Thais Cristine De Lacerda
Thais Cristine De Lacerda
Número da OAB:
OAB/SP 302287
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Cristine De Lacerda possui 238 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
129
Total de Intimações:
238
Tribunais:
TRF3, STJ, TJCE, TJSP
Nome:
THAIS CRISTINE DE LACERDA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
238
Últimos 90 dias
238
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (99)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (73)
APELAçãO CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
ARROLAMENTO COMUM (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 238 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019272-91.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Conjunto Habitacional Taubaté e Vista da Mantiqueira - Fls. 129: DEFIRO a pesquisa via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER (Comunicado Conjunto n. 680/2022) como medida que, por englobar dados armazenados em diversos órgãos, pode trazer alguma utilidade à execução, na busca por bens/direitos passíveis de penhora. Providencie a serventia o necessário e, com a juntada do resultado ao processo, intime-se a parte oportunamente para manifestação, como de praxe. Int. - ADV: THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010112-08.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Residencial Placere - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. Trata-se de ação de Cobrança ajuizada por RESIDENCIAL PLACERE contra SUELLEN CÁSSIA PEIXOTO DOS SANTOS RODRIGUES e LUIZ FERNANDO RODRIGUES. Narra o autor que os réus são proprietários/possuidores da unidade n. 22B do condomínio, situado na Avenida Cônego João Maria Raimundo da Silva, n. 217, Vila Costa, nesta cidade, e que, nessa condição, têm a obrigação de pagar mensalmente as taxas condominiais e despesas regularmente instituídas (ordinárias e extraordinárias), previstas em normas internas e legais. Mas estariam em débito com a taxa ordinária do mês de fevereiro/2025, gerando um débito total e atualizado de R$1.115,52 na data da propositura da ação, de acordo com a planilha de fls.53. Daí a pretensão. DELIBERO. I Estando a inicial em aparente regularidade, CITE-SE com as advertências legais, para apresentação de resposta/contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - Anoto que, tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o protocolo nos termos do art. 340 do CPC, se o caso. - Caso seja a parte passiva mantenedora de cadastro eletrônico para recebimento de citações/intimações, deverá o ato ser realizado na forma do art. 246 e §§ do CPC. - Em caso de citação por ato de Oficial de Justiça, aplicar-se-ão os permissivos do art. 212 do CPC. - Na hipótese de citação pelo correio, observar-se-á a obrigatoriedade da Carta Registrada Unipaginada com AR digital (Comunicado CG n. 1817/2016 - art. 1245, §1º, NSCGJ), devendo a serventia atentar ao recolhimento das custas específicas. - No caso, DEIXO DE DESIGNAR audiência conciliatória em razão do expresso desinteresse manifestado já na inicial (fls.01), o que leva à falta de perspectiva em relação a uma avença, ao menos na tentativa inicial ordinária. Com isso, mostra-se conveniente a adequação do rito processual às necessidades do conflito, a serem bem identificadas oportunamente, quando então já se terá um quadro que melhor poderá ser trabalhado para possível ajuste entre os litigantes. Em sendo assim verificado, poderá haver designação em momento futuro próprio (art. 139, incs. V e VI, do CPC). II - Desde já, ficam DEFERIDAS as pesquisas eletrônicas de endereços da parte ré via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL mediante expresso requerimento da parte interessada e o recolhimento de custas (01 Ufesp para cada réu e para cada medida; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, salvo se for beneficiária da gratuidade. III - Int. - ADV: THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007476-69.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Conjunto Habitacional Taubaté e (Lírio do Vale) - Ante certidão supra, manifestar parte autora. - ADV: THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007476-69.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Conjunto Habitacional Taubaté e (Lírio do Vale) - Ante certidão supra, manifestar parte autora. - ADV: THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003014-52.2024.8.26.0292 (processo principal 1008738-88.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - J.A.C.C. - R.M.B. - Vistos. Trata-se de requerimento de revogação da gratuidade da justiça concedida à executada, fundamentado na alegada mudança de sua situação econômico-financeira, evidenciada pela aquisição de imóvel no valor de R$ 350.000,00, pago à vista e em espécie. O exequente demonstrou, através da escritura pública de fls. 95/101, que a executada adquiriu imóvel pelo valor mencionado, além do recolhimento de ITBI no montante de R$ 7.000,00, em período posterior à concessão do benefício da gratuidade processual, quando esta declarara renda mensal de apenas R$ 2.000,00. A executada, em sua manifestação de fls. 142/143, alegou que não houve alteração em sua situação financeira, sustentando que o imóvel foi adquirido com recursos de seu genitor, Mario Bove, que teria vendido imóvel anterior para viabilizar a compra, preferindo colocar o novo bem em nome da filha. Em réplica, o exequente impugnou as alegações defensivas, apontando a ausência de prova documental das alegações apresentadas pela executada. Verifica-se que a escritura pública de fls. 95/101 goza de fé pública e indica expressamente a executada como responsável pelo pagamento do valor de R$ 350.000,00, realizado "à vista e em espécie"; o documento bancário de fls. 146, único comprovante apresentado pela executada, embora demonstre transferência de R$ 350.000,00 realizada por Mario Bove com a finalidade "COMPRA DE IMÓVEL", apresenta limitações probatórias relevantes, quais sejam: ausência de data da operação, impedindo verificação de contemporaneidade com a aquisição; o destinatário da transferência (Renata de Oliveira Santos Faria) não é a executada; não há demonstração de nexo causal entre esta transferência e o pagamento efetuado pela executada. Por outro lado, a executada não comprovou documentalmente a alegada venda de imóvel anterior de seu genitor e não trouxe esclarecimentos sobre como os recursos transferidos pelo pai chegaram até a executada para possibilitar o pagamento constante da escritura pública. Considerando que o art. 98, §3º, do CPC estabelece que as obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da gratuidade processual podem ser executadas se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, e que tal demonstração foi feita prima facie pelo exequente através da escritura pública, incumbe à executada o ônus de comprovar adequadamente suas alegações para afastar a presunção de mudança de sua situação econômica. Nesse contexto, e considerando a insuficiência das provas até então apresentadas pela executada, determino que a mesma, no prazo de 15 dias, comprove documentalmente: a) A venda do imóvel anterior de seu genitor, juntando a respectiva escritura de venda e documentos que comprovem o recebimento do preço; b) A transferência integral dos recursos do genitor para a executada, demonstrando a cadeia completa das movimentações bancárias que viabilizaram o pagamento do imóvel; c) Esclarecimento sobre a identidade de Renata de Oliveira Santos Faria (destinatária da transferência de fls. 146) e sua relação com a operação de compra do imóvel adquirido pela executada; d) Documentação bancária que comprove como os R$ 350.000,00 chegaram efetivamente à executada para possibilitar o pagamento "à vista e em espécie" constante da escritura pública; e) Declaração de Imposto de Renda atual da executada, comprovando a manutenção de sua situação de hipossuficiência. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP), JORGE ALFREDO CESPEDES CAMPOS (OAB 311112/SP), MONICA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 169796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000652-94.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Fonte Imaculada I - Vistos. 1. Intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 93/100, no prazo de quinze (15) dias. 2. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, ante o disposto no artigo 1010, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000975-48.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Costa Nova - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 85, comunique-se imediatamente ao CEJUSC, para cancelamento da audiência e baixa na pauta. 2- Regularizados, tornem conclusos. Int. - ADV: THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP)
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