João Saraiva Junior
João Saraiva Junior
Número da OAB:
OAB/SP 294582
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO SARAIVA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1543664-91.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Termodatta Engenharia Ltda - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: "Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int." - (CDA: 53690102024201, 53690102024203, 53690102024205 Valor da causa: R$ 82.740,00 Distribuição: 27/12/2024). NADA MAIS - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043992-41.2019.8.26.0100 (processo principal 0233170-63.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Coisas - S.G.F. e outro - C.C.C. - - C.T.C.R.A.F. - - A.M.S.L.R.S. - - M.F.C.I.C. - - F.S.E.I. e outros - Vistos. Trata-se de demanda proposta por Antonio Marcos Finco e Sueli Gagliardi Finco contra Concima S/A Construções Civis, Cr Taboão - Cooperativa Residencial Auto Financiada, FILIPE ITIBERE RIBEIRO DA SILVA, Maria Cecilia Itibere Ribeiro da Silva, Ana Maria Salles Leite Ribeiro da Silva, Georgia Lobacheff Ribeiro da Silva, Fabio Ribeiro da Silva, Espólio de Darcy Villela Itiberê (inventariante: José Luiz Mendes Itiberê), MASSA FALIDA DE CONSIMA INCORPORADORA CONSTRUTORA LTDA e FLAMINGO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). O artigo 840 do Código Civil estabelece que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Se a transação recai sobre direitos contestados em juízo, deverá ser feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, art. 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato. O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer que os agentes sejam capazes; que o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável; e que a forma adotada seja a prescrita ou não proibida por lei. In casu, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim previsto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes. Observe-se o disposto pelo artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de expressa previsão na transação homologada, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos em conformidade com o convencionado. Para tanto, deverá a parte interessada preencher o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx), juntando-o aos autos digitais. Após, providencie-se. Também em caso de expressa previsão no acordo, providenciem-se eventuais desbloqueios de penhoras realizadas. Se o caso, defiro desde já a expedição de ofícios previstos no acordo entabulado entre as partes. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá o presente pronunciamento, por cópia digitada, instruída com cópia da transação homologada, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias, ou em prazo diverso, caso previsto no acordo. Observe o destinatário que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das 41º a 45º Varas Cíveis Centrais, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 01501-900, sala 1425, 14º andar, e-mail: upj41a45@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. Ressalto que providências posteriores às quais não se tenha referido especificamente a presente sentença homologatória, inclusive eventual suspensão do feito, deverão ser pleiteadas em conformidade com os termos do acordo ora homologado, por nova petição. Caso requerido, fica homologada a desistência quanto ao prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado. As partes deverão noticiar o cumprimento do acordo para fins de extinção. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRI. - ADV: TERESINHA FERNANDES DA SILVA PINTO (OAB 155861/SP), TERESINHA FERNANDES DA SILVA PINTO (OAB 155861/SP), VANDA LUCIA SILVA PEREIRA (OAB 109030/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017195-56.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Marcos Finco - Vistos. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora, à efetiva comprovação da necessidade, bem como, ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providencie a parte requerente, a juntada, no prazo de quinze dias, de cópia das declarações de renda referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como, de documentos hábeis atuais que comprovem a alegada falta de recursos (três últimos holerites/comprovantes de recebimento de aposentadoria e três ultimos extratos bancários), sob pena de indeferimento do benefício. Acaso não tenha prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá apresentar, nos autos, os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço:http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação. Alternativamente, faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal/diligência do Sr. Oficial de Justiça, cabendo-lhe atenta, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs. Intimem-se. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016831-60.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Tiago Rodrigues de Oliveira e outro - Vistos. Certidão de fls.1613: Devidamente intimada, a executada deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre o pedido de penhora do imóvel gravado em seu nome, tal como peticionado pelo exequente às fls.1605. Em que pese a ausência de resistência pelo devedor, o pedido não comporta acolhimento. Isto porque, verifica-se que o imóvel encontra-se alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, certo que nesses casos é pacífico o entendimento pela impossibilidade de constrição de imóvel do devedor fiduciante, permitindo-se apenas a penhora dos seus direitos aquisitivos em relação ao imóvel , consoante inteligência dos arts. 789, 824 e 835, XII do Código de Processo Civil e arts 22;23 e 25 da Lei 8009/90. Não obstante, há que se denotar a proteção de bem de família conferida aos imóveis alienados fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, por força da lei 8009/90, sendo este mais um elemento que impede a penhora pretendida. Sendo assim, diante do exposto, INDEFIRO a constrição nos moldes pugnados às fls.1605. 2 - INTIME-SE o exequente para que se manifeste requerendo o necessário à satisfação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. e Dil. - ADV: MARCELO FEBRAIO SALOMÃO (OAB 507532/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030883-22.2024.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Educacional Adridani Ltda - Nadia Cristina da Silveira - João Saraiva Junior - Vistos. Fls. 235: Defiro a dilação do prazo em 15 dias. Nada vindo, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), JULIANA REGINA GUERRA (OAB 325409/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006987-81.2019.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Thais Bonfim da Silva - Vistos. Considerando a documentação juntada, mantenho o bloqueio. Não há qualquer prova de que os valores bloqueados sejam provenientes exclusivamente de salário, na medida em que o extrato bancário traz movimentação rotineira, de valores recebidos de várias pessoas através de PIX. Diga o exequente o que pretende para continuidade da presente demanda, no prazo de cinco dias. Após o decurso de prazo para agravo contra a presente decisão, autorizo o levantamento dos valores em prol do credor, apresentado o devido MLE. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ALAN BALDIN FERRARI (OAB 252713/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004205-84.2024.8.26.0405 (processo principal 1018930-95.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Antonio Marcos Finco - - Patrick Gagliardi Finco - TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - Vistos. Nota-se a inércia dos autores conforme certidão de fls. 68. Assim, na liquidação do julgado, fez-se depósito, com o qual não sobreveio discordância do autor, portanto, dando cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC, expedindo-se guia de levantamento a seu favor, conforme formulário MLE de fls. 63. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Fica a parte vencida, sucumbente nas custas processuais, INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da execução na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003. Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta, para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais. Intime-se. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015854-39.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - CONDOMÍNIO NOVA CONCEIÇÃO I. - VANESSA OLIVEIRA REIS DE OLIVEIRA. e outro - P.R.A.C. - FLS. 289/290: manifestem os executados, no prazo de 10 dias, quanto ao pedido par que junte os comprovantes de pagamento referente aos mesese anos indicados nesta petição. - ADV: GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP), MAYARA CAMARGO FERREIRA (OAB 368696/SP), MONIQUE ROSSI ARTOLA (OAB 412094/SP), BRUNO LANZA DE ABREU (OAB 434370/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020975-48.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Cristiane Aparecida da Silva Rodrigues - Vistos. Fls. 999/1001 : Interposto recurso de Agravo de instrumento pela Executada, foi concedido efeito suspensivo ao mesmo, sustando-se o andamento nos autos de origem, até julgamento do agravo. Assim sendo, aguarde-se seu julgamento. Intime-se. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), MARCOS PAULO CREMONEZZI (OAB 519350/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010013-63.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - C.N.C. - G.A.S. - Vistos. Diante do silêncio do Executado, indefiro o pedido de perícia formulado às fls. 375. Manifeste-se, pois, o Exequente em cinco dias em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)