Viviane Tolentino Pereira Machado

Viviane Tolentino Pereira Machado

Número da OAB: OAB/SP 291207

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviane Tolentino Pereira Machado possui 40 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP
Nome: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005295-14.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas Ll - Diante do decurso do prazo para Embargos à Execução, manifeste-se a parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005114-13.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella Clube Nova Brás Cubas ll - Diante do decurso do prazo para Embargos à Execução, manifeste-se a parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005114-13.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella Clube Nova Brás Cubas ll - Diante do decurso do prazo para Embargos à Execução, manifeste-se a parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002213-72.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas Ll - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre os AR negativo de fls. 76 - apesar do AR de fls. 73 ser positivo, este foi devolvido com anotação "desconhecido", assim a citação restou negativa. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º do CPC. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002213-72.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas Ll - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre os AR negativo de fls. 76 - apesar do AR de fls. 73 ser positivo, este foi devolvido com anotação "desconhecido", assim a citação restou negativa. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º do CPC. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009706-03.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas Ll - Vistos, 1- A presente demanda possui atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da demanda. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016). Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009703-48.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas Ll - MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas, Vistos. Deverá o exequente emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1 - Relacionar as folhas onde se encontram as atas que aprovaram e fixaram as verbas indicadas na planilha de cálculo, nos termos do art. 784, X, do CPC. 2 - Esclarecer o correto valor à causa, porquanto havendo pedido de pagamento das parcelas vincendas, ao valor das vencidas deverá ser acrescida uma anuidade da taxa condominial (12 vezes a taxa mensal), conforme art. 292, §§ 1º e 2º do CPC. 3 - juntar/indicar a ata atualizada onde consta a eleição do síndico, subscritor da procuração de fl. 03. Após, tornem-se para fins de prosseguimento. Intime-se. Mogi das Cruzes, 11 de junho de 2025. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
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