Thais Cristine De Lacerda

Thais Cristine De Lacerda

Número da OAB: OAB/SP 302287

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Cristine De Lacerda possui 238 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 129
Total de Intimações: 238
Tribunais: TRF3, STJ, TJSP, TJCE
Nome: THAIS CRISTINE DE LACERDA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
238
Últimos 90 dias
238
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (99) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (73) APELAçãO CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) ARROLAMENTO COMUM (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 238 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007638-37.2019.4.03.6103 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: MICHEL MENDONCA DE PAULA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: THAIS CRISTINE DE LACERDA - SP302287 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002897-32.2024.8.26.0625 (processo principal 1010725-96.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Tavane Lis da Silva Pereira - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXEQUENTE à vista da concordância expressa da parte EXECUTADA observados os respectivos descontos legais relativos à contribuição previdenciária (SPPREV) e médicas (IAMSPE), se o caso. Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal. Deverá o exequente providenciar, no prazo de 30 dias, o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015. As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé. Formado incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente. Isenção de custas finais às Fazendas Públicas. Intimem-se. - ADV: THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014187-57.2008.8.26.0220 (220.08.014187-9) - Monitória - Espécies de Contratos - Luiz Paulo da Silva - José Lucio Amaral Galvão Nunes - - Rafael Silveira Galvão - - Afonso Silveira Galvão Nunes - Letícia Maria da Silveira Galvão Nunes - Vistos. O presente feito tramita desde 2008 e iniciou-se em uma ação monitória proposta pelo exequente em face do falecido José Lúcio Amaral Galvão Nunes. Foi proferida sentença em 10 de maio de 2010. Após o falecimento do executado, os herdeiros passaram a integrar o polo passivo da demanda. Foi proposta ação de inventário, que tramitou na 1ª Vara local, e foi extinta com a homologação do pedido de desistência por parte da ex-esposa do falecido, Letícia (fl. 1112). Na audiência realizada, a conciliação resultou infrutífera (fl. 1043). Após, os herdeiros Letícia Maria da Silveira Galvão Nunes e Afonso Silveira Galvão Nunes bem como o exequente Luiz Paulo da Silva formalizaram o acordo de fls. 1052 e ss.. O herdeiro Rafael Silveira Galvão Nunes se opôs ao pedido de homologação do acordo. Na oportunidade, ressaltou que o imóvel situado na Avenida Doutor Carlos Rebelo Júnior, número 253, Guaratinguetá-SP expressamente indicado no acordo não está registrado em nome do executado falecido. Além disso, referiu que existem outros credores do falecido (fls. 1074 e ss.) Letícia, Afonso e o credor tiveram oportunidade para manifestação (fls. 116 e ss.). A informação a respeito da existência de outros débitos em nome do falecido está corroborada pelas informações inseridas nos autos do processo de inventário extinto e, principalmente, no teor de fls. 1096 e seguintes. Assim, diante da discordância do herdeiro Rafael e dos informes referenciados no parágrafo anterior, inviável a homologação do acordo vez que sua homologação, além de envolver imóvel registrado em nome de terceiro (vide fls. 1072/1073), em tese, prejudicaria outros possíveis credores. Na situação, é imprescindível a abertura do processo de inventário e a definição do efetivo patrimônio existente (ativo e passivo do espólio). Int. - ADV: GABRIEL AMARO RIBEIRO (OAB 458373/SP), GABRIEL AMARO RIBEIRO (OAB 458373/SP), BRUNO LEITE CASTILHO (OAB 460120/SP), THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP), VALDILEI AMADO BATISTA (OAB 53592/SP), DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001058-52.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Spazio Total Life - Vistos. Tendo em vista que a parte credora foi devidamente intimada (fl. 103) da decisão de fl. 101, na qual constou expressamente que seu silêncio seria interpretado como se a parte devedora houvesse quitado sua obrigação e que tal fato acarretaria a extinção do feito, bem assim considerando a certidão de fl. 109, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, CPC. Não há que se imputar à parte devedora o ônus de pagamento da taxa judiciária, uma vez que recolhidas no início do procedimento. Por fim, após o trânsito em julgado e o cumprimento do acima determinado, arquive-se o processo com a respectiva baixa (a qual também deverá ser providenciada nos autos onde tramitou a fase de conhecimento), ficando desde logo autorizado o cancelamento pela serventia de eventual(is) constrição(ões) e bloqueio(s) realizado(s) por este juízo por meio do procedimento necessário para tanto DESDE QUE HAJA REQUERIMENTO EXPRESSO DA PARTE INTERESSADA NO QUAL NECESSARIAMENTE DEVERÁ(ÃO) SER INFORMADA(S) A(S) CONSTRIÇÃO(ÕES) A SER(EM) LEVANTADA(S) COM A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS ONDE SE REALIZOU(ARAM) O(S) ATO(S) CONSTRITIVO(S). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2205737-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; MARY GRÜN; Foro de Taubaté; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0001397-91.2025.8.26.0625; Despesas Condominiais; Agravante: Condomínio Edifício Saint Martin; Advogada: Thais Cristine de Lacerda (OAB: 302287/SP); Advogada: Daniele Zanin do Carmo (OAB: 226108/SP); Agravante: Daniele Zanin do Carmo; Advogada: Thais Cristine de Lacerda (OAB: 302287/SP); Advogada: Daniele Zanin do Carmo (OAB: 226108/SP); Agravado: Naf Construtora e Incorporadora Ltda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004954-69.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Spazio Total Life - Bruna Cavalcante Viola - Manifestar a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada (inclusive sobre eventuais documentos que a acompanham). - ADV: DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP), THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP), VIVIANE FERREIRA LOPES (OAB 309945/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009883-48.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial Recanto dos Ipes - VISTOS. I - Venha o recolhimento da taxa judiciária e despesas, em dez dias. II - Int. - ADV: THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP)
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