Jessica De Miranda Candeia

Jessica De Miranda Candeia

Número da OAB: OAB/SP 320848

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF3, TRT2, TJRO, TJSP
Nome: JESSICA DE MIRANDA CANDEIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030840-62.2022.8.26.0053 (processo principal 1024570-49.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da Administração - Alexandre Dias da Silva - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. "em liquidação" e outro - Fls. 108/136: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da petição e documentos juntados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: RAFAEL CARVALHO DORIGON (OAB 248780/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), JESSICA DE MIRANDA CANDEIA (OAB 320848/SP), LUIZ CHRISTIANO GOMES DOS REIS KUNTZ (OAB 49806/SP), RAFAEL LUVIZUTI DE MOURA CASTRO (OAB 267526/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0174856-85.2010.8.26.0100 (583.00.2010.174856) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S.a., - Vinha Transportes Pesados Ltda - - Antonio da Silva Valadão - Fica intimada a parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigo 1.010, § 1º, do CPC). Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. - ADV: ANDERSON CRUZ LIMA (OAB 389489/SP), JESSICA DE MIRANDA CANDEIA (OAB 320848/SP), FÁTIMA LUIZA ALEXANDRE NORONHA (OAB 105301/SP), KELLY DO NASCIMENTO (OAB 308474/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022832-94.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Luiz da Silva Junior - Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A - Vistos. 1.) Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se a parte credora a requerer o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento, observando-se, em caso de pedido de execução os itens 3 a 5 desta decisão. 2.) Em havendo depósito espontâneo do débito antes de iniciado o cumprimento de sentença, expeça-se o MLE em favor da parte credora, que deverá aguardar a respectiva liberação, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor, com imediata baixa no Distribuidor. 2.a) À parte credora representada por advogado caberá informar, em 10 dias, os dados bancários para fins de transferência para outro Banco que não o Banco do Brasil (hipótese em que será cobrada tarifa), atentando-se que obrigatoriamente referidos dados e CPF DEVEM pertencer ao titular da conta. Ou seja, declinar o nome, dados bancários e CPF do autor/credor/beneficiário OU, se a hipótese, os dados bancários e CPF do ADVOGADO/beneficiário (para fins de transferência para sua conta). 2.b) Ainda, caso opte por "comparecer ao banco" (hipótese admissível somente se o valor for inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), deverá informar nome e CPF do credor/beneficiário que fará o levantamento, independentemente de procurador. Anoto, inclusive, que a opção "comparecer no banco" com indicação da parte como beneficiária e/ou nome do advogado (com poderes para receber e dar quitação), autoriza que o valor seja levantado pelo procurador indicado e não pela parte. Para fins de transferência via PIX, utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, até o limite de R$50.000,00 (Comunicado SPI 341/24). 3.) Na hipótese de discordância, observo, desde já, em razão do Sistema Digital e a fim de evitar tumulto processual, para fins de execução (eventuais valores a serem devolvidos, cumprimento da obrigação e/ou sucumbência), deverá a parte credora protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido, não bastando somente a indicação do total, nominando-a e APENAS NESSA OCASIÃO, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), COM GERAÇÃO DE NUMERAÇÃO PRÓPRIA. 4.) Consigno, ainda, que as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras petições, até o desfecho da execução, cadastrando-as, doravante (após atendido o item 3), como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA e/ou PETIÇÕES DIVERSAS (e não mais como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o sistema gere indevidamente novo número processo. 5.) Ainda, em não sendo observada integralmente a presente determinação, NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e aguardar o efetivo cumprimento, independentemente de nova intimação, aguardando-se por 30 dias, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), JESSICA DE MIRANDA CANDEIA (OAB 320848/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037032-68.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Rodrigues Mazucatto - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - ISTO POSTO, homologo a desistência do pedido de danos materiais e, quanto a este, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de danos morais, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de danos morais. O valor devido deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP desde o ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 29 de agosto de 2024 e, a partir do dia 30 de agosto de 2024, acrescidos de correção monetária pelo IPCA, apurado pelo IBGE, e juros de mora segundo a Taxa Selic, descontada a variação do IPCA no período e desconsiderando-se eventuais juros negativos. Ante a sucumbência a maior pelo autor, condeno-o no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em R$ 500,00. P.I.C. - ADV: JESSICA DE MIRANDA CANDEIA (OAB 320848/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037032-68.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Rodrigues Mazucatto - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - ISTO POSTO, homologo a desistência do pedido de danos materiais e, quanto a este, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de danos morais, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de danos morais. O valor devido deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP desde o ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 29 de agosto de 2024 e, a partir do dia 30 de agosto de 2024, acrescidos de correção monetária pelo IPCA, apurado pelo IBGE, e juros de mora segundo a Taxa Selic, descontada a variação do IPCA no período e desconsiderando-se eventuais juros negativos. Ante a sucumbência a maior pelo autor, condeno-o no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em R$ 500,00. P.I.C. - ADV: JESSICA DE MIRANDA CANDEIA (OAB 320848/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030269-29.2023.8.26.0224 (processo principal 1601898-96.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO TRIBUTÁRIO - Jessica de Miranda Candeia - - Weliton Fiuza de Souza - - Kelly do Nascimento - - Cristiane Gomes Calil - - Fátima Luiza Alexandre Noronha - Aguarde-se o pagamento referente ao incidente de requisição de pequeno valor instaurado. Realizado o pagamento, int.-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, dizer sobre sua suficiência, anotando que a inércia será interpretada como concordância tácita. - ADV: JESSICA DE MIRANDA CANDEIA (OAB 320848/SP), JESSICA DE MIRANDA CANDEIA (OAB 320848/SP), JESSICA DE MIRANDA CANDEIA (OAB 320848/SP), JESSICA DE MIRANDA CANDEIA (OAB 320848/SP), JESSICA DE MIRANDA CANDEIA (OAB 320848/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002870-19.2017.8.26.0100 (processo principal 1005911-16.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - D.D.R.E.L. - Vistos. 1. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Confresa/MT em resposta ao requerido a fls. 214/216, informando que não houve determinação de indisponibilidade sobre o veículo indicado de placas ELD4951 neste feito. 2. Nada mais requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FÁTIMA LUIZA ALEXANDRE NORONHA (OAB 105301/SP), KELLY DO NASCIMENTO (OAB 308474/SP), JESSICA DE MIRANDA CANDEIA (OAB 320848/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011805-09.2021.8.26.0100 (processo principal 1065306-26.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - S.T.M. - Karina Ishikawa e outros - Vistos. Determino a realização de pesquisa por meio do convênio ONR a fim de localizar informações quanto a existência de registro imóveis em nome dos executados supra mencionados. Intimem-se. - ADV: ANTONIO RICARDO MIRANDA JUNIOR (OAB 182378/SP), JESSICA DE MIRANDA CANDEIA (OAB 320848/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008565-62.2024.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Jessica de Miranda Candeia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JESSICA DE MIRANDA CANDEIA (OAB 320848/SP)
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