Jackson Hoffman Mororo
Jackson Hoffman Mororo
Número da OAB:
OAB/SP 297777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jackson Hoffman Mororo possui 361 comunicações processuais, em 258 processos únicos, com 80 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TST, TJMS, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
258
Total de Intimações:
361
Tribunais:
TST, TJMS, TRF3, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
JACKSON HOFFMAN MORORO
📅 Atividade Recente
80
Últimos 7 dias
241
Últimos 30 dias
361
Últimos 90 dias
361
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (113)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
APELAçãO CíVEL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 361 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017449-31.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - D.B.M. - V I S T O S. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Processe-se, intimando-se a parte autora na pessoa de seu(sua) Defensor(a), para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal. Jundiaí, - ADV: AMANDA DE CAMARGO BATISTA CALLEGARI (OAB 454603/SP), MAYARA HOFFMAN DE GAUTO (OAB 426298/SP), FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ PROCESSO: ATSum 0010032-85.2024.5.15.0097 AUTOR: CLAYTON CLOVIS CASSALHO RÉU: KONA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) Manifestações das partes e razões finais poderão ser apresentados nos 10 dias subsequentes. Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON CLOVIS CASSALHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ PROCESSO: ATSum 0010032-85.2024.5.15.0097 AUTOR: CLAYTON CLOVIS CASSALHO RÉU: KONA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) Manifestações das partes e razões finais poderão ser apresentados nos 10 dias subsequentes. Intimado(s) / Citado(s) - KONA TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ PROCESSO: ATSum 0010032-85.2024.5.15.0097 AUTOR: CLAYTON CLOVIS CASSALHO RÉU: KONA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) Manifestações das partes e razões finais poderão ser apresentados nos 10 dias subsequentes. Intimado(s) / Citado(s) - PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: HELIO GRASSELLI MSCiv 0016145-21.2025.5.15.0000 IMPETRANTE: ELAINE CRISTINA MIOSSI OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1563de6 proferido nos autos. 2ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete do Desembargador Hélio Grasselli - 2ª SDI Processo: 0016145-21.2025.5.15.0000 MSCiv IMPETRANTE: ELAINE CRISTINA MIOSSI OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ O terceiro interessado DAE SA - AGUA E ESGOTO ajuizou Agravo Interno (ID. 1489A6d) requerendo, preliminarmente, a reconsideração da r. decisão liminar proferida no presente mandado de segurança (fls.511/518) alegando “inexistência de fundamento relevante ou probabilidade do direito e inexistência de perigo de dano irreparável”, bem como “não observância de requisitos previstos no Regimento Interno do Tribunal”. Mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. Pela análise dos fatos e documentos apresentados nesta ação mandamental, reconheço que neste momento processual há a razoabilidade e plausabilidade da concessão da tutela postulada liminarmente pela impetrante. Ademais, ao revés do alegado pelo agravante, foram observados os dispositivos legais, bem como o Regimento Interno deste E. TRT, motivo pelo qual não há se falar reconsideração da decisão agravada. Destaco que o documento acostado à fl.672 demonstra que a impetrante protocolou requerimento de benefício, todavia não há nos autos noticia de que foi deferido referido benefício previdenciário. Saliento, ainda, que a concessão de liminar, não exige a oitiva prévia da parte contrária, permitindo que o Relator decida com base na urgência e na demonstração dos requisitos legais (fumus boni iuris e periculum in mora). As demais matérias alegadas no Agravo Interno ajuizado pelo litisconsorte serão apreciadas quando da decisão de mérito do recurso. Recebo o Agravo Interno protocolado sob ID. 1489A6d, nos termos do artigo 350 do Regimento Interno deste E. Tribunal, concedendo o efeito meramente devolutivo. Ciência ao (à) agravante e ao (à) agravado (a) para, querendo, manifestar-se no prazo de 8 (oito) dias, consoante o artigo 351 do Regimento Interno. Após, retornem conclusos. Intime-se o terceiro interessado. Campinas, 03 de julho de 2025. HÉLIO GRASSELLI DESEMBARGADOR RELATOR Intimado(s) / Citado(s) - DAE SA - AGUA E ESGOTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: HELIO GRASSELLI MSCiv 0016145-21.2025.5.15.0000 IMPETRANTE: ELAINE CRISTINA MIOSSI OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1563de6 proferido nos autos. 2ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete do Desembargador Hélio Grasselli - 2ª SDI Processo: 0016145-21.2025.5.15.0000 MSCiv IMPETRANTE: ELAINE CRISTINA MIOSSI OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ O terceiro interessado DAE SA - AGUA E ESGOTO ajuizou Agravo Interno (ID. 1489A6d) requerendo, preliminarmente, a reconsideração da r. decisão liminar proferida no presente mandado de segurança (fls.511/518) alegando “inexistência de fundamento relevante ou probabilidade do direito e inexistência de perigo de dano irreparável”, bem como “não observância de requisitos previstos no Regimento Interno do Tribunal”. Mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. Pela análise dos fatos e documentos apresentados nesta ação mandamental, reconheço que neste momento processual há a razoabilidade e plausabilidade da concessão da tutela postulada liminarmente pela impetrante. Ademais, ao revés do alegado pelo agravante, foram observados os dispositivos legais, bem como o Regimento Interno deste E. TRT, motivo pelo qual não há se falar reconsideração da decisão agravada. Destaco que o documento acostado à fl.672 demonstra que a impetrante protocolou requerimento de benefício, todavia não há nos autos noticia de que foi deferido referido benefício previdenciário. Saliento, ainda, que a concessão de liminar, não exige a oitiva prévia da parte contrária, permitindo que o Relator decida com base na urgência e na demonstração dos requisitos legais (fumus boni iuris e periculum in mora). As demais matérias alegadas no Agravo Interno ajuizado pelo litisconsorte serão apreciadas quando da decisão de mérito do recurso. Recebo o Agravo Interno protocolado sob ID. 1489A6d, nos termos do artigo 350 do Regimento Interno deste E. Tribunal, concedendo o efeito meramente devolutivo. Ciência ao (à) agravante e ao (à) agravado (a) para, querendo, manifestar-se no prazo de 8 (oito) dias, consoante o artigo 351 do Regimento Interno. Após, retornem conclusos. Intime-se o terceiro interessado. Campinas, 03 de julho de 2025. HÉLIO GRASSELLI DESEMBARGADOR RELATOR Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINA MIOSSI OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0011441-36.2023.5.15.0096 AUTOR: CLEUSA APARECIDA FERNANDES SANTIAGO RÉU: BSM CARGAS E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d8a3b proferido nos autos. DESPACHO Intimadas as reclamadas acordantes, para comprovarem o pagamento das parcelas do acordo, não se manifestaram. Encaminhe-se à Execução para providências de bloqueio via SISBAJUD em face da 1ª e 2ª reclamadas, BSM CARGAS E LOGISTICA EIRELI e D&C CARGAS E LOGISTICA LTDA - EPP, nos termos da cláusula penal estabelecida e despacho proferido, Id 8248b63. Em caso de o bloqueio apresentar resultado negativo, intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais em cinco dias. Decorrido o prazo, os autos irão conclusos para julgamento à MM Juíza TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE CARGAS, LOGISTICA E-COMMERCE LTDA - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - BSM CARGAS E LOGISTICA EIRELI - D&C CARGAS E LOGISTICA LTDA - EPP