Marilia Asêncio Milani

Marilia Asêncio Milani

Número da OAB: OAB/SP 297345

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marilia Asêncio Milani possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRN, TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJRN, TJBA, TJSP
Nome: MARILIA ASÊNCIO MILANI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0041725-57.2023.8.26.0100 (processo principal 1110466-40.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José de Araújo Neto - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Comunique-se à Secretaria da Fazenda Estadual para inscrição do nome do devedor na dívida ativa. Após, ao arquivo, dando-se baixa. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARILIA ASÊNCIO MILANI (OAB 297345/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 133758/RJ), GUILHERME PELOSO ARAUJO (OAB 300091/SP), RODRIGO CALDAS DE CARVALHO BORGES (OAB 300999/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036372-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Andre Luis Franco de Araujo Apoio Administrativo Ltda - - André Luis Franco de Araujo - Hassen Urias Camargos Hamdan - Ciência à parte ré acerca dos documentos de fls. 405/569, acostados pela parte autora junto à réplica, podendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUILHERME PELOSO ARAUJO (OAB 300091/SP), AMERICO FREITAS DE JESUS (OAB 44010/MG), CAROLINE DIAS FREITAS (OAB 179181/MG), LUCAS QUADROS SILVA (OAB 107442/MG), MARILIA ASÊNCIO MILANI (OAB 297345/SP), MARILIA ASÊNCIO MILANI (OAB 297345/SP), GUILHERME PELOSO ARAUJO (OAB 300091/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luis Henrique dos Santos (OAB 247765/SP), Marilia Asêncio Milani (OAB 297345/SP) Processo 1179044-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patrícia Simoni Fernandes da Motta - Reqda: Celina Arigusi El Bast - Vistos. Fls. 278: Não conhecido o recurso, de rigor o prosseguimento do feito. Cumpra o Cartório a determinação contida no despacho de fls. 258, certificando o decurso do prazo acerca da apresentação de contestação pela requerida Infinity Serviços e Locações Ltda, citada às fls. 233. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int.
  5. Tribunal: TJRN | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802791-45.2024.8.20.5106 Polo ativo CRYPTOMKT SERVICOS DIGITAIS LTDA. Advogado(s): MARILIA ASENCIO MILANI Polo passivo GUSTAVO POMPILIO DA ROCHA Advogado(s): RACHEL GURGEL RODRIGUES PEREIRA GERMANO, MARIA VILANEI PEREIRA MORAIS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 3ª TURMA RECURSAL – 3º GABINETE DO JUIZ RELATOR RECURSO CÍVEL INOMINADO N° 0802791-45.2024.8.20.5106 ORIGEM: 5° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MOSSORÓ RECORRENTE: CRYPTOMKT SERVIÇOS DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A)/PROCURADOR(A): MARILIA ASENCIO MILANI RECORRIDO (A): GUSTAVO POMPILIO DA ROCHA ADVOGADO(A)/PROCURADOR(A): MARIA VILANEI PEREIRA MORAIS, RACHEL GURGEL RODRIGUES PEREIRA GERMANO JUIZ RELATOR: EMENTA: RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO. JULGAMENTO DE MÉRITO À REVELIA. REJEIÇÃO. CITAÇÃO VIA POSTAL DE PESSOA JURÍDICA. ENTREGA NO ENDEREÇO CORRETO INDICADO PELA EMPRESA. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. VALIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTES STJ. MÉRITO. VALORAÇÃO DA PROVA AUTORAL. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DE TRANSAÇÕES. VEROSSIMILHANÇA MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais relativos à ação de indenização por danos materiais e morais (id. 28776037). Nas razões, o recorrente suscita a ocorrência de nulidade processual apta a viciar a sentença recorrida que o considerou revel ante a falta de citação para apresentação de contestação. No mérito, 2. Sem razão o recorrente. Quanto a preliminar de nulidade na citação, baseada na alegação de que esta foi entregue na portaria do prédio comercial onde está situada a sede da empresa, sem, contudo, indicar a sala devida, rejeita-se. A própria recorrente confirma que o endereço estava correto, correspondendo à sua sede. Além disso, a citação foi recebida sem objeções por uma pessoa presente no endereço indicado. Portanto, aplicando a teoria da aparência, conclui-se que a citação foi válida e eficaz. Precedentes do STJ (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.705.939 - SP (2017/0239380-8)). 3. No mérito, em que pese a revelia decretada, a prova autoral foi devidamente analisada e valorada pelo Juízo a quo, a alegação de que a reclamação autoral atinge apenas, e supostamente, a parcialidade de transferências, não merece amparo, seja pela ausência de comprovação tempestiva, seja pela possibilidade de falha no serviço somente em transações específicas, como o caso dos autos. 4. Frise-se que o autor não alega desconhecer as plataformas, mas que o serviço não foi prestado corretamente à medida que houve falha na vinculação da oferta: devolução do valor investido no prazo indicado com o rendimento apontado. A ausência de impugnação específica dessas alegações ao tempo devido gera a preclusão e ocorrência da revelia, não havendo o que se modificar no mérito já analisado. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO ACORDAM os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Com condenação em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei º 11.419/06) RELATÓRIO Sem relatório, com permissão do art. 38 da Lei n° 9.099/95. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, considerando que o recurso é tempestivo, bem como a parte recolheu devidamente o preparo, conheço do recurso. Atribuo-lhe efeito meramente devolutivo, diante da ausência de demonstração concreta da presença de dano irreparável ou de difícil reparação. Voto conforme ementa e acórdão. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Juiz Relator Natal/RN, 29 de Abril de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (19/05/2025 09:57:28): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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