Luciano José Nanzer
Luciano José Nanzer
Número da OAB:
OAB/SP 304816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano José Nanzer possui 93 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
LUCIANO JOSÉ NANZER
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (10)
APELAçãO CRIMINAL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001370-78.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mário Sérgio Cazeri - Banco Inter - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a demanda e condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios à parte contrária, nos termos da fundamentação. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente e em apartado (peticionamento intermediário - categoria execução de sentença), com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, além do recolhimento da taxa judiciária de que trata o artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/03, observando-se que, no cumprimento relativo a obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa (Comunicado Conjunto 951/23). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIA GABRIELA DE ABREU (OAB 407634/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002171-86.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.C.L.S. - - M.V.S.G. - D.H.G. - Vistos. Acolho a cota ministerial retro. De acordo com o art. 334, § 4°, do CPC, a audiência de conciliação só não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição ou nos casos em que não se admita a autocomposição. Ademais, o Novo CPC, em seu art. 3°, § 2°, estabelece que o "Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (grifei), especialmente nas ações em que se envolva direito de família, como no art. 697, que estabelece a aplicação das disposições do procedimento comum apenas em caso de não realização do acordo. Defiro às partes o prazo de 05 dias para indicar os dados necessários - e-mail e telefone das partes e advogados - à realização de audiência de conciliação e mediação virtual. Com a juntada das informações, remetam-se os autos ao Cejusc para agendamento de data para realização da audiência de conciliação e mediação. Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), JOAO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 100243/SP), JOAO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 100243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000894-18.2025.8.26.0222 (processo principal 1000297-37.2022.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - M.H.S. - M.B. - Ao(À) exequente: tendo em vista que na procuração outorgada às fls. 25 não consta a pessoa jurídica indicada no formulário de fl. 26 (Luciano José Nanzer Soc. Ind. Adv.), regularize o formulário, no prazo de 05 dias. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG), MARCIA GABRIELA DE ABREU (OAB 407634/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002273-23.2017.8.26.0459 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Marcio Valerio Junqueira - - Maria Aparecida Cavoli - - Gerencial Assessoria Tecnica Especializada - - Rafael Galiaso de Almeida - - Marlene Aparecida Galiaso - - Silvia Maria Galon Marim - - Mauro Augusto Boccardo - - João Batista de Andrade e outros - Em 18/02/2025, este Juízo recebeu e-mail da E. Corregedoria Geral da Justiça (nº 719/2025), instruído com relação de processos apontados pelo Centro de Apoio do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de São Paulo, com possibilidade de eventual prescrição intercorrente. 2. Intimado, o Parquet apresentou manifestação pugnando pelo não implemento do prazo prescricional, visto que o instituto se dará em outubro/2025 (ou seja, 04 anos após a publicação da Lei nº 14.230/2021, conforme § 5º do art. 23); pela prioridade na tramitação da presente ação de improbidade administrativa, em razão do estabelecimento de metas pelo CNJ, que visam o aperfeiçoamento do Poder Judiciário e dentre elas, a de nº 4, que visa "identificar e julgar determinado percentual de ações de improbidade administrativa, de ações penas relacionadas a crimes contra a Administração Pública e de Ilícitos Eleitorais"; e pela análise célere dos atos processuais pendentes, em conformidade com a Recomendação nº 76/2020 do C.N.J.. Decido. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito do ARE 843989/PR, com repercussão geral reconhecida (tema 1199) estabeleceu que: i) é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se a presença do elemento subjetivo dolo, nos termos dos artigos 9º, 10 e 11 da LIA;ii) a norma benéfica da Lei nº 14.230/2021, ou seja, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;iii) a nova Lei nº 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;iv) o novo regime prescricional previsto na Lei nº 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. 4. Em face do exposto, verifico que nesta ação, o instituto da prescrição intercorrente previsto na Lei nº 14.230/2021, ainda não se operou. Assim, determino o prosseguimento do feito, ficando deferido o pedido de tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, inciso IV, do C.P.C., inserindo-se a respectiva tarja no SAJ. 5. Certifique a Serventia a tempestividade da contestação apresentada por Rafael Galiaso de Almeida às fls. 2334-2352. 6. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Ainda, incumbe às partes indicar, de modo específico e objetivo, quais fatos pretendem comprovar com eventuais provas especificadas, correlacionando-os. Anoto-lhes que o requerimento genérico, ou desacompanhado de justificação concreta e objetiva, poderá ensejar o julgamento antecipado da lide. 7. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MAURO AUGUSTO BOCCARDO (OAB 258242/SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA (OAB 209957/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), RAFAEL MIGUEL JUNQUEIRA (OAB 406185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000408-94.2024.8.26.0698 (processo principal 1000491-06.2018.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.P. - E.P.S. - I - Há pedido de audiência de conciliação formulado pela parte executada (fl. 35), contudo, as partes podem livremente transigir, sem ingerência do Juízo. II - Considerando que foi apresentada nova planilha de cálculos pela parte exequente (fl. 46), manifeste-se a executada acerca de seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), MARCIA GABRIELA DE ABREU (OAB 407634/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002622-46.2022.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PEREDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANO JOSE NANZER - SP304816, MARCIA GABRIELA DE ABREU - SP407634 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO ONO MARTINS - SP224553 D E S P A C H O Vistos. Considerando a publicação da Resolução n° 945/2025, de 18/03/2025, do Conselho da Justiça Federal, que altera dispositivos da Resolução n° 822/2023 (artigos 7°, 8°, e, 9°, inciso X), inclusive, Comunicado 05/2025-UFEP, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, remetam-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC), conforme r. decisão n° 11858846/2025 - CORE, para que informe os valores, separadamente, dos juros de mora aplicados até 12/2021, e, juros SELIC computados a partir de 01/2022, referentes aos cálculos homologados por este Juízo. Intimem-se. CATANDUVA, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500454-79.2024.8.26.0222 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - F.A.S.S. - Vistos. Cota Ministerial de f. 178: Defiro. Tornem os autos à Delpol de origem para cumprimento das diligências requeridas. Prazo: 60 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)