Lincoln Augusto Lopes Da Silva Varnier

Lincoln Augusto Lopes Da Silva Varnier

Número da OAB: OAB/SP 306502

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lincoln Augusto Lopes Da Silva Varnier possui 144 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 144
Tribunais: TJMG, TRF3, TJPE, TJSP, TRT15
Nome: LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) APELAçãO CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000590-15.2021.8.26.0204 (processo principal 1000627-25.2021.8.26.0204) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - D.S.S. - J.S.L. - Providencie, a patrona Eduarda Moraes de Mattos Guimarães, a juntada do ofício de indicação da defensoria, nestes autos, para confecção da Certidão de Honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), EDUARDA MORAES DE MATTOS GUIMARÃES (OAB 444443/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000307-50.2025.8.26.0204 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - VALMOR TANGANELLI NETO TAVARES - Vistos. Trata-se de pedido de autorização para viagem a trabalho, com destino a locais indeterminados no estado do Mato Grosso, formulado pelo executado VALMOR TANGANELLI NETO TAVARES, que cumpre pena pelo crime de tráfico de drogas (fls. 101/102). A representante do Ministério Público manifestou favoravelmente ao pedido (fls. 292). Breve relatório. Decido. O pedido deve ser indeferido. Sabe-se que uma das finalidades da execução de penas é a ressocialização e a possibilidade do sentenciado ser reintegrado à sociedade. Todavia, analisando os autos, verifica-se que o pedido é demasiadamente vago, não especificando com precisão os locais a serem visitados, tampouco apresentando justificativas robustas que demonstrem a imprescindibilidade da viagem para o cumprimento da pena ou para o ressocialização do apenado. Além disso, considerando a gravidade do delito pelo qual o requerente cumpre pena, é imprescindível que eventuais autorizações de deslocamento sejam claras, fundamentadas e restritas, de modo a garantir a segurança pública e a efetividade da execução penal. Vale ressaltar que o apenado de se adequar ao cumprimento da pena, e não o oposto. Posto isso, INDEFIRO o pedido de autorização solicitado pelo reeducando VALMOR TANGANELLI NETO TAVARES. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da pena. Intime-se. - ADV: LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000628-66.2024.8.26.0060 (apensado ao processo 1004246-23.2023.8.26.0032) (processo principal 1004246-23.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Lincoln Augusto Lopes da Silva Varnier - Adalberto André Diegues - Vistos. Às fls. 56/60: Adalberto André Diegues apresenta Impugnação à penhora deferida em decisão de fls. 36/7. Exequente se manifesta (fls. 64/5). Decido. O executado apresenta Impugnação com fundamentação na impenhorabilidade do imóvel por pertencer ao espólio e não ao executado, com tese de: a) ilegalidade da penhora de bem indivisível sobre dívida pessoal do executado; b) incompatibilidade ética do exequente por também atuar nos autos do Inventário. Contudo a argumentação está dissociada ao real objeto da penhora. O pleito de exequente (fls. 34) é para que: seja determinada a realização da penhora dos direitos dos Executado nos autos supramencionados. A decisão de fls. 36/7 adequadamente apreciou e deferiu o pedido de penhora sobre eventuais direitos hereditários de A. A. D. nos autos do Inventário nº 0001159-26.2015.8.26.0204, até o limite execução (R$ 54.634,65 - atualizado em fevereiro/2025). Evidente, portanto, que não houve penhora sobre imóvel do Espólio, inexistindo implicação aos direitos dos demais herdeiros e/ou outros eventuais terceiros que ensejasse conduta afrontosa à ética, visto que a penhora se restringe aos direitos sucessórios do executado (art. 1.784, CC), perfeitamente possível pelo Código de Processo Civil (art. 835, XIII) e amplamente admitida pela jurisprudência deste E. TJSP. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada e declaro SUBSISTENTE a penhora realizada no rosto dos autos do Inventário. Por fim, em que pese os infundados argumentos, não vislumbro caracterização à condenação em litigancia de má-fé (art 80, CPC). Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Em inércia, ao fluxo provisório com fundamento: art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, e a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. No mais, a interpretação que se deve conferir ao art. 921, inciso III do CPC é ampla, já que a inércia da parte exequente ou deficiência da manifestação desencadeia a impossibilidade manifesta de prosseguimento do procedimento judicial para busca da satisfação do crédito, na contramão da efetividade do sistema de justiça.. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB 381876/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), BRUNA RINALDINI (OAB 425119/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001687-65.2012.8.26.0204 (204.01.2012.001687) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - André Luiz de Souza - Icj Assessoria Imobiliária Ltda - - Cesar Antonio Vessani e outro - Vistos. Dê-se ciência as partes da baixa dos autos com o v. acórdão transitado em julgado (fls. 19/21). À z. Serventia: 1. Na hipótese de procedência da ação: 1.1. Aguarde-se os autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual interposição de cumprimento de sentença (inclusive quanto à condenação sucumbencial), o qual deverá ser distribuído digitalmente por incidente ao presente feito, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/2017, artigo 9º da Resolução TJ/SP nº 551/2011, e artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). 1.2. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, e quitadas eventuais custas processuais pendentes, arquivem-se os autos com a anotação: código 61614 - arquivado provisoriamente. 1.2.1. Cadastrado o cumprimento de sentença, e quitadas eventuais custas processuais pendentes, arquivem-se os autos com a anotação: código 61615 - arquivado definitivamente. 2. Na hipótese de improcedência da ação: 2.1. Providencie-se, de imediato, o lançamento da movimentação: código 60690 - trânsito em julgado às partes, com baixa, para anotação automática no distribuidor, nos termos do art. 59 das NSCGJ. 2.2. Em seguida, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, observando-se igualmente as diretrizes do Comunicado CG nº 1.789/2017, Resolução TJ/SP nº 551/2011 e art. 1.286 das NSCGJ. 2.2.1. Cadastrado ou não o cumprimento de sentença e quitadas eventuais custas, arquivem-se os autos com a anotação código 61615 - arquivado definitivamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA VESSANI (OAB 397147/SP), AIRTON JORGE SARCHIS (OAB 131117/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO (OAB 213028/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), ANTONIO CARLOS VESSANI (OAB 82356/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011142-14.2025.8.26.0032 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - A.S.O. - Vistos. Custas iniciais em ordem, conforme certidão de pág. 26. No prazo de 15 dias, esclareça o autor a pertinência do pedido, uma vez que a sentença proferida no âmbito do processo de investigação de paternidade constou expressamente a determinação para incluir em seu assento de nascimento o sobrenome do genitor (pág. 14). Com a resposta, cientifique-se o Ministério Público, via portal eletrônico, para que se manifeste sobre os termos da inicial. Int. - ADV: LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000253-67.2025.8.26.0204 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.F.S. - Ante o exposto, homologo, por sentença, para fins do art. 200, § único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pela parte Autora. Por consequência, julgo extinta a presente ação, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve a expedição de mandado de citação. Custas pela parte autora. Inexistindo interesse recursal, de modo que a presente decisão transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação pela Serventia. Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. P. I. C. - ADV: LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000984-97.2024.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Beatriz dos Santos Scabora - Eventual preliminar será analisada na ocasião do mérito. No mais, evitando-se futura alegação de nulidade, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem eventuais provas que pretendem produzir, justificando-as, indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de indeferimento. Caso pretendam o julgamento do feito no estado em que se encontra, deverão manifestar-se expressamente neste sentido, oportunidade, inclusive, que poderão apresentar suas alegações finais escritas. Intimem-se. - ADV: LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP)
Anterior Página 4 de 15 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou