Paulo Henrique Gomes Da Silva
Paulo Henrique Gomes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 291240
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003721-17.2024.8.26.0002 (processo principal 1020799-80.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Mw & Az Casa de Repouso Ltda. - - Residencial Terceira Idade – Santo Antonio - Ana Paula Santostaso - Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. - ADV: JEFERSON RIBEIRO FERNANDES (OAB 372937/SP), PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP), JAIRO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 370386/SP), JAIRO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 370386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2167670-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mislene Belarmino dos Santos - Agravado: Ebazar.com.br Ltda - Me - Agravado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NO PROCESSAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMADA A APRESENTAR DOCUMENTOS A CORROBORAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA, AGRAVANTE NÃO ACOSTOU TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. A AUSÊNCIA DESSES ELEMENTOS DIFICULTA A ANÁLISE DE FORMA GLOBAL DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA SUSCITADA. DE TODO MODO, DOS AUTOS NÃO AFLORAM ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A ABSOLUTA INCAPACIDADE DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DOCUMENTOS ACOSTADOS INDICAM QUE A AUTORA APRESENTA RENDA INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. EXTRATOS BANCÁRIOS QUE DEMONSTRAM INTENSA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, COM ENTRADA MENSAL DE VALOR SUPERIOR A R$ 20.000,00 EM APENAS UMA ÚNICA CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA QUE RECOLHER AS CUSTAS COMPROMETERIA A SUA SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA. NÃO BUSCOU OS SERVIÇOS DA DEFENSORIA PÚBLICA E ESTÁ REPRESENTADA POR ADVOGADOS PARTICULARES, CIRCUNSTÂNCIA QUE, AO LADO DO CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS, CORROBORA A CONCLUSÃO DE QUE NÃO SE ENQUADRA NOS CRITÉRIOS NECESSÁRIOS PARA SE BENEFICIAR DO BENEFÍCIO PROCESSUAL REQUERIDO MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES DA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA.DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Henrique Gomes da Silva (OAB: 291240/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001049-86.2020.8.26.0704 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ellen Ipaves - - Solange Aparecida de Assis Ipaves - Vistos. Fl. 171: manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP), PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2177491-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Miguel Janisello Gomes (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Taciana Janisello Afonso Gomes (Representando Menor(es)) - Agravado: Cruz Azul Saúde - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de dispensa de perícia médica direta no menor, determinando sua submissão à exame presencial (fls. 242/247 e 254), ainda que, alegadamente, existam relatórios médicos e psicológicos suficientes que comprovam seu quadro clínico. Não vejo que a perícia com exame presencial possa ofender a dignidade do menor. Nos termos do art. 1015, § único, c.c. 1019, I, do CPC, indefiro o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, visto que não vislumbro verossimilhança das razões invocadas ou risco de perecimento do direito. Intime-se o(a) agravado(a) para apresentação de resposta, se houver advogado constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie o agravante a notificação desta decisão ao juízo de origem, dispensadas as informações. Para os fins deste agravo, concedo os benefícios da gratuidade processual, sem prejuízo de eventual reanálise do caso no curso do processo. Em seguida, abra-se vista à P. G. J. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Paulo Henrique Gomes da Silva (OAB: 291240/SP) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB: 174332/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007714-42.2013.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Serafini Filho - Roberto Aparecido Garcia - Vistos. Páginas 401/404: se o executado entende que operou-se a prescrição e, ante o pronunciamento deste juízo em sentido contrário, cabe recurso endereçado à Egrégia Segunda Instância, não se mostrando viável que o juízo prolator reveja o mérito de suas decisões, pena de violação dos preceitos da segurança jurídica e do duplo grau de jurisdição. Do mesmo modo mostra-se descabido outorgar à justiça gratuita efeitos retroativos. Neste sentido: Ementa:AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.CONCESSÃODO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DEJUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. PRECEDENTES. RECURSONÃOPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o benefício da assistência judiciáriagratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja,não retroagepara alcançar encargos processuais anteriores. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1861703 PR 2021/0084736-2 No que tange ao pedido de desbloqueio observo que eventuais valores que já estejam a disposição do juízo poderão ser levantados pelo devedor, bastando que indique a quantia e apresente o formulário de MLE. Páginas 404/405: Conforme disposto no art. 77, V, doCPC, é dever das partes manter atualizada a informação de seuendereçonos autos. Atente o devedor para fiel cumprimento em cinco dias. Indefiro o pedido de intimação do devedor para juntar aos autos cópia do documento do veículo que utiliza para trabalhar como motorista. A pesquisa se dá através do sistema Renajud. Intime-se. - ADV: LUANA FERNANDES BASILIO CORREIA (OAB 283206/SP), PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002704-71.2024.8.26.0704 (processo principal 1009680-14.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Paulo Henrique Gomes da Silva - Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030396-17.2024.8.26.0002 (processo principal 1020799-80.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Paulo Henrique Gomes da Silva - Mw & Az Casa de Repouso Ltda. e outro - Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0003721-17.2024.8.26.0002 em trâmite perante esta Vara Cível. O valor da dívida de R$ 8.797,27. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. - ADV: JEFERSON RIBEIRO FERNANDES (OAB 372937/SP), PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 291240/SP)