João Saraiva Junior
João Saraiva Junior
Número da OAB:
OAB/SP 294582
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
JOÃO SARAIVA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015854-39.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - CONDOMÍNIO NOVA CONCEIÇÃO I. - VANESSA OLIVEIRA REIS DE OLIVEIRA. e outro - P.R.A.C. - Vistos. Fls. 293/294: manifeste o exequente, no prazo de dez dias, quanto ao informado pela parte contraria de que já ocorreram os pagamentos dos valores ditos como devidos. Após este prazo, tornem os autos conclusos para analise do pedido da parte executada. Int. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP), MAYARA CAMARGO FERREIRA (OAB 368696/SP), MONIQUE ROSSI ARTOLA (OAB 412094/SP), BRUNO LANZA DE ABREU (OAB 434370/SP), GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001496-72.2025.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Republicação da decisão de fls. 34/35: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, II, INTIME-SE o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2204483-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Carapicuíba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1006987-81.2019.8.26.0127; Assunto: Serviços Profissionais; Agravante: Thais Bomfim da Silva; Advogado: Alan Baldin Ferrari (OAB: 252713/SP); Agravado: Associação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco; Advogado: João Saraiva Junior (OAB: 294582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001309-69.2022.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - Associação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Republicação da decisão de fls. 207: Vistos. Fls. 198/206: Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação apresentada. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010013-63.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - C.N.C. - G.A.S. - Vistos. Por ora, apresente o Exequente em cinco dias certidão atualizada do imóvel que pretende a penhora. Na mesma oportunidade, se manifeste sobre a petição de fls. 398/399. Saliento que não haverá mais remessa a Contadoria Judicial, nos termos do Provimento CSM Nº 2.676/2022 e do Provimento CG º 11/2023. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP), FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019943-23.2025.8.26.0100 (processo principal 1104879-71.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - R.N.T. - - F.J.N. - C.N.C. - Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, em nome do(a)(s) executado(a)(s) CONDOMINIO NOVA CONCEIÇÃO II, CNPJ 12.454.803/0001-03, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos. Após a conferência do recolhimento das taxas, que, se não recolhidas, devem ser providenciadas em 5 dias após liberado o resultado, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 6.849,46. Finalizado o prazo da ordem de bloqueio a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. Por fim, não recolhidas as custas no prazo supra deferido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório igualmente, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019943-23.2025.8.26.0100 (processo principal 1104879-71.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - R.N.T. - - F.J.N. - C.N.C. - Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, em nome do(a)(s) executado(a)(s) CONDOMINIO NOVA CONCEIÇÃO II, CNPJ 12.454.803/0001-03, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos. Após a conferência do recolhimento das taxas, que, se não recolhidas, devem ser providenciadas em 5 dias após liberado o resultado, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 6.849,46. Finalizado o prazo da ordem de bloqueio a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. Por fim, não recolhidas as custas no prazo supra deferido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório igualmente, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP)
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