Jackson Hoffman Mororo
Jackson Hoffman Mororo
Número da OAB:
OAB/SP 297777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jackson Hoffman Mororo possui 407 comunicações processuais, em 281 processos únicos, com 91 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
281
Total de Intimações:
407
Tribunais:
TJSP, TRT15, TST, TRF3, TJMS, TRT2
Nome:
JACKSON HOFFMAN MORORO
📅 Atividade Recente
91
Últimos 7 dias
252
Últimos 30 dias
407
Últimos 90 dias
407
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (118)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (52)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
APELAçãO CíVEL (24)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 407 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ PROCESSO: ATSum 0011642-88.2025.5.15.0021 AUTOR: TAINA SANTOS REIS RÉU: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) TAINA SANTOS REIS Pela presente, fica V. Sª. NOTIFICADO(A) a comparecer à audiência Inicial por videoconferência: 14/10/2025 13:42 horas. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado um celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual. Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes no item 1, 2 e 3 deste despacho: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87031283622?pwd=NWo2NGVOMGNLMWhTRHF4aWI0WUdpdz09 ID da reunião: 870 3128 3622 Senha: 269449 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Em caso de pedido do autor para tramitação do feito no sistema 100% Digital, manifestem-se as rés sobre eventual discordância, expressamente em peça apartada da defesa, sob pena de o silêncio ser entendido como concordância tácita. Salienta-se, no entanto, que no Juízo 100% Digital permanecem as publicações no DJEN, não se tratando o e-mail e o telefone celular as únicas opções de comunicação processual. Esclarece-se ainda que, em caso de audiência INICIAL, mesmo com a discordância da ré para prosseguimento como processo digital, a sessão será mantida, uma vez que não há prejuízo à parte discordante, pois não haverá depoimentos de partes ou mesmo de testemunhas. Esclarece-se que caberá às partes, diante da opção pela modalidade telepresencial, assegurar o acesso de vídeo e áudio com qualidade suficientes à realização da audiência, sendo que a sessão não será redesignada por motivo de conexão. Intimado(s) / Citado(s) - TAINA SANTOS REIS
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012132-07.2024.5.15.0002 AUTOR: JUNIO TEIXEIRA DE LEME RÉU: FOTOCOM COMERCIO DE FOTOLITO E SERVICOS EM ARTES GRAFICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031732d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Primeiramente, deverá a reclamada apresentar o recibo da instituição financeira comprovando o pagamento do documento Id 7dd7be7 (fls. 180 do PDF), em 10 dias. JUNDIAI/SP, 07 de julho de 2025 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUNIO TEIXEIRA DE LEME
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012132-07.2024.5.15.0002 AUTOR: JUNIO TEIXEIRA DE LEME RÉU: FOTOCOM COMERCIO DE FOTOLITO E SERVICOS EM ARTES GRAFICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031732d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Primeiramente, deverá a reclamada apresentar o recibo da instituição financeira comprovando o pagamento do documento Id 7dd7be7 (fls. 180 do PDF), em 10 dias. JUNDIAI/SP, 07 de julho de 2025 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FOTOCOM COMERCIO DE FOTOLITO E SERVICOS EM ARTES GRAFICAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ HTE 0011601-90.2025.5.15.0096 REQUERENTES: CALLEGARI TRANSPORTES JUNDIAI LTDA E OUTROS (1) REQUERENTES: CLOVIS OIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78dc2ac proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intimem-se os requerentes CALLEGARI TRANSPORTES JUNDIAI LTDA, V.A. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME e CLOVIS OIANO para que se proceda à ratificação dos termos do acordo entabulado, no prazo de dez dias, conforme Recomendação GP-CRN. 001/2005. Para tanto, deverá a trabalhadora gravar um vídeo, exibindo seu documento de identificação pessoal, com foto, ratificando os termos do acordo. O vídeo deverá ser anexado em petição a ser protocolada por seu patrono nos autos, ficando armazenado e disponível para eventual consulta. A ratificação deverá atender aos mesmos requisitos de uma ratificação pessoal presencial, na qual o reclamante é questionado sobre estar ciente e esclarecido acerca da celebração da avença com a reclamada, o valor do acordo, forma de pagamento, datas de vencimento e, especialmente, extensão da quitação. No silêncio, o acordo não será homologado e o feito será extinto. Após a ratificação, venham os autos conclusos para homologação, se o caso. JUNDIAI/SP, 07 de julho de 2025 NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - V.A. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME - CALLEGARI TRANSPORTES JUNDIAI LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ HTE 0011601-90.2025.5.15.0096 REQUERENTES: CALLEGARI TRANSPORTES JUNDIAI LTDA E OUTROS (1) REQUERENTES: CLOVIS OIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78dc2ac proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intimem-se os requerentes CALLEGARI TRANSPORTES JUNDIAI LTDA, V.A. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME e CLOVIS OIANO para que se proceda à ratificação dos termos do acordo entabulado, no prazo de dez dias, conforme Recomendação GP-CRN. 001/2005. Para tanto, deverá a trabalhadora gravar um vídeo, exibindo seu documento de identificação pessoal, com foto, ratificando os termos do acordo. O vídeo deverá ser anexado em petição a ser protocolada por seu patrono nos autos, ficando armazenado e disponível para eventual consulta. A ratificação deverá atender aos mesmos requisitos de uma ratificação pessoal presencial, na qual o reclamante é questionado sobre estar ciente e esclarecido acerca da celebração da avença com a reclamada, o valor do acordo, forma de pagamento, datas de vencimento e, especialmente, extensão da quitação. No silêncio, o acordo não será homologado e o feito será extinto. Após a ratificação, venham os autos conclusos para homologação, se o caso. JUNDIAI/SP, 07 de julho de 2025 NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLOVIS OIANO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192666-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Elaine Cristina Miossi de Oliveira - Agravado: Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em relação a decisão de fls. 139/140 dos autos de origem, que assim dispôs: "Assim, ausente a demonstração inequívoca de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da ausência imediata do fornecimento, mostra-se prematuro deferir medida de urgência com imposição de multa coercitiva, sem que a parte contrária seja oportunizada a apresentar manifestação prévia sobre o pedido. [...] Dessa forma, ausentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Alega a agravante que é portadora de deficiências ortopédicas, moléstias gravíssimas, depressão profunda e síndrome de bournout decorrente de acidente de trabalho e necessita do medicamento indicado pelo médico, posto que há vários anos faz uso de outros medicamentos, sem sucesso em sua melhora, sendo necessário modificar a abordagem terapêutica. Afirmou que o medicamente a base de canabidiol é o único capaz de proporcionar melhoras em seu quadro clínico. Alegou ainda que está desempregada, não havendo como custear o tratamento necessário. O recurso é tempestivo e dispensado do preparo diante da gratuidade concedida. É o relatório. Nos termos do inciso I do artigo 1019 c.c. o artigo 300 do CPC, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito consiste na verossimilhança das alegações, ao passo que o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo consiste em situação de urgência que torna necessária a providência. Como se verifica, é a hipótese dos autos, pois se vislumbra dano grave, de difícil ou impossível reparação na determinação judicial, porquanto há documentação quanto à necessidade do tratamento, considerando a ineficácia de vários outros utilizados anteriormente (fls. 34/37, 80/115. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA (Fornecimento de medicamentos à base de canabidiol à autora: Canabidiol (CBD) 1.000mg + Tetrahidrocanabinol (THC) 1.000mg) - Indeferimento - Inconformismo - Acolhimento - Presença dos requisitos expressos no art. 300 do CPC - Necessidade da autora demonstrada (portadora de transtorno de ansiedade generalizada, sem resposta adequada ao tratamento convencional, com prescrição expressa para o medicamento referido, bem como situação de urgência) - Mudança de entendimento jurisprudencial, no sentido de que derivados do canabidiol já possuem autorização especial, produção e venda no Brasil pela ANVISA, o que significa que estão devidamente regulamentados pela agência reguladora (ainda que inexistente registro formal) - Uso domiciliar que não isenta a operadora, até mesmo porque produto que não pode ser adquirido em farmácias ou drogarias - Circunstância que, conforme recentes posicionamentos deste E. Tribunal, autorizam a cobertura de medicamentos desta natureza - Decisão reformada - Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2145466-20.2025.8.26.0000; Relator (a):Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2025; Data de Registro: 20/05/2025). Reserva-se, no entanto, o aprofundamento da questão oportunamente. Assim sendo, em fase de cognição sumária, observo os requisitos para a concessão do efeito ativo pretendido, que fica DEFERIDO, para obrigar a ré a fornecer os medicamentos conforme indicação médica de fls. 113/115 da origem, na quantidade lá indicada, sob pena de multa diária de R$500,00 limitada ao valor de um mês de tratamento. Observa-se que o medicamento deverá ser fornecido diretamente à agravante, para que esta se beneficie com brevidade da tutela ora concedida, devendo a agravada cumprir o determinado, no prazo de cinco (05) dias, comunicando o cumprimento na origem. Comunique-se o juízo de origem, com as nossas homenagens. Intime-se a parte agravada para responder o presente recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, ficando autorizada a intimação por meio eletrônico. Após, conclusos. São Paulo, - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Amanda de Camargo Batista Callegari (OAB: 454603/SP) - Jackson Hoffman Mororo (OAB: 297777/SP) - Mayara Hoffman de Gauto (OAB: 426298/SP) - Francisco Ciro Cid Mororo (OAB: 112280/SP) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005009-61.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Reinaldo Costa Santana - - Tatiana de Castro Santana - 1. Intime-se os requerentes, na pessoa de seu patrono, via DJE, para recolher a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil, ficando indeferida a gratuidade processual. Inexiste nos autos comprovação dos rendimentos do autor Reinaldo Costa. O salário recebido pela requerente Tatiana (fl. 117 - R$ 6.052,62), supera três salários mínimos. Assim sendo, adotando o parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, o pedido da requerente deve ser indeferido, eis que a remuneração mensal auferida alcançaria valor superior a três salários-mínimos. Ficam, portanto, indeferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA - Decisão que indeferiu a concessão da justiça gratuita - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Previsão do artigo 5º, LXXIV, da CF que depende de prova - Subjetivismo da norma constitucional - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Possibilidade de concessão da benesse aos que percebem até três salários mínimos líquidos - Recorrente que percebe vencimentos superiores a este patamar - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2085422-79.2018.8.26.0000; Relatora: Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/07/2018; Data de Registro: 30/07/2018). 2. Cuida-se deação de adjudicação compulsóriaproposta com fundamento na alegada aquisição de imóvel mediante contrato particular de compra e venda, cuja escritura definitiva não teria sido outorgada pelo proprietário tabular. Contudo, ao analisar os autos, verifica-se que a petição inicialnão foi instruída com prova suficiente da recusa do proprietário tabular em outorgar a escritura pública, tampouco comdocumentação que comprove a quitação integral do preço em toda a cadeia de transmissões do domínio, o que é essencial para a verificação do interesse de agir e da legitimidade da pretensão. Assim,intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial,juntando aos autos: (i) Prova darecusa expressa ou tácitado proprietário tabular em outorgar a escritura pública de compra e venda; (ii) Documentos que comprovem aquitação integral do preçoem todas as etapas da cadeia de transmissões do domínio, inclusive nos casos de cessões de direitos; O não atendimento à presente determinação poderá ensejar aextinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP)