Juliana Maia Camargo

Juliana Maia Camargo

Número da OAB: OAB/SP 291286

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Maia Camargo possui 91 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJDFT, TJRN, TJMT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 91
Tribunais: TJDFT, TJRN, TJMT, TRF3, TJSP, TJCE, TJMG, TJSC, TJRJ, TJPE
Nome: JULIANA MAIA CAMARGO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0817703-08.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CONSTEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Demandado: ANA LUCIA MOREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA DESPACHO Instada a manifestar o interesse em produzir novas provas, a parte demandada requereu a produção de prova documental, conforme petição de Id. 142326183. Dessa forma, intime-se a demandada para apresentar os documentos mencionados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento do processo conforme o estado do processo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  3. Tribunal: TJRN | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0817703-08.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CONSTEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Demandado: ANA LUCIA MOREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA DESPACHO Instada a manifestar o interesse em produzir novas provas, a parte demandada requereu a produção de prova documental, conforme petição de Id. 142326183. Dessa forma, intime-se a demandada para apresentar os documentos mencionados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento do processo conforme o estado do processo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO DO TERMO INICIAL. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO FORA DO PRAZO DO ART. 523 DO CPC. MULTA E HONORÁRIOS DEVIDOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Por se tratar de matérias de ordem pública, a correção de percentuais ou dos termos inicial e final da atualização monetária e dos juros de mora pode ser feita pelo julgador, de ofício, sem que isso configure reformatio in pejus (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1710514 PR 2017/0293905-3,j. 25/04/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/05/2022). 2. A exequente não calculou corretamente a incidência dos juros legais. Por outro lado, o executado sequer considerou a incidência dos juros moratórios. Diante deste cenário, a decisão deve ser reformada para que os juros sejam moratórios incidam a partir do trânsito em julgado, conforme requerido pela agravante em segundo grau e admitido pelo próprio agravado em sede de contrarrazões. 3. “A multa e os honorários previstos no §1º do artigo 523 do CPC são devidos quando o pagamento voluntário não é realizado no prazo de quinze dias previsto no caput do mesmo artigo, ainda que, posteriormente, a impugnação seja parcialmente acolhida e seja reconhecido o excesso de execução” (Acórdão 1420487, 0736678-69.2021.8.07.0000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª TURMA CÍVEL, j. 04/05/2022, publicado no DJe: 16/05/2022). 4. Embora a própria agravante/exequente admita em suas razões recursais que há um excesso na execução, que seria de R$ 5.276,44, tal fato não impede que o executado seja condenado ao pagamento das verbas previstas no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil - CPC. 5. O fato da exequente/agravante ser beneficiária da gratuidade de justiça não afasta sua responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais (art. 98, § 2º, do CPC). Por outro lado, a concessão do benefício atrai a aplicação do §3º, do art. 98, do CPC, de modo que as referidas verbas ficam sob condição suspensiva, ainda que não haja declaração expressa do juízo neste sentido. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    As partes em memoriais finais no prazo do art. 364, p. 2º do CPC.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Juliana Costa de Oliveira Maia (OAB 291286/SP), Fabiana Maximino (OAB 329980/SP) Processo 0004074-53.2025.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thaynara Miguel Dias Lima - Exectdo: Picpay Serviços S/A - Vistos. Anote-se a gratuidade de justiça deferida à parte exequente nos principais a fls. 38. Deverá a parte exequente juntar aos autos a sentença prolatada nos autos de conhecimento e seu trânsito em julgado e V. Acórdão se houver (Provimento CG 16/20216, art. 1286, §2º, I e II). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Com a juntada, tornem conclusos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Juliana Costa de Oliveira Maia (OAB 291286/SP), Fabiana Maximino (OAB 329980/SP) Processo 1009476-35.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thaynara Miguel Dias Lima - Reqdo: Picpay Serviços S/A - CIÊNCIA ÀS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DE 2ª INSTÂNCIA, FACULTADA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Juliana Costa de Oliveira Maia (OAB 291286/SP), Fabiana Maximino (OAB 329980/SP) Processo 1009476-35.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thaynara Miguel Dias Lima - Reqdo: Picpay Serviços S/A - CIÊNCIA ÀS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DE 2ª INSTÂNCIA, FACULTADA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
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