Viviane Tolentino Pereira Machado
Viviane Tolentino Pereira Machado
Número da OAB:
OAB/SP 291207
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Tolentino Pereira Machado possui 40 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP
Nome:
VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025192-96.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas Ii - Vistos. 1- Diante do lapso temporal transcorrido desde o pedido de fls. 137, concedo mais 30 dias de sobrestamento. 2- Decorridos o prazo, deverá a parte exequente manifestar-se requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. 3- Em caso de ausência de manifestação, suspenda-se a execução, independentemente de novo pronunciamento, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Fica o exequente advertido que, decorrido o prazo de um ano, retoma-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, que, nos termos do § 4 º do aludido art. 921, com redação dada pela Lei n.º 14.195/2021, possui termo inicial a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor. Intime-se. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002217-12.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas Ll - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência da presente ação formulado às fls. 74. JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais pendentes, pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer. Proceda a serventia a atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se o caso. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias junto ao sistema informatizado. Intime-se. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001016-02.2025.8.26.0361 (processo principal 1025187-74.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas Ii - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 20/25) e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução. Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo no prazo de dez dias. No silêncio, será presumida a satisfação da obrigação e extinta a execução (art. 924, II, do C.P.C.). Não há gravames judiciais para serem levantados (Serasajud, SCPC, SISBAJUD, e Renajud). Intimem-se. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010744-50.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas II - Vistos. O exequente deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1. Demonstrar a aprovação e fixação das despesas condominiais executadas nesta ação (no valor de R$336,45 para os meses de março a junho de 2025), nos termos do art. 784, X, do CPC, pois a ata de fls. 51/53 apenas comprova o reajuste no valor de R$15,00 a partir do mês de dezembro de 2024. 2. Comprovar o recolhimento da diferença da despesa postal, tendo em vista o novo valor de R$34,35, nos termos do Provimento CSM n.º 2788/2025. Intime-se. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009307-71.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas Ll - homologo a desistência de fl. 50 e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009704-33.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas Ll - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 44, antes mesmo da citação da executada, homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pelo exequente, nos termos do art. 775, do C.P.C. e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, VIII, c.c. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas recolhidas pelo exequente. Sem honorários, pois sequer houve citação. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009706-03.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella Clube Nova Bras Cubas Ll - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Acaso requerido, defiro a expedição de eventual mle a favor do interessado. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. O silêncio será considerado para fins de extinção pela quitação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Em caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório. Se superior, aguarde-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. Int. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)