Paulo Henrique Gomes Da Silva

Paulo Henrique Gomes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 291240

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Henrique Gomes Da Silva possui 98 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) AGRAVO DE INSTRUMENTO (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003721-17.2024.8.26.0002 (processo principal 1020799-80.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Mw & Az Casa de Repouso Ltda. - - Residencial Terceira Idade – Santo Antonio - Ana Paula Santostaso - Vistos. Fls. 409/410. As informações serão prestadas mediante oficio. No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação da exequente. Intime-se. - ADV: JEFERSON RIBEIRO FERNANDES (OAB 372937/SP), JAIRO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 370386/SP), PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2173585-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravante: J. B. S. - Agravado: F. C. da S. - Voto n.º 8988 Vistos. 1 Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 95/96, proferida nos autos do incidente de cumprimento de sentença nº 0001029-71.2025.8.26.0176, que determinou a intimação da executada para pagamento do débito. Insurge-se o executado, alegando, em síntese, a inadequação do incidente de cumprimento de sentença. Pretende, com isso, a concessão de efeito suspensivo para obstar constrição de bens e a reforma da decisão. 2 Concedo efeito pretendido pelo agravante para o fim de suspender os atos de constrição até julgamento do recurso pela turma julgadora. Com efeito, numa análise perfunctória dos autos na origem e dos autos principais nº 1005397-82.2020.8.26.0176, parece haver inadequação do procedimento promovido pelo exequente, ou possível cumulação incabível de procedimentos (liquidação da sentença, cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa e extinção de condomínio). 3 Intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias, apresentar contraminuta. 4 Comunique-se o juízo de origem acerca do efeito suspensivo concedido. 5 Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Maria da Penha Gomes de Mello (OAB: 290625/SP) - Carlos Alberto Cardoso de Camargo (OAB: 83114/SP) - Paulo Henrique Gomes da Silva (OAB: 291240/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028754-52.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Taciana Janisello Afonso Gomes - Associação Assitencial de Saúde Suplementar - Cruz Azul Saúde - Vistos. De fato, a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas é possível (art. 98 do CPC) quando presente relevante interesse social ou situação excepcional, mesmo que seja entidade filantrópica, de benemerência ou escasso patrimônio, cuja existência é voltada ao bem social. A Súmula 481 do STJ estabelece que Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Frise-se, no entanto, que a simples natureza jurídica da instituição não autoriza, por si só, a concessão da benesse. Isto porque, o benefício da assistência judiciária gratuita deve ser concedido aos que efetivamente não tiverem condições de suportar as custas processuais, sem prejuízo do prosseguimento de suas atividades. Nesse sentido: ASSISTÊNCIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE. - Ainda que se trata de pessoa jurídica sem fins lucrativos ou beneficentes, é imprescindível a comprovação cabal da capacidade financeira para arcar os custos da demanda. Precedentes da Corte Especial. (AgRg no REsp 997899/MG AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2007/0246299-9 - Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS 3ª Turma - j. 12/02/2008) PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CARÁTER INFRINGENCIAL RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL FUNGIBILIDADE RECURSAL POSSIBILIDADE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PESSOA JURÍDICA HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVAÇÃO NECESSIDADE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA SÚMULA N. 7/STJ. (...) II A pessoa jurídica, sem distinção se possui ou não fins lucrativos, pode desfrutar dos benefícios da assistência judiciária, devendo demonstrar, porém, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção. In casu, tendo o Tribunal local considerado que não foi feita a devida comprovação da condição de necessidade, ultrapassar tal entendimento demandaria o incontornável e inevitável reexame de matéria fático-probatória, vedado nesta sede recursal. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Grifos nossos (EDcl no Ag 748004/MG EMBARGOSDE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2006/0035232-2, Ministro MASSAMI UYEDA, 4ª Turma, j. 07/02/2008). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, BENEFICENTES OU FILANTRÓPICAS. 1. Não há violação ao artigo 535, II, do CPC, se o órgão julgador se manifesta expressamente sobre a matéria posta à analise. 2. "Cabe à pessoa jurídica, que comprovar não ter condições de suportar os encargos do processo, não relevando se ela possui fins lucrativos ou beneficentes, o benefício da justiça gratuita" (EREsp n.º 321.997/MG, Corte Especial, Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 16.08.2004). 3. Precedentes da Corte Especial: EREsp n.º 653.287/RS, Min. Ari Pargendler, DJ de 19.09.2005 e EREsp n.º 409.077/RS, Min. Laurita Vaz, DJ de 25.09.2006. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (Resp 648042/SC RECURSO ESPECIAL 2004/0040766-6, Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª Turma, j. 06/11/2007). No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda, possuindo, na verdade, ativos de alta monta (fls. 136). É importante observar até mesmo que a simples presença de dívidas e até mesmo eventual protesto não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Outrossim, os argumentos dispostos, não se mostram aptos a evidenciar o direito da requerida à concessão do benefício. De outro lado, que a citada presunção de miserabilidade não é aplicável às pessoas jurídicas, que devem fazer prova da hipossuficiência econômica (Art. 99, §3º do CPC). Em suma, no caso vertente não há nenhuma circunstância especial que justifique a concessão da gratuidade, razão pela qual indefiro-a. Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo requerido (art. 352 do CPC). Sem prejuízo, especifiquem as partes sobre as provas que pretendem produzir. Intime-se. - ADV: MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP), PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011116-05.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Indenização de Transporte - Alice de Freitas Aquino - Neste momento em que se faz análise superficial do caso, não vejo demonstrados elementos suficientes para comprovar que a parte tem direito e que, se a antecipação da tutela não for concedida, sofrerá um prejuízo irreparável ou que o resultado útil do processo será comprometido. Assim que, por entender que não estão preenchidos os pressupostos do artigo 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência. Concedo a gratuidade judiciária. Anote-se. Cite-se e intime-se o réu. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0061949-79.2024.8.26.0100 (processo principal 1155902-17.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - I.B.P. - A.A.S.S.C.A.S. - Vistos. I - Fls. 175/207: Anote-se. II - Fls. 208/217: Reporto-me à decisão de fl. 172. Aguarde-se a manifestação do I. Parquet (fl.218). Após, conclusos com urgência. Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0061949-79.2024.8.26.0100 (processo principal 1155902-17.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - I.B.P. - A.A.S.S.C.A.S. - Vistos. I - Fls. 175/207: Anote-se. II - Fls. 208/217: Reporto-me à decisão de fl. 172. Aguarde-se a manifestação do I. Parquet (fl.218). Após, conclusos com urgência. Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020031-75.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Gleice Jurema Teles Ribeiro - Glaucia Teles Ribeiro Kovaes - - Wilson Teles Ribeiro - - Gilson Teles Ribeiro - - Graciane Teles Ribeiro - - Edinilson Teles Ribeiro - Vistos. Providencie a inventariante o cumprimento integral da decisão de fls. 36/37, no prazo de 30 dias. Determino à inventariante a correção do cadastro processual, no prazo de 03 dias, para recategorização dos documentos 15/35 e 60/78 na pasta do processo digital, devendo os documentos serem renomeados conforme a sua respectiva categoria. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP), PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP), PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP), PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP), PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP), PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP)
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