiro
Eder Presti Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 331312
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eder Presti Ribeiro possui 83 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJMG, TRT15, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
EDER PRESTI RIBEIRO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DA PENA (6)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000369-33.2025.8.26.0362/SP AUTOR : CARLOS OSMAR ARBELI NETO ADVOGADO(A) : EDER PRESTI RIBEIRO (OAB SP331312) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. Designo audiência de conciliação para o dia 11 de fevereiro de 2026, às 13h20min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e sob a supervisão do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca. A fim de viabilizar a realização da audiência na modalidade virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, intimem-se as partes e seus procuradores (caso constituídos) para que informem seus endereços de e-mail pessoal no prazo de 05 dias contados a partir da intimação desta decisão. Após, será enviado o convite de ingresso à sala de audiência junto ao CEJUSC. Ademais, informo que o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por qualquer aparelho de telefone celular com câmera e conexão com à internet, bem como por computadores e o não comparecimento das partes poderá ensejar a extinção do feito ou a decretação dos efeitos da revelia. Saliento que, em se tratando o(a) requerido(a) de pessoa jurídica, deverá indicar também o nome de seu preposto, assim como seu endereço eletrônico (e-mail). Deverão ser protocolados, previamente à audiência, observando-se o prazo de vinte e quatro horas desta, os documentos de representação processual (contrato social, estatuto, ata, carta de preposição - nos termos do artigo 9º, §4º da Lei 9.099/95, procuração e substabelecimento(s)). De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 05 dias a contar da data da audiência realizada. No caso de apresentação de documentos durante a defesa e/ou realização de pedido contraposto, manifeste-se o autor em 05 dias. Fica a parte autora ciente de que prints de tela sem a respectiva ata notarial correspondente não se prestam como prova do conteúdo do que há no celular, tal como entendimento jurisprudencial já pacificado. Referidos documentos, na realidade, serão sopesados quando do julgamento da demanda. Todavia, concedo, nesta oportunidade, prazo de 10 dias para que, querendo, proceda com a juntada das respectivas atas. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Cite-se e intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1009715-17.2022.8.26.0604; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO RIGOLIN; Foro de Sumaré; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009715-17.2022.8.26.0604; Alienação Fiduciária; Apelante: Eder Presti Ribeiro (Justiça Gratuita); Advogado: Eder Presti Ribeiro (OAB: 331312/SP) (Causa própria); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Cristiana França Castro Bauer (OAB: 250611/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011970-74.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Citação - E.P.R. - S.B.S. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, fixo o prazo de 30 dias para que as partes, querendo, digam se têm provas a produzir em instrução, especificando-as, pena de preclusão. Se houver protesto por prova oral em audiência, as partes devem arrolar suas testemunhas desde já, em igual prazo, pena de preclusão. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011970-74.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Citação - E.P.R. - S.B.S. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, fixo o prazo de 30 dias para que as partes, querendo, digam se têm provas a produzir em instrução, especificando-as, pena de preclusão. Se houver protesto por prova oral em audiência, as partes devem arrolar suas testemunhas desde já, em igual prazo, pena de preclusão. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011970-74.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Citação - E.P.R. - S.B.S. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, fixo o prazo de 30 dias para que as partes, querendo, digam se têm provas a produzir em instrução, especificando-as, pena de preclusão. Se houver protesto por prova oral em audiência, as partes devem arrolar suas testemunhas desde já, em igual prazo, pena de preclusão. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011970-74.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Citação - E.P.R. - S.B.S. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, fixo o prazo de 30 dias para que as partes, querendo, digam se têm provas a produzir em instrução, especificando-as, pena de preclusão. Se houver protesto por prova oral em audiência, as partes devem arrolar suas testemunhas desde já, em igual prazo, pena de preclusão. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000207-37.2011.8.26.0019 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Rosmildo Ferreira Fagundes - Vistos. Providencie a serventia a correção das irregularidades apontadas na certidão de fls. 494/495, promovendo, inclusive, a soma das penas impostas ao sentenciado. Registro que o tempo em que o sentenciado esteve em gozo do livramento condicional não deve ser descontado, com fundamento no art. 88 do Código Penal, considerando que houve a prática de crime durante o referido período, consoante informação que consta do documento de fl. 506. Além disso, houve o descumprimento das condições impostas, conforme decisão de fl. 417. No mais, não é o caso de concessão do indulto pleiteado pela defesa em relação ao crime de roubo majorado, pois se trata de crime hediondo. Embora a lei que atribuiu o caráter de hediondo ao crime seja posterior a sua prática, é certo que a hediondez do delito deve ser aferida na data da publicação do decreto e não da data do delito. Nesse sentido é o entendimento do E. TJ/SP e do Col. STF: Agravo em Execução Penal da Defesa Pretensão à concessão de comutação da pena remanescente com base no Decreto Presidencial nº 12.338/2024 Inviabilidade Sentenciado condenado pela prática dos delitos de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e roubo qualificado pela restrição da liberdade da vítima Natureza hedionda de tais crimes que deve ser considerada na data da publicação do decreto, e não na data da prática dos delitos Precedentes das Cortes Superiores e deste TJSP Em relação aos crimes comuns, necessária comprovação de que o executado tenha cumprido a fração mínima de 2/3 da pena correlata aos delitos impeditivos Decisão acertada e mantida Por maioria de votos, recurso de agravo em execução desprovido. (TJSP; Agravo de Execução Penal 0003330-98.2025.8.26.0496; Relator (a):Cesar Augusto Andrade de Castro ; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 -Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025) HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. NÃO ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 8.072/1990 e 8.930/1994. INDULTO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.º 2.838/1998. (...) 2. Tratando-se o indulto de ato discricionário do Presidente da República, restrito, portanto, às condições estabelecidas em decreto presidencial, a vedação de sua concessão aos apenados por crimes hediondos, ainda que cometidos antes da vigência das Leis 8.072/1990 e 8.930/1994, não configura violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Precedentes. 3. A aferição da natureza do crime, para concessão do indulto, há de se fazer na data da edição do decreto presidencial respectivo, não na do cometimento do delito. Precedentes. 4. Habeas corpus extinto sem resolução de mérito. (HC 117.938, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJ e de 13/2/2014) (STF, AgReg no HC248.662/SP, trecho do voto do Relator, Ministro LUIZ FUX, DJe 09-10-2024). Intime-se. - ADV: EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP)