Lincoln Augusto Lopes Da Silva Varnier
Lincoln Augusto Lopes Da Silva Varnier
Número da OAB:
OAB/SP 306502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lincoln Augusto Lopes Da Silva Varnier possui 137 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15, TJPE, TJMG
Nome:
LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
APELAçãO CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002672-24.2022.8.26.0541 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.G.S.C. - M.C. - M.C. - R.G.S.C. - Fica a parte requerida/reconvinte devidamente intimada, na pessoa de seu(s) procurador(es) constituído(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, quitar, através da DARE (taxa judiciária, código 230-6), as custas apuradas nos autos em junho/2025, no valor de R$ 2.018,04, o qual deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de futura inscrição da dívida ativa. Fica a parte requerida/reconvinte também intimada para que, no mesmo prazo, comprove o pagamento das demais despesas processuais não recolhidas nos autos (através de Guia FEDTJ), em razão da Gratuidade de Justiça concedida à parte vencedora, no valor de R$ 111,07. - ADV: THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP), THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), EDSON CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP), EDSON CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP), KEILLA LARISSA PASSARINE PESSUTI (OAB 453256/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000569-17.2024.8.26.0204 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - General Salgado - Apelante: Marcio José Corrêa - Apelante: Município de São João de Iracema - Apelado: Instituto de Previdencia Municipal de São João de Iracema - Ipremi - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Deram provimento aos recursos. V. U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO MOVIDA POR MÁRCIO JOSÉ CORREIA PLEITEANDO A DECLARAÇÃO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS LEVANTADAS INDEVIDAMENTE, COM CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS PARTES AO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS FUNCIONAIS E PATRONAIS, CORRIGIDAS E ACRESCIDAS DE JUROS DE MORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR A RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS INCIDENTES SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM PRECATÓRIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECAI SOBRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENCARREGADA DO PAGAMENTO, CONFORME RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019.4. TRANSFERIR TAL RESPONSABILIDADE AO ESTADO IMPLICARIA EM GASTOS PÚBLICOS DESNECESSÁRIOS, SENDO A OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NÃO DA FAZENDA PÚBLICA.LEGISLAÇÃO CITADA:RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019, ART. 35.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3012674-22.2024.8.26.0000, REL. PAOLA LORENA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 18/02/2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3010256-14.2024.8.26.0000, REL. DJALMA LOFRANO FILHO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 02/12/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3004063-80.2024.8.26.0000, REL. LEONEL COSTA, 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 03/07/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3006865-85.2023.8.26.0000, REL. TERESA RAMOS MARQUES, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 01/12/2023.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3000511-10.2024.8.26.0000, REL. DÉCIO NOTARANGELI, 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 04/03/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lincoln Augusto Lopes da Silva Varnier (OAB: 306502/SP) - Camila Hirata Martins Bueno (OAB: 390514/SP) (Procurador) - Caroline Andréia de Castro (OAB: 422550/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001132-18.2023.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - DEIVIDI JÚNIOR CORRÊA - Vistos. Requisitem-se ao diretor do presídio informações sobre qual o endereço informado pelo sentenciado DEIVIDI JÚNIOR CORRÊA, CPF: 391.323.028-94, MTR: 1290921-4, RG: 47337990, RJI: 224381517-04, Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade", quando da última saída temporária, bem como para que informe a exata localização do sentenciado quando ocorreu a violação. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício. São José do Rio Preto, 27 de junho de 2025. - ADV: LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000590-15.2021.8.26.0204 (processo principal 1000627-25.2021.8.26.0204) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - D.S.S. - J.S.L. - Providencie, a patrona Eduarda Moraes de Mattos Guimarães, a juntada do ofício de indicação da defensoria, nestes autos, para confecção da Certidão de Honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), EDUARDA MORAES DE MATTOS GUIMARÃES (OAB 444443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000307-50.2025.8.26.0204 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - VALMOR TANGANELLI NETO TAVARES - Vistos. Trata-se de pedido de autorização para viagem a trabalho, com destino a locais indeterminados no estado do Mato Grosso, formulado pelo executado VALMOR TANGANELLI NETO TAVARES, que cumpre pena pelo crime de tráfico de drogas (fls. 101/102). A representante do Ministério Público manifestou favoravelmente ao pedido (fls. 292). Breve relatório. Decido. O pedido deve ser indeferido. Sabe-se que uma das finalidades da execução de penas é a ressocialização e a possibilidade do sentenciado ser reintegrado à sociedade. Todavia, analisando os autos, verifica-se que o pedido é demasiadamente vago, não especificando com precisão os locais a serem visitados, tampouco apresentando justificativas robustas que demonstrem a imprescindibilidade da viagem para o cumprimento da pena ou para o ressocialização do apenado. Além disso, considerando a gravidade do delito pelo qual o requerente cumpre pena, é imprescindível que eventuais autorizações de deslocamento sejam claras, fundamentadas e restritas, de modo a garantir a segurança pública e a efetividade da execução penal. Vale ressaltar que o apenado de se adequar ao cumprimento da pena, e não o oposto. Posto isso, INDEFIRO o pedido de autorização solicitado pelo reeducando VALMOR TANGANELLI NETO TAVARES. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da pena. Intime-se. - ADV: LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000628-66.2024.8.26.0060 (apensado ao processo 1004246-23.2023.8.26.0032) (processo principal 1004246-23.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Lincoln Augusto Lopes da Silva Varnier - Adalberto André Diegues - Vistos. Às fls. 56/60: Adalberto André Diegues apresenta Impugnação à penhora deferida em decisão de fls. 36/7. Exequente se manifesta (fls. 64/5). Decido. O executado apresenta Impugnação com fundamentação na impenhorabilidade do imóvel por pertencer ao espólio e não ao executado, com tese de: a) ilegalidade da penhora de bem indivisível sobre dívida pessoal do executado; b) incompatibilidade ética do exequente por também atuar nos autos do Inventário. Contudo a argumentação está dissociada ao real objeto da penhora. O pleito de exequente (fls. 34) é para que: seja determinada a realização da penhora dos direitos dos Executado nos autos supramencionados. A decisão de fls. 36/7 adequadamente apreciou e deferiu o pedido de penhora sobre eventuais direitos hereditários de A. A. D. nos autos do Inventário nº 0001159-26.2015.8.26.0204, até o limite execução (R$ 54.634,65 - atualizado em fevereiro/2025). Evidente, portanto, que não houve penhora sobre imóvel do Espólio, inexistindo implicação aos direitos dos demais herdeiros e/ou outros eventuais terceiros que ensejasse conduta afrontosa à ética, visto que a penhora se restringe aos direitos sucessórios do executado (art. 1.784, CC), perfeitamente possível pelo Código de Processo Civil (art. 835, XIII) e amplamente admitida pela jurisprudência deste E. TJSP. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada e declaro SUBSISTENTE a penhora realizada no rosto dos autos do Inventário. Por fim, em que pese os infundados argumentos, não vislumbro caracterização à condenação em litigancia de má-fé (art 80, CPC). Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Em inércia, ao fluxo provisório com fundamento: art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, e a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil. No mais, a interpretação que se deve conferir ao art. 921, inciso III do CPC é ampla, já que a inércia da parte exequente ou deficiência da manifestação desencadeia a impossibilidade manifesta de prosseguimento do procedimento judicial para busca da satisfação do crédito, na contramão da efetividade do sistema de justiça.. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB 381876/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), BRUNA RINALDINI (OAB 425119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001687-65.2012.8.26.0204 (204.01.2012.001687) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - André Luiz de Souza - Icj Assessoria Imobiliária Ltda - - Cesar Antonio Vessani e outro - Vistos. Dê-se ciência as partes da baixa dos autos com o v. acórdão transitado em julgado (fls. 19/21). À z. Serventia: 1. Na hipótese de procedência da ação: 1.1. Aguarde-se os autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual interposição de cumprimento de sentença (inclusive quanto à condenação sucumbencial), o qual deverá ser distribuído digitalmente por incidente ao presente feito, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/2017, artigo 9º da Resolução TJ/SP nº 551/2011, e artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). 1.2. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, e quitadas eventuais custas processuais pendentes, arquivem-se os autos com a anotação: código 61614 - arquivado provisoriamente. 1.2.1. Cadastrado o cumprimento de sentença, e quitadas eventuais custas processuais pendentes, arquivem-se os autos com a anotação: código 61615 - arquivado definitivamente. 2. Na hipótese de improcedência da ação: 2.1. Providencie-se, de imediato, o lançamento da movimentação: código 60690 - trânsito em julgado às partes, com baixa, para anotação automática no distribuidor, nos termos do art. 59 das NSCGJ. 2.2. Em seguida, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, observando-se igualmente as diretrizes do Comunicado CG nº 1.789/2017, Resolução TJ/SP nº 551/2011 e art. 1.286 das NSCGJ. 2.2.1. Cadastrado ou não o cumprimento de sentença e quitadas eventuais custas, arquivem-se os autos com a anotação código 61615 - arquivado definitivamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA VESSANI (OAB 397147/SP), AIRTON JORGE SARCHIS (OAB 131117/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO (OAB 213028/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), ANTONIO CARLOS VESSANI (OAB 82356/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP)