Luciano José Nanzer

Luciano José Nanzer

Número da OAB: OAB/SP 304816

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano José Nanzer possui 91 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 91
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: LUCIANO JOSÉ NANZER

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) APELAçãO CíVEL (10) APELAçãO CRIMINAL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012987-98.2022.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: ELZA MADURO RAMOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO JOSE NANZER - SP304816 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela CECALC, no prazo comum de 10 (dez) dias. 1. Eventual impugnação deverá atender aos seguintes requisitos, todos extraídos do art. 32, inciso II, da Resolução nº. 458, 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal: “a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, e discriminar o montante que seria correto; e, b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial.” 2. Caso haja impugnação nos termos ora especificados (item 1), os autos retornarão à CECALC para retificação do cálculo, se for o caso, explicitando e esclarecendo o(s) ponto(s) divergente(s). 3. Caso o nome da parte autora ou do advogado (Sociedade de Advogados) esteja divergente no cadastro de CPF/CNPJ da Receita Federal/CJF e/ou com situação cadastral irregular (cancelada, suspensa, pendente de regularização, etc), haverá o cancelamento da(s) requisição(ões) de pagamento, de ofício, pelo TRF3. Assim, recomenda-se aos senhores advogados que se certifiquem da regularidade do CPF/CNPJ dos beneficiários do crédito, juntando aos autos o extrato atualizado da situação cadastral regular emitido pela Receita Federal. 4. Em caso de óbito do credor, deverá ser providenciada a habilitação de herdeiros necessários, antes da expedição da respectiva requisição de pagamento. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001693-44.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: ANITA GABRIELA LIMA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO JOSE NANZER - SP304816 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. RIBEIRãO PRETO, 27 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1000111-48.2021.8.26.0222; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guariba; Vara: 2° Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000111-48.2021.8.26.0222; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco C6 S/A e outro; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Apda/Apte: Vera Lúcia Moraes Pereira; Advogada: Marcia Gabriela de Abreu (OAB: 407634/SP); Advogado: Luciano José Nanzer (OAB: 304816/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500235-60.2024.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - W.M.S. - Vistos. Trata-se deAÇÃO PENALem desfavor de WESLEY MENDES DA SILVA, para apurar as condutas delitivas descritas no artigo art. 155, §§ 1º e 4º, inciso II c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Recebida a denúncia (f. 103-104). O réu foi citado (f. 121). Em seguida, apresentou resposta à acusação (f. 206-212). É o relatório. Decido. Do cotejo dos autos, verifico que não se trata de hipótese de absolvição sumária por ausência dos requisitos legais, necessária, portanto, dilação probatória. Dessa forma, constato que a denúncia preencheu todos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, isto é, narrou o fato com todas as circunstâncias, indicou os autores, com suas qualificações, os meios empregados, o malefício produzido, a maneira de execução o lugar e o tempo em que ocorreu, e ainda classificou o crime e arrolou testemunhas. Nessa perspectiva, conclui-se que é imprescindível a instrução do feito para que se forme o convencimento necessário ao deslinde da questão. Pelo exposto, deixo de acolher a pretensão da defesa, no sentido de absolver sumariamente o réu, e ratifico o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 10/09/2025, às 15h00min. Desde já ficam indeferidos os pedidos de oitiva de testemunhas simplesmente de antecedentes, facultada à defesa a juntada de declarações particulares sobre circunstâncias pessoais do réu, com reconhecimento de firma, até dez dias antes da realização da audiência. No mandado de intimação das testemunhas deverá constar expressamente a advertência de que a ausência injustificada acarretará, além da condução coercitiva, a imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos. a) réus, testemunhas e vítimas serão ouvidas de forma presencial, caso estejam soltos. b) advogados de defesa e membros do ministério poderão optar por participar da audiência de forma presencial ou virtual, devendo manifestar a opção nos autos, no prazo de 05 dias, contados da intimação. c) réus, vítimas e testemunhas reclusos deverão ser requisitados para participar da audiência de forma virtual, ocasião em que serão ouvidos por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso. d) réus, vítimas e testemunhas residentes fora da terra, deverão ser intimados para participar da audiência de forma virtual, ocasião em que serão ouvidos por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso. e) policiais militares (na qualidade de testemunhas) deverão ser requisitados para participar da audiência de forma virtual, ocasião em que serão ouvidos por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso. Cite-se, intime-se, requisite-se, se o caso. OBSERVAÇÃO: Conste do mandado que o oficial de justiça deverá solicitar o número ATUALIZADO do telefone celular da parte, mesmo que já conste no mandado eventuais números de telefones, para regularização e atualização dos dados, CERTIFICANDO-SE. Oficie-se à Secretaria Municipal da Saúde (CAPS I), informando o atual endereço do réu, para novo agendamento de consulta. Int. - ADV: LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001641-48.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.J.P.M. - - C.B.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença observando-se o débito mencionado na inicial, oriundo do título executivo judicial, distribuído de forma livre, como petição inicial de uma nova ação, o que não é permitido, conforme artigo 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A via eleita formalizada pela parte exequente é incorreta, isso porque o pedido deverá ser proposto, via petição intermediária, dependente aos autos supra mencionados. O requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito por peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal e-SAJ, o requerente deverá escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau; preencher o número do processo principal. Em seguida, o sistema completará automaticamente os campos Foro e Classe do Processo. No campo Categoria, selecione o item Execução de Sentença; no campo Tipo da Petição, selecione o item 156 - Cumprimento de Sentença, 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Em razão disso, faculto a parte exequente proceda conforme acima exposto em 15 (quinze) dias. Oriento por fim, que nos peticionamentos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Após, determino o cancelamento da distribuição pelo cartório. Int. - ADV: LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002993-61.2015.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jaú - Apelante: F. R. - Apelante: L. A. M. - Apelante: M. A. G. e outro - Apelante: L. A. de A. - Apelante: E. V. de O. e outros - Apelante: A. R. S. - Apelante: M. L. G. - Apelante: E. R. - Apelante: E. C. P. A. - Apelante: D. F. - Apelante: A. L. P. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Antonio B. Morello - POR VOTAÇÃO UNÂNIME: 1) JULGARAM, de ofício, extinta a punibilidade de LUCIMARA APARECIDA DE ALMEIDA, LUDNÉIA APARECIDA MINATEL, FERNANDO RONCHEZI, MARLENE APARECIDA GALIASO, RAFAEL GALIASO DE ALMEIDA e MÔNICA APARECIDA BERTÃO DOS SANTOS pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal no que se refere ao delito de associação criminosa, nos termos dos artigos 107, IV e 109, V, ambos do Código Penal e; 2) JULGARAM, de ofício, extinta a punibilidade de EDUARDO VALENTIM DE OLIVEIRA, DJAIR FRANÇA, MARIA LÚCIA GABRIEL, VALDERINA COSTA, DEUSA MARIA DA SILVA TEIXEIRA, ELIETE CRISTINA PALUMBO ALVES e ELIZABETH RODRIGUES, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos artigos 107, IV e 109, V e 110, § 1º, todos do Código Penal, em relação aos delitos de estelionato e DERAM provimento parcial aos recursos de FERNANDO RONCHEZI, de MARLENE APARECIDA GALIASO, de ANDRÉ LUIZ PRESSENDO, de RAFAEL GALIASO DE ALMEIDA, de LUCIMARA APARECIDA DE ALMEIDA e de MÔNICA APARECIDA BELTRÃO DOS SANTOS para estabelecer as penas de Fernando em 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 18 dias-multa, de Marlene em 01 ano, 07 meses e 06 dias de reclusão e 16 dias-multa e as penas dos demais em 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão e 14 dias-multa e de ANDRÉIA REGINA SÁVIO e de LUDNÉIA APARECIDA MINATEL em 01 ano, 09 meses e 23 dias de reclusão e 14 dias-multa, com pecuniárias no menor valor unitário, e por conseguinte reconhecer, de ofício, a extinção da punibilidade de todos pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos artigos 107, IV, 109, V, 110, § 1º, e 119, todos do Código Penal, declarando, ainda, em consequência, cancelada a perda do cargo do cargo e/ou função pública de ELIETE CRISTINA PALUMBO ALVES, de LUDNÉIA APARECIDA MINATEL e de ANDRÉIA REGINA SÁVIO. - - Advs: Luciano Cesar de Toledo (OAB: 312145/SP) - Eduvaldo José Costa Junior (OAB: 204035/SP) - Daniel Leon Bialski (OAB: 125000/SP) - Luiz Pires Moraes Neto (OAB: 204331/SP) - Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins (OAB: 246697/SP) - Adelino Morelli (OAB: 24974/SP) - Ana Lucia Baptista Morelli (OAB: 168726/SP) - Douglas Vladimir da Silva (OAB: 306760/SP) - Matheus Morelli Bordi (OAB: 465206/SP) - Bruno Correa Ribeiro (OAB: 236258/SP) - Luciano José Nanzer (OAB: 304816/SP) - Gleiner Antonio Françoia (OAB: 405360/SP) - Roberto Cezar Moreira (OAB: 93888/SP) - Elvis Donizeti Voltolin (OAB: 213885/SP) - Michela Elaine Albano (OAB: 270100/SP) - Edson Souza de Jesus (OAB: 96640/SP) - Valdir Antonio dos Santos (OAB: 49615/SP) - Eliete Cristina Palumbo Alves (OAB: 251558/SP) (Causa própria) - Rodolfo Buldrin (OAB: 250186/SP) - Sérgio Sá Carvalho de Figueiredo (OAB: 207356/SP) - Aline Patricia Maximino Sá Carvalho (OAB: 285165/SP) - Maria Claudia de Seixas (OAB: 88552/SP) - 10º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501289-04.2023.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JULIANO BANZATO - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado certificado à f. 221, expeça-se mandado de prisão em regime semiaberto (se o réu já estiver preso) OU proceda-se à inserção do evento "Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022" no histórico de partes, com emissão e envio da guia de recolhimento ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022, nos termos do CG Nº 628/202, e Comunicado CG nº 724/2023. Arbitro os honorários restantes ao defensor nomeado em 30% da tabela. Expeça-se certidão, intimando-o a imprimi-la via sistema. Int. - ADV: LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)
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