Lincoln Augusto Lopes Da Silva Varnier
Lincoln Augusto Lopes Da Silva Varnier
Número da OAB:
OAB/SP 306502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lincoln Augusto Lopes Da Silva Varnier possui 147 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJMG, TJPE
Nome:
LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
APELAçãO CíVEL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001779-02.2019.8.26.0068 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alonso Enrique Javier Otero Sepúlveda - - Carmen Patricia Sepulveda Garrido - - Gustavo Millier Frajacomo - Marisa Margarete Dascenzi - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas necessárias para a(s) providência(s) requerida(s): - ADV: MARIA RITA MARINHO PESSOA (OAB 461733/SP), MARISA MARGARETE DASCENZI (OAB 182540/SP), STEPHANIE ALVES RODRIGUES GARCIA (OAB 518711/SP), ISABELLA CARVALHO IAMARINO (OAB 433776/SP), ARIANE RETANERO ALMEIDA (OAB 392443/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), LEÃO DI RAMOS CAIADO NETO (OAB 6224/GO), MARISA MARGARETE DASCENZI (OAB 182540/SP), RICARDO SILVA FERNANDES (OAB 154452/SP), CAMILA PERES ABRÃO YAGHI (OAB 53902/GO), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000239-20.2024.8.26.0204 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - General Salgado - Apelante: Solar Power Photovoltaic Ltda - Apelante: Janaina da Costa Oliveira - Apelante: Douglas da Silva Andrade - Apelada: Elaine Aparecida Domingos Gonçalves (Justiça Gratuita) - Fl. 2871: concedo o prazo suplementar de cinco dias, para que seja atendida a ordem de fl. 2868. Decorrido tal prazo, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) - Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) - Lincoln Augusto Lopes da Silva Varnier (OAB: 306502/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000107-77.2024.8.26.0204 (processo principal 1000707-86.2021.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.R.P.C. - M.A.U.C. - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Perito Judicial às fls. 264/265, requerendo a juntada de documentos essenciais à adequada realização da perícia, a saber: (a) extrato atualizado do financiamento do imóvel residencial (Matrícula nº 3.036), incluindo parcelas pagas e a pagar; (b) extrato atualizado do financiamento do veículo Toyota/Corolla (Placa FXO6E43), incluindo parcelas pagas e a pagar; (c) documentos contábeis ou fiscais relativos ao Fundo de Comércio (Silvano Aparecido de Lima Jacomo ME), para apuração do valor patrimonial e faturamento da empresa, conforme quesitos apresentados pelas partes; e (d) extratos atualizados das parcelas do cartão de crédito Carrefour nº 5300332217479933 e do empréstimo pessoal junto ao Banco Santander. Além disso, requereu dilação do prazo para entrega do laudo pericial, a contar do recebimento dos documentos acima indicados, em razão da impossibilidade de continuidade dos trabalhos no prazo inicialmente fixado, devido à ausência desses documentos nos autos. O pedido encontra amparo legal. Ante o exposto, DEFIRO o pedido do Perito Nelson Carvalho Gazeta para que as partes providenciem a juntada dos documentos especificados, bem como defiro a dilação do prazo para entrega do laudo pericial, que ficará suspenso até a apresentação integral dos referidos documentos. Intime-se as partes para que promovam a juntada dos documentos requisitados no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000696-52.2024.8.26.0204 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Rosa Brito Souza - Maria Helena de Souza - - Fernanda de Souza Bernardo - - Rogerio de Souza - Vistos. Embora a parte inventariante tenha apresentado declaração de bens e herdeiros às fls. 27/28, verifica-se que a partilha de bens ainda não foi juntada aos autos, providência essencial à regular tramitação do inventário e à futura homologação judicial, nos termos dos arts. 653 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova peça de declarações, desta vez acompanhada da partilha de bens elaborada de forma adequada, observando-se os requisitos legais e formais, especialmente quanto à individualização dos bens, quinhões e anuência dos herdeiros, conforme disposto nos arts. 647, 653, 660 e 660-A do CPC, conforme o caso. Com a juntada, abra-se vista ao herdeiro devidamente habilitado e representado por procurador distinto (fls. 69/70), para que se manifeste no prazo legal, especialmente quanto ao conteúdo da partilha. Sem prejuízo, determino à Serventia que proceda à atualização da certidão cartorária de fls. 78/79, com a indicação expressa de eventual ausência de documentos obrigatórios. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para análise do pedido de homologação da partilha. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIUSA DE FATIMA DIAS (OAB 334776/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001049-68.2019.8.26.0204 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula dos Santos - - Elizer Bombonato Junior - - Alana Castilho Bombonato - Lais Castilho Bombonato - RAY SOUZA ARAUJO - - Priscila Aparecida dos Santos Dane - Vistos. Dê-se ciência aos demais herdeiros, representados nos autos por procurador diverso, acerca da petição apresentada pela inventariante às fls. 414/415, por meio da qual informa que, conforme resposta encaminhada pela Loja Maçônica Nelson Thomé Seraphim nº 841, não há seguro de vida ou pecúlio em nome do falecido. No que se refere ao requerimento de fls. 420, defiro o prazo adicional solicitado, considerando os fundamentos expostos, para que a parte inventariante cumpra integralmente a decisão de fls. 380/383. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), RAMIRO MURILO DE SOUZA (OAB 417538/SP), GILMAR ANTONIO DO PRADO (OAB 85682/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), LUIZ GUSTAVO SILVEIRA HONORATO (OAB 310722/SP), MURILO HENRIQUE CASTILHO DE SOUZA (OAB 339119/SP), MURILO HENRIQUE CASTILHO DE SOUZA (OAB 339119/SP), RAMIRO MURILO DE SOUZA (OAB 417538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001159-26.2015.8.26.0204 - Inventário - Inventário e Partilha - ADALBERTO ANDRÉ DIEGUES - VALDIR ANDRÉ DIEGUES - - DAVILSE SANCHEZ DIEGUES - - Antonio Andre Diegues - - ADEMIR ANDRÉ DIEGUES - Marcelo Othechar de Souza Palma - Vistos. No caso em apreço, verifica-se que a parte inventariante, em cumprimento à determinação judicial de fls. 474/477, comprovou o protocolo da ação de usucapião sob o nº 1000543-82.2025.8.26.0204, em trâmite perante esta Comarca de General Salgado/SP, conforme comprovante de distribuição juntado às fls. 482/483. Diante disso, considerando que a solução da lide possessória e a consequente regularização da propriedade é condição necessária à adequada definição dos bens a serem partilhados, determino a suspensão do presente inventário, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo da ação de usucapião. Durante esse período, a suspensão tem por objetivo resguardar a utilidade da partilha e evitar deliberações prematuras que possam ser posteriormente desconstituídas, promovendo, assim, maior segurança jurídica e efetividade processual. Oportunamente, deverão os autos ser movimentados pelas partes tão logo sobrevenha trânsito em julgado na mencionada ação de usucapião, com a devida comprovação nos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELLI FERNANDA SANCHEZ DA SILVA (OAB 465798/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), WILLY BECARI (OAB 184883/SP), SABRINA FRANCISCA FERREIRA PINHEIRO (OAB 510310/SP), BRUNA RINALDINI (OAB 425119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001006-63.2021.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Família - J.G.F. - R.P.D. - R.P.D. - J.G.F. - Decido. Nos termos do art. 1.829, inciso II, do Código Civil, a ordem de vocação hereditária prevê que, na ausência de descendentes, herdam os ascendentes, e somente na ausência destes é que se defere a herança aos colaterais, tais como irmãos da falecida. Assim sendo, não havendo notícia nos autos acerca da abertura de inventário e verificando-se a existência de ascendente viva, no caso, a genitora da falecida, não há legitimidade jurídica para a habilitação do irmão como sucessor, uma vez que este não ocupa posição preferencial na ordem de vocação hereditária, nos termos do art. 1.829 do Código Civil. Dessa forma, a habilitação requerida por Otacílio Gomes Ferraz Filho (fls. 433/434) deve ser indeferida, por ausência de legitimidade sucessória na presente fase processual. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.829, inciso II, do Código Civil, indefiro o pedido de habilitação formulado por Otacílio Gomes Ferraz Filho. Defiro o requerimento apresentado às fls. 442/443 e determino a citação da Sra. Vilma Rosa da Silva Ferraz, genitora da falecida, no endereço indicado, para que tome ciência dos termos da presente ação e, querendo, requeira sua habilitação nos autos como sucessora da autora falecida, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do artigo 690 do Código de Processo Civil. Para tanto, a parte Requerida deverá comprovar o recolhimento das despesas postais ou de diligência do Oficial de Justiça, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, determino a exclusão do advogado Dr. Lincoln Augusto Lopes da Silva Varnier (OAB/SP 306.502), uma vez que, com o falecimento da parte autora, cessa sua legitimidade para atuação nos autos, diante da ausência de poderes conferidos por sucessor habilitado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WILLIAN BALTAZAR ROBERTO (OAB 375172/SP), WILLIAN BALTAZAR ROBERTO (OAB 375172/SP), FELIPE KAZUO CATELAN YANO ISSAYAMA (OAB 375062/SP), KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP), ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP), FELIPE KAZUO CATELAN YANO ISSAYAMA (OAB 375062/SP)